-
Regulamento em PDF: Clik aqui !
-
Regulamento disciplinar FGM: Clik aqui !
Termos de cessão da imagem e atestados, clik abaixo:
-
Modelo de Atestado Medico.pdf
-
Modelo Termo Cessao de Uso de Imagem Maior.pdf
-
Modelo Termo de Cessao de Uso de Imagem Menor.pdf
-
Modelo Termos de Responsabilidade para Menor.pdf
Regulamentos Adicionados, Clik abaixo:
- Cat. 600 Street
- Nova CB 300
- Pneus Pirelli
- Preços Pneus
- Reg Compl Etp 4
- Reg Compl Etp 3
- Reg Compl Etp 2
- Reg Compl Etp 1
ÍNDICE
CONDIÇÕES GERAIS:
1. REGULAMENTOS DESPORTIVOS
1.2 EVENTOS
1.3 PADDOCK (Toda área interna do Autódromo)
1.4 COMISSÁRIOS:
1.5 JÚRI
1.9 CATEGORIAS
1.10 CONCORRENTES ELEGÍVEIS
1.11 ENTRADAS
1.12 NÚMEROS RESERVADOS
1.13 CRONOGRAMA
1.14 CONTROLE TÉCNICO – CONTROLE MÉDICO -- CONTROLE DE DOPING
1.15 TREINOS
1.16 PONTO EXTRA PELA POLE
1.17 GRID DE LARGADA
1.18 CORRIDAS
1.19 PROCEDIMENTO DE LARGADA
1.20 PILOTO PUNIDO COM PASSEIO PELO PIT LINE
1.21 CORRIDAS “ÚMIDA (WET)” E “SECA (DRY)”
1.22 COMPORTAMENTO DURANTE O TREINO E CORRIDA
1.23 BANDEIRAS E LUZES
1.24 VIATURAS MÉDICAS
1.25 TÉRMINO DE UMA CORRIDA E RESULTADOS DE CORRIDAS
1.26 INTERRUPÇÃO DEUMA CORRIDA
1.27 REINICIANDO UMA CORRIDA QUE FOI INTERROMPIDA
1.28 ÁREA DE VISTORIA – PARQUE FECHADO
1.29 PONTOS E CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO
1.30 INSTRUÇÕES E COMUNICAÇÔES PARA CONCORRENTES
1.31 DEPÓSITOS EXTRA EM CASO DE VISTORIA MOTOCICLETA APÓS PROTESTO
2. REGULAMENTOS VERIFICAÇÕES TÉCNICAS E SEGURANÇA
2.11 VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO E CAPACETES
2.12 PROCEDIMENTOS PARA TÉCNICO DE CONTROLE
2.13 VERIFICAÇÃO TÉCNICA ORIENTAÇÕES PARA COMISSÁRIOS
2.14 CONTROLE DE RUÍDO
2.15 ORIENTAÇÕES PARA MEDIÇÃO DE RUÍDO
2.16 TESTE NO DINAMÔMETRO (DYNO)
3. CÓDIGO DISCIPLINAR E ARBITRAGEM
4. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS GERAIS
4.26. CATEGORIAS SUPERBIKE E SUPERBIKE LIGHT
4.27. CATEGORIA SUPERSPORT
4.28. CATEGORIA 600 SPORT
4.29. CATEGORIA 250 cc 4 t
4.30. CATEGORIA 125 cc 4 t
4.31. DIAGRAMAS
4.32. CATEGORIA TURISMO 1000 TURISMO 600
CONDIÇÕES GERAIS
A FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO é a única entidade habilitada por lei a
autorizar, aprovar e supervisionar atividades motociclísticas em território
estadual e, em conseqüência, elabora o presente regulamento.( a seguir
denominada FGM )
Todos os pilotos, o pessoal da equipe, dos funcionários, promotores /
organizadores e todas as pessoas envolvidas, a qualquer título que participam no
Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade 2010 (a seguir coletivamente chamados
"campeonato") comprometem-se, em nome de si mesmos, seus funcionários e agentes,
a observar todas as disposições:
1. Regulamentos desportivos
2. Normas Técnicas
3. Código Disciplinar - Regulamento FGM
4. Especificações Técnicas
4. Código Antidoping - Regulamento FIM
5. Código Ambiental - Regulamento FIM
Completado e alterada ao longo do tempo (a seguir coletivamente referido como o
"Regulamento").
Todas as pessoas mencionadas anteriormente, podem ser punidas de acordo com o
disposições do Regulamento e estatutos da FGM.
Embora este regulamento possa ser traduzidos para outras línguas, em caso de
qualquer controvérsia relativa à interpretação, o texto oficial em português
prevalecerá.
É da responsabilidade da equipe, para garantir que todas as pessoas envolvidas
com a sua entrada, de observar todos os requisitos dos regulamentos. A
responsabilidade do piloto, ou qualquer outra pessoa responsável por uma moto,
que entrou em algum momento do evento, no que diz respeito à observância dos
regulamentos é conjunta e solidária com o da equipe.
Todas as pessoas envolvidas de alguma forma com uma moto de inscritos ou
presentes em qualquer posição no Paddock, espaços internos, boxes ou pit line,
devem usar uma identificação adequada durante todo o evento.
CÓDIGO ANTIDOPING
Todos os interessados devem sempre observar o FIM Anti-Doping Code e podem ser
punidos de acordo.
PRAZO
Este regulamento entrará em vigor a partir do momento de sua publicação e
divulgação pela FGM junto aos filiados.
ORGANIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO
a - O Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade será realizado em até 6 etapas, nos
autódromos aprovados pela FGM.
b - A FGM se reserva o direito, em comum acordo com os organizadores, de adiar,
suspender e alterar horários e circuitos.
c - Se, por qualquer motivo de força maior ou de segurança, a corrida não se
realizar, os organizadores não serão responsáveis perante os participantes, nem
serão obrigados a qualquer tipo de indenização.
d - A organização compete ter nos treinos oficiais, bem como nas corridas, uma
equipe MÍNIMA de 1(um) médico, equipe de resgates e enfermeiros, que deverão
estar munidos de: uma UTI móvel e 1(uma) ambulância com reanimação (Tipo B).
APRESENTAÇÃO DAS EQUIPES NO EVENTO
a - As equipes devem zelar pelo aspecto estético dos seus integrantes e das
instalações de seus boxes, observando, para tal, o que se segue:
Todos os integrantes da equipe, bem como os convidados presentes nos boxes devem
estar uniformizados, constituindo o uniforme mínimo, para o ano de 2010, de
camiseta da qual conste o nome da equipe, gravado mediante processo de
silk-screen, serigrafia, bordado ou outro processo industrial similar;
As equipes deverão informar à secretaria de prova os nomes e informações de
contato do responsável (chefe de equipe) por todas as pessoas que portarão suas
credenciais, em cada prova;
As equipes deverão designar uma área para exposição das motocicletas, quando
prontas para entrar na pista, devendo os trabalhos de manutenção e ajustes ser
realizados fora do campo de visão de pessoas posicionadas à frente dos boxes.
Para tal, deverá ser providenciada barreira física tal como divisória, biombo ou
cortina, na qual poderão ser expostos os logotipos e banners dos patrocinadores
da equipe, fotos promocionais e currículos dos pilotos;
Nos casos em que a área de trabalho dos boxes seja usada para quaisquer outras
atividades que não a manutenção/preparação das motos, tal área deverá ser
isolada visualmente também das pessoas posicionadas atrás dos boxes,
utilizando-se de barreira semelhante à descrita acima.
b - Haverá visitação do público aos boxes, a ser determinado no regulamento
particular de cada etapa. Visa proporcionar ao público presente um momento de
interação com as equipes, no qual são distribuídos autógrafos, suvenires e
material promocional das equipes.
1. REGULAMENTOS DESPORTIVOS
1.1 INTRODUÇÃO
1.1.1 Uma série de corridas de motocicletas e pilotos, a contar para o
Campeonato de Pilotos, será organizada.
1.2 EVENTOS
1.2.1 O evento será considerado iniciado no horário programado pelo Regulamento
Complementar, e finalizado depois de terminar todas as corridas, no final do
prazo para a apresentação de um protesto, e no momento em que verificações
técnicas ou desportivas tenham sido concluídas, o que for o mais tardar.
O controle de corrida deve manter-se operacional com todos os equipamentos no
local, até o final do período previsto para a apresentação de um protesto, e
todos os funcionários e comissários deve permanecer no circuito disponível para
a corrida.
Direção e Comissários FGM durante esse período.
1.2.2 Os eventos devem ser agendados em circuitos de corrida que tenham sido
aprovados pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM para o campeonato.
1.2.3 Eventos não deverão incluir quaisquer outras corridas, exceto para as
corridas de apoio aprovado pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM, que
não podem alterar o cronograma de eventos (1.13).
1.2.4 Qualquer atividade envolvendo as 4 rodas de corrida uso veicular da pista
durante o evento, incluindo "manifestações", exibições ou afins devem receber a
aprovação prévia do Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM.
1.2.5 Os organizadores serão nomeados pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da
FGM.
1.2.6 O organizador é responsável pelo fornecimento de instalações e de pessoal
para assegurar o regular e eficiente funcionamento do evento.
1.2.7 A secretaria de prova deve obter ou tomará as medidas para obter para cada
organizador de um seguro de responsabilidade civil, de cada evento para cobrir a
responsabilidade da FGM, de todos os participantes, os fabricantes, os pilotos,
patrocinadores, equipes, empresas de serviços e funcionários em caso de acidente
a terceiros durante o evento ou durante os treinos.
O seguro também cobre qualquer eventual responsabilidade da FGM e do organizador
a terceiros. Uma cópia da apólice escrita em português será disponibilizada para
o organizador, FGM e a Secretaria, o mais tardar 1 dia antes do evento.
A validade do seguro deve iniciar uma 07h00 no sábado, antes da corrida e
terminar às 21h00 no Domingo depois da corrida.
1.2.8 Pelo menos 10 dias antes do evento, os organizadores do evento devem
apresentar as seguintes informações para publicação pela FGM:
Uma confirmação - o nome e o endereço do Promotores / Organizadores, incluindo
números de telefone e de fax para correspondência.
a - A data e o local do evento.
b - um plano pormenorizado do circuito, a sua direção, no sentido horário ou
sentido anti-horário, extensão.
c - A localização, centro de informação do circuito.
d - O nome e o endereço da empresa prestadora do seguro de cobertura de
responsabilidade e o número da apólice.
e - O nome da secretaria do evento.
f - O nome, endereço e número de telefone do médico-chefe.
g - O nome, endereço e telefone dos hospitais designados para o evento.
Nota: O Organizador é obrigado a produzir e publicar Regulamentos Complementares
para o evento, após aprovação prévia do Diretor Adjunto de Moto Velocidade da
FGM.
1.2.9 Pelo menos 5 dias antes do evento, a FGM deve publicar a referida
informação no site, e divulgá-la para todas os pilotos com uma carteira de Moto
Velocidade.
1.3 PADDOCK (Toda área interna do Autódromo)
1.3.1 O Paddock, boxes e todas as outras instalações devem estar disponíveis
para equipes, pelo menos, na sexta-feira antes da corrida de domingo e
permanecem à disposição dos concorrentes, pelo menos, 6 horas depois do evento.
1.3.2 O acesso deve estar disponível para as equipes que chegam a trabalhar
entre a de 07h00 e 20h30.
1.3.3 Todas as vezes que o Paddock é ocupado deve haver 24 horas atendimento às
portas o acesso de veículos ao circuito e paddock.
1.3.4 Quando o Paddock é ocupado deve haver um médico de plantão no horário de
pista aberta, e equipamentos de combate a incêndios, serviço disponível para
todos os pilotos, equipes, fabricantes, patrocinadores, empresas de serviços,
comissários, FGM, etc
No mínimo, os serviços devem estar disponíveis a partir 08h00 às 18h00 nos dois
dias do evento.
1.3.5 segurança total, deve ser fornecida para a área de Paddock, pelo menos, da
meia-noite da sexta-feira antes da corrida de domingo até as 20h00 no dia da
corrida.
1.4 COMISSÁRIOS:
Todos os Comissários que devem estar presentes e disponíveis nos momentos
necessários para garantir o regular e eficiente funcionamento do evento:
1.4.1 Comissários do Campeonato:
Todos os Comissários permanentes serão designados por prévia do Diretor Adjunto
de Moto Velocidade da FGM.
Os Comissários a seguir serão designados para realizar supervisão e funções
executivas. Salvo em caso de doença ou força maior, são os comissários que se
esperam estar presente em cada evento.
Diretor de Prova: responsável por assegurar o cumprimento dos Regulamentos e
eficaz na prática de corridas.
O Diretor de Prova tem competência para a aplicação de sanções.
A secretaria da prova deve trabalhar em consulta permanente com o Diretor de
Prova. O Diretor de Prova tem autoridade imperiosa nas seguintes questões, e a
secretaria de prova pode dar ordens em relação a elas, apenas com o seu
consentimento expresso:
a) O controle da prática e da corrida, a adesão ao calendário e, se julgar
necessário, a realização de qualquer proposta para o Júri de Prova de modificar
o calendário de acordo com o regulamento esportivo.
b) A suspensão da prática ou da corrida de acordo com o regulamento esportivo se
considerar inseguro para continuar, e assegurando que o correto reinício dos
procedimentos é realizado.
c) O procedimento de partida.
d) A utilização das viaturas médicas / veículos rápidos para intervenções.
e) Responsável pela supervisão de todos os aspectos segurança.
Diretor Técnico: responsável por assegurar que técnicas e os regulamentos são
corretamente aplicados e supervisionar verificações técnicas e protestos de
natureza técnica.
Diretor Médico: Responsável por assegurar conformidade com o Código de Medicina.
1.4.2 Comissários individuais do evento
Todos os funcionários individuais do evento serão nomeados para cada evento.
Eles são:
1) O presidente e dois membros do Júri
Eles são responsáveis por garantir que o evento é realizado de acordo com o
Regulamento.
2) Diretor Assistente: Responsável por Garantir:
a - que o circuito está devidamente preparado e mantido durante o evento e que
todos os requisitos legais aplicáveis para a execução do evento, foram cumpridos
b - Garantir que todos os funcionários e os serviços estão no lugar. O
estacionamento de todo o pessoal da pista e equipamentos (ou seja, comissários,
médicos, ambulâncias, bandeiras, etc) juntamente com o circuito até 30 minutos
antes do início de todas as sessões de treinos e aquecimentos.
O Director assistente, o Diretor de Prova e o diretor médico farão a inspeção
final do circuito para garantir este regulamento, é inspecionado, 30 minutos
antes do início de todas as sessões de treinos e aquecimentos.
Durante a volta de controle final, a bandeira amarela deve ser acenada para cada
posto de comissário de sinalização, juntamente com o visor de bandeiras e outros
equipamentos exigidos pelo Diretor de Segurança.
c - Tomada de decisões para assegurar o regular e eficiente funcionamento do
evento.
d - Garantir que o evento é executado dentro dos regulamentos.
e - Notificação de protestos para a Direção de Prova.
f - aprovação imediata e assinatura com o horário de resultados provisórios
(resultados de práticas, Superpoles, warm-ups, a partir de treinos e ) e
apresentação de relatórios ao Júri.
g – operar a sinaleira de largada.
3) Secretaria
Responsáveis por:
a - Durante o evento, efetuar as comunicações entre os vários comissários,
pilotos e equipes
b - Receber as inscrições e distribuir ingressos e credenciais.
c - Prestar apoio de secretariado ao Júri, a Direção de Prova e Comissários
Desportivos.
e – Receber os protestos dos pilotos e equipes, acompanhados da taxa de R$
300,00, protocolar, dar recibo com horário, encaminhar para o Diretor de Prova
ou para Júri, conforme regulamento.
4) Outros Comissários, Técnicos Desportivos, Segurança Pessoal, equipe médica
etc, conforme exigido para o bom funcionamento do evento.
Todas as comunicações entre os comissários do evento individual deve ser feita
através dos Comissários do Campeonato.
1.4.3 Diretor de prova
O diretor de Prova será nomeado para o Campeonato pelo Diretor Adjunto de Moto
Velocidade da FGM, que pode a seu critério, acumular a função.
1.4.4 O Delegado FGM
O Delegado FGM será nomeados para cada evento pelo presidente da FGM.
1.5 JÚRI
1.5.1 A gestão do evento será realizada pelo Júri que compreendem os seguintes
delegados:
O Presidente do Júri, que presidirá as reuniões do Júri, será nomeado pelo
Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM.
Dois membros do júri nomeado pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM
O delegado nomeado pela FGM
O Diretor Assistente
O Diretor Técnico
O Diretor Médico
O Diretor de Prova
1.5.2 Em qualquer momento, as funções dos membros do Júri são:
a - Assegurar o regular e eficiente funcionamento do evento.
b - Para fazer recomendações ao Diretor de Prova e Diretor Assistente sobre
qualquer matéria que está em contradição com o Regulamento.
c - Informar ao Diretor de Prova e Diretor Assistente qualquer violação dos
Regulamentos.
1.5.3 O Júri irá reunir-se em qualquer tempo exigido durante o evento, mas, pelo
menos:
a - Antes da primeira sessão de treinos.
b - No final de cada dia.
c - No final do evento.
1.5.4 O quorum para a reunião do Júri é de três pessoas.
1.5.5 Os três integrantes titulares do júri têm direito a um voto. Decisões são
baseadas em uma simples maioria. No caso de empate, o Presidente irá exercer um
desempate da votação.
1.5.6 O Diretor técnico e o Diretor médico, bem como o Diretor de prova e o
Diretor Assistente podem participar nas reuniões do Júri. O Presidente do Júri
poderá também convidar à participação os comissários ou outras pessoas para
ajudar nas reuniões. No entanto, os Diretores e comissários convidados, o
delegado da FGM, ou outras pessoas não terão direito de voto.
1.5.7 As funções do Júri são:
a - Para receber relatórios dos vários comissários sobre treinos, verificações,
e corridas.
b - Para fazer recomendações ao organizador para melhorar o regular e eficiente
funcionamento do evento.
c – Julgar recursos contra os resultados oficiais e a condução do evento pelos
Diretores.
d - a tomar uma decisão, tal como previsto nos regulamentos.
e - para sancionar eventuais violações do Estatuto.
f - para se pronunciar sobre qualquer protesto relativo às infrações ao
Regulamento.
1.8 CALENDÁRIO
1.8.1 O calendário de corridas a contar para o Campeonato será, em princípio,
publicados o mais tardar até 1º de março do ano corrente.
1.9 CATEGORIAS
1.9.1 As provas serão para as seguintes categorias:
125 cc 4 tempos 1 cilindro
250 cc 4 tempos 1 ou
2 cilindros
600 cc 4 tempos 2, 3
ou 4 cilindros, separadas nas categorias SuperSport, Sport, Street e Fórmula
Turismo
1000 cc 4 tempos 2,
3 ou 4 cilindros, separadas nas categorias SuperBike o, SuperBike Light e
Fórmula Turismo.
1.9.2 Normas Técnicas que
regem as classes são fornecidas na parte final deste regulamento.
As categorias 600 e 1000
Turismo estão reservadas aos estreantes e amadores, os 3 primeiros colocados
nestas categorias deverão trocar para outras categorias do campeonato, no ano
seguinte.
A categoria SuperBike
Light está aberta para pilotos que não foram ranqueados na categoria SBK pela
CBM em 2.008 e 2.009.
1.10 CONCORRENTES ELEGÍVEIS
O piloto deve estar na posse da licença adequada FGM - CBM (Moto Velocidade
2010) emitido pelo site www.cbm.esp.br. Pilotos filiados em outros estados da
federação, ou países da FIM, serão aceitos apenas como pilotos convidados, não
contando pontos para o Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade.
As licenças para pilotos são emitidos apenas quando a idade mínima foi alcançada
conforme abaixo:
• 125 cc: 8 anos
• 250 cc: 13 anos
• 600 cc: 16 anos
• 1000 cc: 18 anos
O limite para a idade mínima para início: data do aniversário do piloto.
O limite para a exclusão por idade máxima nas categorias:
600 cc e 1000 cc: no final do ano em que o piloto atinge a idade de 50 anos.
125 cc e 250 cc: no final do ano em que o piloto atinge a idade de 60 anos.
1.11 ENTRADAS
1.11.1 Cada piloto ou equipe, deverá apresentar à Secretaria de Prova no evento,
a carteira de piloto, preencher o formulário próprio com o termo de autorização
para participação do evento, responsabilizando pelos atos do piloto e da equipe
e cedendo o direito de imagem e de arena. Juntando o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição.
a - É obrigatória a apresentação de exame médico de aptidão para prática de
esportes na primeira participação no campeonato.
b - Para os pilotos menores de 18 anos é obrigatória a apresentação de
autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida (original).
c - A participação de pilotos estrangeiros em equipe está sujeita à apresentação
dos documentos abaixo enumerados:
- Autorização de desimpedimento da federação de origem, válida para o ano
vigente.
- Licença de Filiação Nacional Válida para o ano.
1.11.2 Cada entrada deve especificar, para cada piloto, os patrocinadores, os
contatos e o seguro saúde.
1.11.3 Cada entrada obriga a equipa a designar um piloto para competir em uma
categoria. Exceções só podem ser feita da seguinte forma:
i) Uma equipe pode retirar um piloto de um evento que já começou, devido a lesão
do piloto, dano irreparável a motocicleta (s) ou em caso de "Força Maior". A
retirada de motivos de saúde deve ser apoiada por uma carta do diretor médico.
ii) A equipa pode retirar um piloto só por razões médicas ou outras razões de
"força maior". retiradas por motivos de saúde deve ser apoiada por uma carta de
um médico qualificado.
As equipes devem fazer todos os esforços razoáveis para fornecer um piloto
substituto qualificado, aprovado pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM,
para cumprir a sua entrada. No entanto nenhuma substituição ou substituição do
piloto inscrito pode ser feita depois das 14h00 do dia anterior ao da primeira
sessão de treinos do evento no dia anterior à corrida.
1.11.4 Se uma equipe não é capaz de fornecer um piloto substituto, em seguida, o
FGM poderão permitir uma outra equipe para introduzir um piloto, em um evento
oficial, para alcançar o número necessário de entradas. Artigo 1.10.1 será
aplicável a todos os pilotos de substituição.
1.11.5 Cada circuito terá um numero limite de entradas por corrida, calculado
com base na extensão do circuito, na proporção de 1 piloto a cada 90 metros. Por
exemplo, um circuito com 3.500 metros poderá ter 3500/90 = 39 pilotos no grid.
1.11.6 Pilotos, ou em seu lugar o chefe de equipe devem obrigatoriamente
participar de qualquer briefings organizado pelo Diretor de Prova e pelo Júri.
Os pilotos serão previamente informados através de suas próprias equipes sobre o
local, data e hora do briefing. Falta de assistir à entrevista na íntegra irá
resultar na punição do piloto na próxima sessão de treinos ou corrida.
A isenção pode ser concedida pelo Diretor de Prova.
1.11.7 A informação obrigatória será realizada para todos os pilotos que estarão
participando pela primeira vez no campeonato atual, em 09:00 horas do dia
agendado para a primeira sessão de treinos.
Falta de assistir à entrevista na íntegra irá resultar na punição do piloto na
próxima sessão de treinos.
A isenção pode ser concedida a um piloto pela Direção de Prova.
1.11.8 O piloto deve ser considerado como tendo tomado parte no evento, quando
ele entra na pista na sessão de treinos, pelo menos uma vez.
1.11.9 O Piloto deve ser considerado como tendo começado uma corrida, quando ele
participa, pelo menos, na primeira volta da corrida.
1.12 NÚMEROS RESERVADOS
1.12.1 À cada piloto aceito para o Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade
atribuído um número específico, numeral do piloto, que será válido para todo o
campeonato. Em geral, o numeral do piloto será com base nos resultados do piloto
no campeonato do ano anterior ou em outros eventos semelhantes. Tendo prioridade
para escolha do numeral os pilotos ranqueados na Confederação Brasileira de
Motociclismo (CBM).
1.13 CRONOGRAMA
1.13.1 O cronograma do evento será o seguinte:
Sábado
9H10 – 9H30 - 125 cc e 250 cc Treino Livre
9H40 – 10H00 - 1000 e 600 Treino Livre
10H10 – 10H30 - Turismo Treino Livre
10H40 – 11H00 - 125 cc Treino Livre
11H10 – 11H30 - 250 cc Treino Livre
11H40 – 12H00 - 600 SuperSport e Sport Treino Livre
12H10 – 13H00 - Intervalo
13H10 – 13H30 - 1000 SBK e SBK Light Treino Livre
13H40 – 14H00 - Turismo Treino Livre
14H10 – 14H30 - 125 cc Treino Cronometrado
14H40 – 15H00 - 250 cc Treino Cronometrado
15H10 – 15H30 - 600 SuperSport e Sport Treino Cronometrado
15H40 – 16H00 - 1000 SBK e SBK Light Treino Cronometrado
16H10 – 16H30 - Turismo Treino Cronometrado
Domingo
9H10 – 9H25 - 125 cc Warm Up
9H35 – 9H50 - 250 cc Warm Up
10H00 – 10H15 - 600 SuperSport e Sport Warm Up
10H25 – 10H40 - 1000 SBK e SBK Light Warm Up
10H50 – 11H05 - Fórmula Turismo Warm Up
11H15 – 11H40 - Intervalo
12H00 – Prova 125 cc
13H00 – Prova 250 cc
14H00 – Prova 600 SuperSport e Sport
15H00 – Prova 1000 SBK e SBK Light
16H00 – Prova Fórmula Turismo
1.13.2 O calendário acima só pode ser alterada como segue:
i) Antes do evento pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM;
ii) Durante o evento pelo Diretor de Prova.
1.14 CONTROLE TÉCNICO – CONTROLE MÉDICO -- CONTROLE DE DOPING
1.14.1 Todas as motos devem ser verificadas pelos comissários técnicos antes de
primeira participação na prática sobre aspectos de segurança, de acordo com o
cronograma publicado.
As equipes podem apresentar um máximo de 2 (duas) motos por piloto, na Vistoria
Técnica de Controle, que serão especialmente identificados pelos controladores
técnicos.
A menos que uma isenção é concedida pelo Diretor de Prova, as equipes que não
cumprirem o cronograma para controles de ordem técnica ou médica não serão
autorizados a participar no evento.
1.14.2 O procedimento para técnica de controle é descrito no Regulamento
técnico, artigos de 2.12 e 2.13. O processo de Controle Médico é descrito no
Código de Medicina.
1.14.3 Qualquer piloto para ser testado para o controle de doping deve
apresentar um relatório ao doping sala de controle no centro médico com
identificação suficiente dentro uma hora, a contar da notificação.
Um associado pode acompanhar o piloto.
1.15 TREINOS
1.15.1 Restrições aos Treinos
A) Treino de pilotos que competem no Campeonato Brasileiro é proibido em cada
circuito incluído no calendário, nos 15 dias que antecedem a etapa Gaúcha do
Campeonato Brasileiro, com as seguintes exceções:
a. Dentro de sete dias antes do dia da corrida, na prática privada, na mesma
pista, para os pilotos que participam no evento, pode ser organizada pelo
Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM. Eles devem ser abertos a todos os
pilotos inscritos e se a inscrição é feita, ela não deve ser superior a R$
200,00 por piloto para o dia. As informações relativas as práticas
complementares devem ser enviados para todos os pilotos inscritos, e para a FGM.
b. Sessões de treinos oficiais organizados pela FGM, com o homologação da CBM.
C) Durante os 15 dias que antecedem o início dos treinos, scoters são os únicos
veículos motorizados sobre rodas que os pilotos que participam no evento, estão
autorizados a pilotar na pista.
Exceções podem ser concedidas com a aprovação da CBM.
No caso de uma infração às regras acima, a entrada do piloto será recusado ou o
piloto será desclassificado do evento do circuito em questão, dependendo da data
de confirmação da infração.
1.15.2 Treinos (Cronometrados e warm-up, inclusive)
i) Pilotos darão início ao treino na saída dos boxes quando a luz verde é
exibida na saída de box.
ii) A duração do treino terá início a partir da iluminação da luz verde. Uma
placa visível ou contagem regressiva será mostrado no pit lane para indicar o
tempo de prática restantes.
iii) O fim da prática será indicado pela ostentação de uma bandeira
quadriculada, momento em que a saída do box será fechada. O tempo do piloto
continuará a ser gravado, até que passar a linha de chegada, após o tempo
alocado ter passado. Após a bandeira quadriculada pilotos podem completar uma
volta adicional antes de entrar para os boxes.
iv) Se o treino for interrompido devido a um incidente ou qualquer outra razão,
em seguida, uma bandeira vermelha será mostrada na linha de largada e em todos
os postos de sinalização. Todos os pilotos devem voltar lentamente para os
boxes.
Quando a prática é reiniciada, o tempo restante será mostrada sobre a contagem
de dispositivo no pit lane e nos monitores dos cronometristas oficiais no
momento em que as bandeiras vermelhas foram exibidas.
v) A prática depois de ter sido iniciada, a condição da superfície de corrida do
circuito não deve ser alterada, exceto na instrução do Diretor de Prova e do
Diretor Assistente em resposta a uma mudança localizada em condições.
1.15.3 Motos
Um piloto pode treinar com mais de uma motocicleta, desde que todas as
motocicletas tenham sido inscritas em nome de sua equipe.
1.15.4 Voltas Cronometradas.
Todas as voltas dos pilotos serão cronometradas.
1.15.5 Resultados de Treinos Cronometrados.
Os resultados serão baseados no tempo mais rápido registrado pelos pilotos em
todos os treinos cronometrados.
No caso de todos os treinos cronometrados terem sido canceladas, os resultados
irão basear-se no tempo mais rápido registrado pelos pilotos em todas os treinos
livres.
Em caso de empate dos pilotos, segundo e subseqüentes melhores tempos serão
tidos em conta.
1.15.6 Qualificação para a Corrida
Para se qualificar para a corrida, um piloto deve atingir um tempo pelo menos
igual ao 115% do tempo registrado pelo piloto mais rápido da sua classe em pelo
menos uma sessão de treino.
O piloto que não conseguir alcançar um tempo de qualificação será permitido a
tomar parte no próximo treino, mesmo que em nenhuma das sessões de treinos
livres ele / ela alcançou um tempo pelo menos igual a 115% do piloto mais rápido
na mesma sessão.
Qualquer piloto que não se classificou no final do último treino cronometrado
não pode tomar qualquer parte ainda do evento.
1.16 PONTO EXTRA PELA POLE
1.16.1 A volta mais rápida de cada classe vale um ponto extra na etapa.
1.16.2 Grid de Largada
- Linha 1: os 4 primeiros pilotos;
- Linha 2: 6 a 5, 7 e 8 piloto;
- Linha 3: 9, 10, 11 e piloto 12;
- Linha 4: 13, 14, 15 e 16;
- Linha 5: os pilotos, 17 18, 19 e 20;
- Outras linhas: com base no resultado dos treinos cronometrados.
1.17 GRID DE LARGADA
1.17.1 A posição da pole, atribuído ao piloto mais rápido, será determinada
durante a homologação do circuito.
1.17.2 O Grid será organizado na configuração 4-4-4-4 em escada.
Cada linha será compensada.
Haverá uma distância de 9 metros entre cada linha.
1.17.3 As posições do Grid serão baseadas
1) resultados do treino cronometrado.
2) No caso do treino cronometrado cancelado, o grid será baseada nos resultados
do treino livre, no caso do treino livre cancelado, o grid será baseado no Warm
Up.
1.17.4 A grade final será publicada o mais tardar uma hora antes do início de
cada corrida.
1.18 CORRIDAS
1.18.1 O comprimento das corridas deve ser de acordo com os seguintes
parâmetros:
mínimo de 40 km (125 cc e Fórmula Turismo) no máximo 70 km (250 cc a 1000 cc) e
será determinada pelo Diretor Adjunto de Moto Velocidade da FGM na publicação do
regulamento complementar.
1.18.2 O comprimento de uma corrida pode ser alterado pela Direção de Prova.
1.18.3 Uma placa visível de contagem regressiva será mostrada na linha de
chegada para indicar o número de voltas na corrida.
1.18.4 Se as salas de marcação do tempo são alimentadas por energia normal (electricidade
de abastecimento), eles também devem estar permanentemente ligados a uma UPS (Uninterruptable
Power System), e um gerador.
1.19 PROCEDIMENTO DE LARGADA
1) Apenas os pilotos que tenham completado pelo menos uma volta de apresentação
serão autorizados a iniciar a corrida de sua posição publicados no grid de
largada. Sob nenhuma circunstância eles podem empurrar a sua motocicleta para o
grid do pit lane.
2) Cerca de 12 minutos antes do início da corrida – a saída do pit lane abre
para a volta de apresentação.
Contador regressivo com placas de 5, 4, 3, 2 e 1 minuto são mostrados na saída
do box.
Pilotos podem completar mais de uma volta de apresentação, passando por dentro
do pit lane, onde podem fazer os ajustes, a mudança de moto ou reabastecer.
3) Cerca de 7 minutos antes do início da corrida – a saída do box fecha.
4) Os pilotos que não foram para a pista podem iniciar o warm up lap do pit lane
com as instruções do comissário posicionado na saída do box.
Pilotos que iniciaram a volta de aquecimento do pit lane devem iniciar a corrida
na parte de trás do grid.
5) Quando os pilotos chegarem no grid após a volta de apresentação devem
assumirem as suas posições e podem ser atendidos por até cinco pessoas, uma das
quais pode ser titular de um guarda-chuva. Todos os participantes no grade deve
usar um "Grid Pass". Tendo tomado a sua posição no grid, os pilotos devem tirar
os capacetes, exceto no caso de corrida reiniciada ou uma corrida na chuva.
Comissários irão exibir painéis, ao lado da pista, indicando o linha do grid,
para ajudar os pilotos em localizar sua posição de grid.
O Diretor de prova poderá, nesta fase, escolher a declarar a corrida como
"molhado(wet)" ou "seca(dry)", e esta sinalização vai indicar aos pilotos no
grid e aqueles que ainda podem estar no pit lane pela exibição de uma placa. Se
nenhum sinalização é exibida a corrida será automaticamente "seca(dry)".
7) Pilotos posicionados no grid podem, nesta fase, fazer os ajustes para o pneus
das motocicletas ou mudar para se adequar às condições da pista.
Carrinhos, para sustentação da motocicleta, são permitidos no grid.
Dois ventiladores de ar, são permitidos no grid.
Aquecedores de pneus podem ser utilizados no grid.
Baterias ou outros acessórios elétricos não são permitidos no grid.
Pilotos podem usar um gerador de energia para aquecedores de pneus e
ventiladores de ar no grid.
Apenas um gerador por motocicleta pode ser usada. O gerador deve ser do tipo
transportável, ter uma potência máxima de dois quilowatts. O limite de ruído do
gerador é 65 dB / A.
Motores para partida do motor da motocicleta (motor de arranque) também podem
ser utilizados na grid.
Geradores e motores de arranque devem ser localizados por detrás das motos.
Todos os ajustes devem ser concluídos até a exibição do sinal de 3 minutos.
Após este quadro ser exibido, os pilotos que ainda desejam fazer ajustes devem
empurrar a sua máquina para o pit lane. Esses pilotos e suas motocicletas devem
ser claros no grid e no pit lane antes da exibição da placa de 1 minuto, onde
podem continuar a fazer os ajustes ou trocar de motocicleta.
Esses pilotos começarão a volta de aquecimento do box e vão começar a corrida na
parte de trás do grid.
8) O reabastecimento do tanque de combustível ou mudança no grid é proibida.
9) 5 minutos antes do início da volta de aquecimento – Mostra-se o sinal de 5
Minutos no grid.
10) 3 minutos antes do início da volta de aquecimento – Mostra-se o sinal de 3
Minutos no grid.
Geradores devem ser desconectados e removidos do grid mais rapidamente possível.
Carrinhos e ventiladores de ar devem ser retirados do grid mais rapidamente
possível.
Remoção de aquecedores de pneus de motocicletas no grid.
Neste ponto, todas as pessoas, exceto no máximo dois mecânicos por motocicleta,
e a pessoa que detém o guarda-chuva para o piloto, devem sair do grid.
A equipe de televisão da emissora e funcionários essenciais devem deixar o grid.
Os pilotos devem colocar seus capacetes.
Nenhuma pessoa (exceto funcionários essenciais) são autorizados a ir no grid
neste momento.
11) 1 minuto antes do início da volta de aquecimento - Mostra-se o sinal de 1
Minuto no grid.
Neste ponto, toda a equipe, exceto o mecânico vai deixar o grid. O mecânico
deverá tão rapidamente quanto possível, apoiar o piloto a ligar a motocicleta e,
em seguida, desocupar o grid.
12) 30 Segundos antes do início da volta de aquecimento – Mostra-se o sinal de
30 Segundos no Grid.
Todos os pilotos devem estar em na posição no grid com os motores funcionando.
Não é permitida mais ajuda dos mecânicos. Qualquer piloto que é incapaz de
iniciar sua motocicleta deve removê-lo para os boxes, sob o controle dos
comissários do Grid, onde ele pode fazer mais tentativas de ligar o motor ou
mudar de motocicleta. Pilotos podem iniciar a volta de apresentação da saída de
box e vai começar a corrida a partir da parte de trás do grid.
13) A bandeira verde começa a volta de apresentação. 2 minutos antes do início
da corrida.
No interesse da segurança, se um piloto apagar o motor de sua motocicleta, ele
pode ser auxiliado para reiniciar. Se, após um período razoável, o motor não se
iniciar, em seguida, o piloto será empurrado para o pit Lane, onde seus
mecânicos podem prestar assistência, ou quando o piloto pode mudar de
motocicleta.
Os pilotos farão uma volta em velocidade livre, seguido por um carro de
segurança. O carro de segurança irá ultrapassar pilotos lentos.
Assim que os pilotos passaram a saída do box, o sinalizador de saída será sinal
verde, e qualquer piloto esperando no pit lane será autorizado a participar da
volta de aquecimento. Trinta segundos depois, o sinal vai ficar vermelho e um
comissário irá exibir uma bandeira vermelha, o encerramento das saídas do box.
Ao retornar para a grid os pilotos devem assumir as suas posições com a roda
dianteira da sua moto para trás da linha e entre as linhas laterais que definem
a sua posição no grid e manter seus motores funcionando. Se dois ou mais pilotos
devem começar a partir da parte de trás do grid, vão ocupar as posições na ordem
em que se qualificaram para a corrida.
Um comissário estará à frente do grid segurando uma bandeira vermelha.
Qualquer piloto que chegar após o safety car ter assumido a sua posição na parte
de trás do grid deve parar ao lado do safety car e iniciar a corrida a partir
daí, como orientado por um comissário.
Qualquer piloto que encontra um problema com a motocicleta na volta de
apresentação pode retornar ao pit lane e fazer reparos ou trocar de motocicleta.
Qualquer piloto que apagar de seu motor no grid ou que tenha outras dificuldades
deve permanecer na motocicleta e levantar um braço. Não é permitida a tentativa
de atrasar o início, de qualquer outro meio.
À medida que cada linha da grade é completada, os funcionários abaixam a placa
de fila indicando que a sua linha é completa. Placa de fila não será abaixada
quando um piloto de linha em que indicou que ele parou sua moto ou tem outras
dificuldades. Quando todas as placas de fila forem abaixadas e o safety car
retomou a sua posição, um oficial na parte de trás do grid, agitará a bandeira
verde.
O Diretor Assistente então instruirá o funcionário na frente da grid, exibindo a
bandeira vermelha, a caminhar para o lado da pista.
14) A luz vermelha será exibida entre 2 e 5 segundos. A luz vermelha vai apagar
para começar a corrida.
Um carro de segurança seguirá atrás das motos para o percurso da primeira volta.
O carro de segurança irá ultrapassar pilotos lentos.
Se o dispositivo de luzes vermelhas é alimentado por energia normal
(eletricidade) de alimentação, também deve ser conectado a um conjunto de
baterias de carro ou de uma UPS (Uninterruptable Power System) para fornecer
energia para a partida do dispositivo de luzes se a linha elétrica falhar apenas
no momento do início.
Qualquer piloto que antecipa o início será obrigado a realizar o passeio através
do procedimento descrito no artigo 1.20.
A antecipação da partida é definido pela moto em movimento para a frente quando
as luzes vermelhas estão acesas. A Direção de Corrida deverá decidir se uma
penalidade será imposta e deve providenciar a equipe para ser notificado de tal
pena, antes do final da quarta volta.
15) Se, após o início da corrida, um piloto que apagou seu motor, então ele pode
ser assistido, pode ser empurrado ao longo do percurso até que o motor funcione.
Se, após um período razoável, o motor não arrancar, então o piloto será
empurrado para os boxes, onde os mecânicos podem prestar assistência ou onde o
piloto pode mudar de motocicleta.
16) Depois de os pilotos passaram a saída do box, o comissário situado nesta
saída irá exibir um sinal verde para liberar a largada de qualquer piloto ainda
na saída de box.
17) A não ser que a corrida é interrompida, depois que o piloto líder passou a
linha de chegada no final da sua primeira volta, nenhuma outra troca de
motocicletas é permitida.
Após esse tempo, se for:
- Se a corrida foi declarada úmida (art. 1,21), troca de motocicletas é
permitido em qualquer momento durante a corrida.
- Se a corrida não foi declarada úmida (art. 1,21), troca de motocicletas só é
permitido após a corrida ser interrompida.
Em ambos os casos, aquecedores de pneus, trocas de pneus e os ajustes são
autorizados na motocicleta nos boxes e no pit-lane.
A troca de máquina deve ser feita no pit lane.
18) Quando haver um problema que possa prejudicar a segurança, em seguida, o
Diretor Assistente vai mostrar uma luz amarela piscando, ou na ausência da luz
amarela, uma bandeira amarela agitada, e o anuncio "Largada Atrasada" e um
comissário vai agitar uma bandeira amarela em cada linha de grid de largada a
partir da plataforma de sinalização.
O procedimento de partida será re-iniciado na placa de 1 minuto, os pilotos vão
completar uma volta adicional de aquecimento e a distância da corrida será
reduzida de uma volta.
Qualquer pessoa que, devido ao seu comportamento no grid é responsável para uma
"Largada Atrasada", pode ser punido com uma das seguintes sanções: passeio pelo
pit line - desqualificação - a retirada de pontos no campeonato.
1.20 PILOTO PUNIDO COM PASSEIO PELO PIT LINE
Durante a corrida, o piloto será solicitado a andar através do pit line, parar
não é permitido.
Ele pode, então, regressar à corrida.
O piloto deve respeitar o limite de velocidade (art. 1.22.14) no pit line. Em
caso de infração deste limite de velocidade, o procedimento será repetido, com
outra passagem pelo Pit Line, no caso de uma segunda infração deste limite de
velocidade, bandeira preta será mostrada para o piloto.
No caso de uma corrida reiniciada, o regulamento acima também é aplicável.
No caso de uma corrida interrompida antes da punição a ser cumprida, e se houver
uma segunda parte, o piloto será obrigado a andar pelo pit line após o início da
segunda parte da corrida.
No caso de um piloto levar uma penalidade para a antecipação da largada, na
primeira parte de uma corrida interrompida e, posteriormente, ter antecipado a
segunda largada, será mostrado ao piloto a bandeira preta.
Após a notificação ser feita para a equipe, uma placa amarela (100 cm horizontal
x 80 cm vertical), exibindo o número do piloto (numeral na cor preta) será
mostrada na linha de chegada e as informações também serão anunciadas no sistema
de som.
Descumprimento por parte do piloto punido para passeio através do pit line,
depois de ter sido mostrado a placa de 5 vezes, irá resultar em que o piloto que
receberá a bandeira preta.
No caso em que a organização ser incapaz de realizar as punições de passeio
antes do final da corrida, aos piloto não punidos se impõe com uma penalidade de
tempo de 20 segundos.
1.21 CORRIDAS “ÚMIDA (WET)” E “SECA (DRY)”
Todas as corridas serão classificadas como úmida ou seca. A placa pode ser
exibida no grid para indicar o estado da corrida. Se nenhuma placa é exibida, a
corrida é automaticamente seca (dry). O objetivo desta classificação é para
indicar aos pilotos a conseqüência de diferentes condições climáticas durante
uma corrida.
1.21.1.1 Corrida Seca (dry) - Uma corrida classificada como seca será
interrompido pelo Diretor de Prova, se considerar que as condições climáticas
que afetam a superfície da pista torna provável que os pilotos vão querer trocar
os pneus.
1.21.1.2 Corrida Úmida (wet) - Uma corrida classificada como úmida, normalmente
começou em condições de piso molhado, não será interrompido por razões
climáticas e pilotos que desejam trocar os pneus, ou de motocicleta, ou fazer o
ajuste necessário, devem introduzir-se ao Box e fazê-lo durante a prova real.
1.21.1.3 Em todos os casos onde a primeira corrida é interrompida por razões
climáticas, então o reinício será, automaticamente, ser uma corrida úmida (wet).
1.22 COMPORTAMENTO DURANTE O TREINO E CORRIDA.
1) Os competidores devem obedecer a sinais de bandeira, os sinais de luz, e as
placas que transmitem instruções. Qualquer infração a esta regra será penalizado
de acordo com o disposto no artigo 1.23.
2) Os pilotos devem andar em uma maneira responsável, que não cause perigo para
os outros concorrentes ou participantes, seja na pista ou no pit-lane. Qualquer
violação desta regra será penalizada com uma das seguintes sanções: Passeio pelo
pit line - tempo de pena - desqualificação - retirada de pontos do campeonato --
suspensão.
3) Pilotos devem utilizar apenas a pista e os pit-lane. No entanto, se um piloto
acidentalmente deixa a pista, então ele pode voltar no local indicado pelos
comissários ou em local que não proporcionar uma vantagem para ele.
Qualquer violação desta regra durante os treinos ou warm up será penalizado pela
anulação do tempo da volta em causa e durante a corrida, por um passeio através
do pit line.
Outras sanções (como a desqualificação - a retirada de Pontos do campeonato)
também poderão ser impostas.
4) Quaisquer reparos ou ajustes ao longo da pista de corrida deve ser feita pelo
piloto sozinho sem absolutamente nenhum auxílio do exterior.
Os comissários podem ajudar o piloto a ponto de ajudá-lo a levantar a
motocicleta e segurá-la, enquanto todos os reparos ou ajustes são feitas. O
comissário, em seguida, pode ajudá-lo a re-iniciar o motor.
5) Se o condutor tem a intenção de não retornar a pista, então ele deve
estacionar sua motocicleta em uma área segura, como indicado pelos comissários.
6) Se o piloto tiver um problema com a motocicleta que vai resultar em não
retornar a pista a partir do treino ou a corrida, então ele não deve tentar
fazer uma volta a velocidade reduzida para os boxes, mas deve puxar para fora da
pista e estacionar a sua motocicleta em um lugar seguro como indicado pelos
comissários.
7) Os pilotos que estão retornando lentamente aos boxes para reparação devem
garantir que percorram tanto quanto possível, por fora da linha rápida de
corrida.
8) Pilotos podem entrar nas boxes durante a corrida.
Reabastecimento é estritamente proibido.
Mudando de motocicleta é estritamente proibido, salvo de acordo com o art.
1.19.17.
Qualquer violação desta regra será penalizada com uma desqualificação.
9) O piloto que parar seu motor no Box pode ser assistido ao re-iniciar a sua
motocicleta pelo mecânico.
10) Pilotos não são permitidas para o transporte de uma outra pessoa em sua
motocicleta ou ser transportado por um outro piloto em sua motocicleta (exceção:
Outro piloto ou por um outro piloto após a bandeira quadriculada ou a bandeira
vermelha).
11) Pilotos não devem montar ou empurrar suas motos na direção contrária do
circuito, seja na pista ou no pit lane, a menos sob a direção de um comissário.
12) Não há sinal de nenhum tipo pode passar entre uma moto em movimento e a
equipe do piloto, ou qualquer pessoa ligada à motocicleta ou equipe, candidato
ou condutor, exceto para os sinais da pontualidade transponder, desencadear de
volta, GPS, mensagens legíveis em uma placa de box, ou os movimentos do corpo
pelo piloto ou equipe.
Câmera Onboard sinais de TV são permitidos, mas somente quando tais sinais são
para os fins e gerido pelo Promotor do Campeonato.
13) Pilotos podem ser obrigado a realizar duas onbike câmera em suas
motocicletas.
As câmeras e equipamentos associados podem ser realizados durante todos os
treinos e a corrida.
Quando não for possível fornecer as câmeras e equipamentos associados para cada
motocicleta a ser utilizado pelo piloto em treino ou corrida, então, a empresa
designada para o fornecimento do equipamento vai fornecer equipamentos manequim
equivalente em peso, tamanho e local de montagem do equipamento em
funcionamento.
Câmeras e outros equipamentos, funcionamento ou fictício, será fornecidos às
equipes designadas, no máximo, 14h00 no dia anterior a corrida em um evento.
As equipes devem dar acesso e assistência razoáveis para a empresa designada
para o fornecimento do equipamento de câmera para facilitar a montagem do
equipamento.
14) Um limite de velocidade de 60 km / h será executada no pit lane em todos as
passagens durante o evento. Pilotos devem respeitar o limite de velocidade de
onde o sinal de 60 km / h é colocado (normalmente a linha do primeiro Box) até
onde o sinal de 60 km / h riscado é colocado (normalmente a linha do último
Box).
Na ausência de radar, a passagem pelo Box poderá ser cronometrada, utilizando-se
do próprio transponder instalado na motocicleta, ou um comissário munido de
cronometro. O comissário estará atento a variação da velocidade do piloto e
informará aos Diretores no caso do piloto ultrapassar a velocidade limite
segundo sua avaliação.
Qualquer motociclista, que tiver excedido o limite durante o treino será sujeito
a perda de sua melhor volta no treino cronometrado.
Qualquer piloto que exceder o limite de velocidade no pit lane durante uma
corrida ou Warm Up será penalizado com um passeio no Pit Line durante a corrida.
A Direção de Prova deve comunicar a punição ao box do piloto, após ter recebido
a informação do comissário encarregado
15) Parada na pista durante os treinos e corridas é proibido.
16) Durante os treinos, warm ups e aquecimentos, treinar largada é permitido,
quando é seguro fazê-lo, no saída da pista, antes de entrar na pista e depois de
passar a bandeira quadriculada no final de treinos e warm-ups quando é seguro
fazê-lo, fora da linha rápida de corrida.
17) Se o piloto ganhador quer fazer um desfile de bandeira, ele deve passar ao
lado do muro do Pit Line para recolher a bandeira e, em seguida, voltar a
participar do circuito quando é seguro fazê-lo.
18) Após a bandeirada, os pilotos andando sobre a pista devem usar um capacete
de segurança até parar no pit lane / parque fechado.
19) Não é permitido montar nas motocicletas de corrida em áreas externas do
autódromo, apenas nos boxes ou na pista.
20) Qualquer piloto, cuja motocicleta der vazamento de óleo na pista causando
interrupção do treino, aquecimento ou corrida por duas vezes no mesmo evento
será penalizado com uma das seguintes sanções: desqualificação - a retirada de
pontos do campeonato -- suspensão.
1.23 BANDEIRAS E LUZES
Comissários e outros sinalizadores exibem bandeiras ou luzes para fornecer
informações e / ou transmitir instruções aos pilotos:
1.23.1 bandeiras e luzes utilizadas para fornecer informações:
• Bandeira Verde
A pista é livre
Esta bandeira deve ser mostrada imóvel em cada posto de sinalização para a
primeira volta de cada sessão de treino e do warm up, para o avistamento na
primeira volta e na volta de aquecimento.
Esta bandeira deve ser mostrada imóvel no posto de sinalização imediatamente
após o incidente que exigiu a utilização de uma ou mais bandeiras amarelas.
Quando a saída de Box está aberta, esta bandeira deve ser acenada na saída.
• Bandeira amarela e vermelha listrado
A aderência nesta secção da pista poderia ser afetada por qualquer motivo, menos
a chuva.
Esta bandeira deve ser mostrada imóvel no posto de sinalização.
• bandeira branca com cruz vermelha diagonal
Gotas de chuva sobre esta secção da pista.
Esta bandeira deve ser mostrada imóvel no posto de sinalização.
• bandeira branca com cruz vermelha diagonal + Amarelo e vermelho listrado
Chuva sobre este ponto da pista.
Estas bandeiras devem ser apresentadas em conjunto imóveis no posto de
sinalização.
• Bandeira Azul
Mostrada agitada no posto de sinalização, este sinalizador indica para um piloto
que ele está prestes a ser ultrapassado pelos líderes.
Durante as sessões de treinos, o piloto em questão deve manter a sua linha e
abrandar gradualmente para permitir que o piloto mais rápido a ultrapassá-lo.
Durante a corrida, o piloto em questão está prestes a ser ultrapassado. Ele deve
permitir que o piloto seguinte (s) para passá-lo na primeira oportunidade.
Qualquer violação desta regra será penalizada com uma das seguintes sanções:
desqualificação - da retirada dos pontos no campeonato.
Em todos os tempos, este sinalizador será mostrado agitado para um piloto saindo
do Box se o tráfego está se aproximando pela pista.
• Bandeira Quadriculada Branca e Preta
Esta bandeira será agitada na linha de chegada em nível da pista para indicar o
final da corrida ou da sessão de treinos.
• Bandeira Quadriculada Branca e Preta e Bandeira Azul
A bandeira quadriculada branca e preta será agitada com a bandeira azul imóvel
apresentada na linha de chegada na pista quando um piloto (s) retardatário
precede de perto o líder durante a última volta antes da linha de chegada (cf.
art. 1.25.1).
• Luz Verde
Esta luz deve ser ligado na saída do box para sinalizar o início de cada sessão
de treino e do aquecimento, o início da volta de apresentação e o início da
volta de aquecimento.
• Luz azul piscando
Será ligado na saída do box todo o tempo durante os treinos e corridas.
1.23.2 bandeiras que transmitem informações e instruções:
• Bandeira Amarela
Mostrada agitada para cada linha do grid de largada, este sinalizador indica que
o início da corrida está atrasado.
Mostrada agitada no posto de sinalização, este sinalizador indica que há um
perigo à frente. Os pilotos devem reduzir a velocidade e estar preparados para
parar.
Ultrapassagem é proibida até o ponto em que a bandeira verde é mostrada.
Qualquer violação desta regra, durante uma sessão de treino resultará no
cancelamento do tempo da volta em que a infração ocorreu.
Em caso de violação desta regra, durante a corrida, o piloto deve retroceder o
número de posições decididas pela Direção de Corrida. A primeira penalidade será
comunicada à equipe e, em seguida, uma placa será exibida para o piloto sobre a
linha de chegada, durante um máximo de 5 voltas. Se o piloto não voltar depois
que a placa foi apresentada 5 vezes, ele vai ser penalizado por um passeio pelo
Pit Line.
Em ambos os casos, as sanções complementares (tais como suspensão – perda de
pontos) também podem ser impostas.
Se logo depois de ter ultrapassado, o piloto percebe que ele fez um infração,
ele tem que levantar a mão e deixar passar o piloto (s) que ele tenha
ultrapassado. Neste caso, nenhuma penalidade será imposta.
Durante a volta de vistoria final, essa bandeira deve ser agitada para o exato
lugar onde o comissário de sinalização será posicionado durante os treinos, os
aquecimentos e corridas.
• Bandeira Vermelha e Luzes vermelhas
Quando a corrida ou o treino está a ser interrompido, a bandeira vermelha será
agitada em cada posto de sinalização e as luzes vermelhas ao redor da pista
serão ligadas. Pilotos devem retornar lentamente para os boxes.
Quando a saída de Box está fechada, esta bandeira será mostrada imóvel na saída
de Box a luz será ligada. Pilotos não tem permissão para sair do pit lane.
Qualquer violação desta regra será penalizada com uma das seguintes sanções:
desqualificação - a retirada de pontos do campeonato - Suspensão.
A bandeira vermelha será mostrada imóvel no grid de largada no final da volta de
apresentação e no final da volta de aquecimento.
A bandeira vermelha também pode ser usada para fechar a pista.
As luzes vermelhas irá ser ligado na linha de largada para entre 2 e 5 segundos
para começar cada corrida.
• Bandeira Preta
Esta bandeira é usada para transmitir instruções a um único piloto e é exibida
imóvel em cada posto de sinalização, juntamente com o número do piloto. O piloto
deve parar nos boxes no final da volta e não pode reiniciar.
Esta bandeira será apresentado somente após o chefe da equipe ter sido
notificado.
Qualquer violação desta regra será penalizada com uma das seguintes sanções: a
retirada de pontos do campeonato - a suspensão.
• Bandeira Preta com disco laranja ( 40 cm)
Esta bandeira é usada para transmitir instruções a um único piloto e é exibida
imóvel em cada posto de sinalização, juntamente com o número do piloto. Este
sinalizador informa o piloto que sua moto tem problemas mecânicos susceptíveis
de pôr em perigo a si mesmo ou a outros, e que ele deve sair imediatamente da
pista.
Qualquer violação desta regra será penalizada com uma das seguintes sanções: a
retirada de pontos do campeonato - a suspensão.
1.23.3 Dimensões das Bandeiras
A dimensão de bandeira devem ser na vertical 80 cms e 100 cms na horizontal. A
dimensão da bandeira será verificada no dia anterior ao dia da primeira sessão
de treinos.
1.23.4 Cores das Bandeiras
O Pantones para as cores são os seguintes:
Laranja: Pantone 151C
Preto: Pantone Black C
Azul: Pantone 286C ou 298C
Vermelho: Pantone 186C
Amarelo: Pantone amarelo C
Verde: Pantone 348C
As bandeiras de cores serão verificadas no dia anterior ao dia da primeira
sessão de treinos.
1.23.5 Placa com o número do piloto
Placa preta (70 cm horizontal x 50 centímetros vertical) que permite o número de
corrida de um piloto ser anexado com um conjunto de números em branco, cuja
espessura mínima da linha é de 4 cm e altura mínima de 30 cm.
Esta placa deve estar disponível em cada posto de sinalização.
1.23.6 Posto de Sinalização
O local será fixo durante a homologação do circuito.
1.23.7 Uniformes dos Comissários de sinalização
Recomenda-se vivamente as fardas dos comissários para serem em branco ou laranja
(Ref. Pantone: 151C) e capa de chuva para ser transparente.
1.24 VIATURAS MÉDICAS
Os carros médicos devem estar equipados com luzes amarelas. A palavra médico ou
a cruz vermelha deve ser claramente indicada na traseira e nos lados do carro.
1.25 TÉRMINO DE UMA CORRIDA E RESULTADOS DE CORRIDAS
1.25.1 Quando o piloto líder completou o número designado de voltas termina a
corrida, para ele será mostrado uma bandeira quadriculada de uma posição oficial
na linha de chegada, a nível da pista. A bandeira quadriculada continuará a ser
exibida para os pilotos subseqüentes.
Quando a bandeira quadriculada é mostrada para o piloto principal, nenhum outro
piloto será permitido percorrer a faixa do pit lane.
Assim que a bandeira quadriculada é mostrada para o piloto principal, a luz
vermelha vai ser ligada na saída de box e um comissário mostrando uma bandeira
vermelha estará na saída de box.
Se um piloto (s) retardatário precede o líder durante a última volta antes da
linha de chegada, o comissário irá mostrar para o piloto (s) e ao líder
simultaneamente a bandeira quadriculada e da bandeira azul. Isso significa que a
corrida está acabada para o líder, enquanto o piloto da (s) volta anterior ao
líder tem (têm) para completar a última volta e tomar as Bandeira quadriculada.
1.25.3 O resultado será baseado na ordem em que os pilotos cruzam a linha e o
número de voltas completadas.
1.25.4 Para ser considerado como um finalizador da corrida e ser incluído nos
resultados um piloto deve:
a – Completado 75% da distância da corrida.
1.25.5 Os pilotos colocados nas cinco primeiras posições na corrida serão
escoltados por funcionários, o mais rapidamente possível, ao pódio para a
cerimônia de premiação (ou após as demais baterias conforme previsto no
regulamento complementar). A participação na cerimônia do pódio pelos primeiros
cinco pilotos é obrigatória.
1.25.6 Um novo recorde de volta para um circuito só pode ser estabelecida por um
piloto durante uma corrida.
1.25.7 Tanto para o treino que para a corrida, o tempo de volta é a subtração do
tempo entre duas passagens consecutivas da linha de chegada, pintada na pista.
1.26 INTERRUPÇÃO UMA CORRIDA
1.26.1 Se o Diretor de Prova decidir interromper a corrida, então bandeiras
vermelhas serão exibida na linha de chegada e nos postos de todos os
sinalizadores, e ele irá alternar as luzes vermelhas ao redor do circuito.
Pilotos devem regressar imediatamente, em um lento retorno ao pit lane.
Os resultados da corrida interrompida, serão os resultados tomados na última
volta onde o líder e todos os outros pilotos na mesma volta que o líder tenham
terminado uma volta sem a bandeira vermelha, exemplo deste calculo como no
princípio estabelecidos no seguinte exemplo:
Exemplo de uma prova composta por 30 voltas:
Se uma bandeira vermelha é mostrada quando o líder está na sua passagem depois
de completar sua volta 9 e todos os outros pilotos não tenham concluído a volta
9, então o resultado da corrida será de 8 voltas completadas, e a segunda parte
será composta por 20 voltas (2/3 da corrida original).
Se uma bandeira vermelha é mostrada quando o líder e todos os outros pilotos
sobre a mesmo volta que o líder estão na volta 10 após completar a volta 9, o
resultado da corrida será de 9 voltas completadas e a segunda parte será
composta por 20 voltas (2/3 da corrida original).
Exceção: se a corrida for interrompida após a bandeira quadriculada, o seguinte
procedimento será aplicado:
1) Para todos os pilotos a quem a bandeira quadriculada foi mostrado antes da
interrupção, a classificação parcial será estabelecida no final da última volta
da corrida.
2) Para todos os pilotos a quem a bandeira quadriculada não foi mostrada antes
da interrupção, a classificação parcial será estabelecida no final da penúltima
volta da corrida.
3) A classificação completa será estabelecida através da combinação de ambas
classificações parciais, por volta / procedimento tempo.
1.26.2 Se os resultados calculados mostram que menos de três voltas foram
preenchidas pelo líder da corrida e por todos os outros pilotos sobre a mesma
volta que o líder, então a corrida será nula e uma nova corrida completa será
executada. Se for impossível re-iniciar a corrida, então será declarada
cancelada e a corrida não vai contar para o campeonato.
1.26.3 Se três ou mais voltas foram completadas pelo líder da corrida e todos os
outros pilotos na mesma volta que o líder, mas inferior a dois terços da
distância da corrida original, arredondado para o número inteiro de voltas, a
corrida será reiniciada de acordo com Artigo 1.27.4. Se isso for impossível
re-iniciar a corrida, então os resultados contarão meia pontuação e ser
atribuído ao Campeonato.
1.26.4 Se os resultados calculados mostram que dois terços da distância da
corrida original, distância arredondado para o número inteiro de voltas que foi
concluída pelo líder da corrida e por todos os outros pilotos sobre a mesma
volta que o líder, então a corrida será considerada como tendo sido completa e
pontuação completa do campeonato será atribuída.
1.27 REINICIANDO UMA CORRIDA QUE FOI INTERROMPIDA
1.27.1 Se uma corrida tem de ser re-iniciada, então será feito o mais
rapidamente possível, consistente com as condições da pista permitir. Tão logo o
os pilotos voltaram para os boxes, o Diretor da Prova anunciará um tempo para o
procedimento de partida começar de novo, assim que as condições permitam, o novo
procedimento de largada não deve ser posterior a 20 minutos após a exibição
inicial da bandeira vermelha.
1.27.2 O resultado da primeira corrida deve estar disponível para as equipes
antes da segunda parte de uma corrida poder ser iniciada.
1.27.3 O procedimento de partida será idêntica a uma partida normal com voltas
de apresentação, voltas de aquecimento, etc
1.27.4 Condições para a re-iniciou corrida serão da seguinte forma:
i) No caso da situação descrita no 1.26.2 (inferior a 3 voltas concluída) acima:
a. Todos os pilotos podem re-iniciar.
b. Motos podem ser reparados ou alterados. Reabastecimentos permitidos.
c. - O número de voltas será o mesmo que a distância da corrida inicial.
d. As posições de grid será como na corrida original.
ii) No caso da situação descrita no 1.26.3 (3 voltas ou mais e menos de dois
terços cumpridos) acima:
a. Somente os pilotos que estão classificados como finalistas na primeira
corrida podem re-iniciar.
b. Motos podem ser reparados ou alterados. Reabastecimento é permitido.
c. O número de voltas da segunda corrida será o número de voltas necessárias
para completar dois terços da distância da corrida original arredondado para o
número inteiro mais próximo de voltas com um mínimo de 5 voltas.
d. A posição do grid será com base na ordem de chegada da primeira corrida.
e. O resultado final da prova será o resultado da segunda corrida.
1.28 ÁREA DE VISTORIA – PARQUE FECHADO
No final da corrida, ou a parte final de uma corrida que foi interrompida, todas
as motos classificados devem ser removidas para uma verificação na área de
vistoria, pelos comissários técnicos, ou sob potenciais protestos. Motocicletas
normalmente serão liberadas a partir da área de vistoria 30 minutos após o
término da corrida.
1.29 PONTOS E CLASSIFICAÇÃO DO CAMPEONATO
1.29.1 Pilotos vão competir pelo Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade.
1.29.2 Para os pilotos, os pontos serão aquelas adquiridas em cada corrida.
1.29.3 Para cada classe, o piloto que liderar o maior numero de voltas de uma
corrida ganhará um ponto extra na etapa.
1.29.4 Para cada corrida, pontos do campeonato serão atribuídos na seguinte
escala:
1° 25 pontos
2° 22 pontos
3° 20 pontos
4° 18 pontos
5° 16 pontos
6° 15 pontos
7° 14 pontos
8° 13 pontos
9° 12 pontos
10° 11 pontos
11° 10 pontos
12° 9 pontos
13° 8 pontos
14° 7 pontos
15° 6 pontos
16° 5 pontos
17° 4 pontos
18° 3 pontos
19° 2 pontos
20° 1 pontos
1.29.5 Todas as corridas vão contar para o Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade.
1.29.6 Em caso de empate no número de pontos, as posições finais serão decididas
com base no número de melhores resultados nas corridas (número de primeiros
lugares, o número de segundos lugares, etc). Em caso que ainda há um empate,
então, a data nos campeonatos em que o lugar mais alto foi alcançado serão tidos
em conta com precedência indo para o último resultado.
1.30 INSTRUÇÕES E COMUNICAÇÔES PARA CONCORRENTES
1.30.1 Instruções a ser dadas pelo Diretor de Prova e / ou secretaria da corrida
de equipas e / ou Riders por meio de circulares especiais em conformidade com os
regulamentos. Circulares serão afixados no mural e será dado a cada
representante de equipe. Destacamento da circular no quadro de avisos oficiais
pela equipe representante será considerada como prova de entrega.
1.30.2 Todas as classificações e resultados dos treinos e da corrida, bem como
todos as decisões proferidas pelos comissários, serão publicados na comunicação
oficial. Postagem no mural da secretaria será considerado como prova de entrega
e publicação oficial.
1.30.3 Qualquer comunicação a partir da Direção de Prova, os comissários
permanentes ou na secretaria de prova para uma equipe ou piloto deve ser
comunicada por escrito, sempre que possível. Da mesma forma, qualquer
comunicação de uma equipe ou piloto para o Direção de Prova, os comissários ou
na secretaria de prova também deve ser feita por escrito.
1.31 DEPÓSITOS EXTRA EM CASO DE VISTORIA NA MOTOCICLETA APÓS O PROTESTO
O depósito em caso de desmontagem e remontagem de uma máquina para medir a
cilindrada, na seqüência de um protesto, é de R$ 300,00 (material incluído) o
depósito em caso de desmontagem parcial ou completa de um motor ou caixa de
velocidades é de R$ 500,00.
Se a parte que faz o protesto é a parte vencida, o depósito será pago à parte
vencedora.
Se a parte que faz o protesto é a parte vencedora, o depósito será reembolsado.
2. REGULAMENTOS VERIFICAÇÕES TÉCNICAS E SEGURANÇA
2.10.6 Armazenagem de Combustível
Combustível só deve ser armazenado em metal, recipientes fechados no box do
concorrente.
Equipamento contra incêndios, equipamentos de proteção pessoal e devem obedecer
as exigências impostas pelas autoridades locais e por leis.
O organizador deve ter extintores de incêndio de um tamanho e tipo aprovado
pelas leis locais, disponível na área de pit Line.
2.10.7 Fluídos de Refrigeração do Motor
O único líquido de arrefecimento do motor que não seja permitida óleo
lubrificante deve ser a água ou água misturada com álcool etílico.
2.11 VESTUÁRIO DE PROTEÇÃO E CAPACETES
2.11.1 Os pilotos devem usar um terno de couro completo com couros adicionais,
estofamentos ou outra proteção nos pontos de contacto principal, joelhos,
cotovelos, músculos, quadris etc
2.11.2 forros ou roupas de baixo não devem ser feitos de um material sintético
que pode derreter e causar danos à pele dos pilotos.
2.11.3 Pilotos também devem usar luvas e botas de couro, que com o terno fornece
cobertura completa do pescoço para baixo.
2.11.4 materiais substitutos de couro podem ser utilizados, desde que tenham
sido verificadas pela Comissão Técnica e Comissário de Vistoria.
2.11.5 O uso de um protetor de coluna é obrigatório.
2.11.6 Pilotos devem usar um capacete que está em boas condições, fornece um bom
ajuste e é devidamente apertado.
2.11.7 Os capacetes devem ser do tipo de rosto inteiro (integral) e obedecer a
uma das normas internacionalmente reconhecidas:
• P Europa ECE 22-05 '
• Japão T JIS 8133: 2000 (até 31.12.2011)
• T JIS 8133: 2007
• E.U.A. SNELL M 2005 (até 31.12.2011)
• E.U.A. M 2010
• Brasil ABNT
2.11.8 Viseiras deve ser feitas e de um material à prova de estilhaçamento.
2.11.9 descartáveis "tear-offs" são permitidos.
2.11.10 Qualquer questão sobre a adequação ou a condição dos pilotos vestuário e
/ ou capacete serão decididos pelo Diretor Técnico, que pode, se assim o
desejar, consultar com os fabricantes do produto antes de tomar uma decisão
final.
2.12 PROCEDIMENTOS PARA TÉCNICO DE CONTROLE
Um piloto é sempre responsável pela sua motocicleta.
2.12.1 Em cada circuito a área técnica que consiste na área do parque fechado e
da área de vistoria devem ser claramente definidos:
a) Parque Fechado
O Parque Fechado é uma área de acesso restrito, fechado, com cercas ou outras
divisões físicos com uma ou mais portas.
Os portões e a área estão sob o controle dos comissários, quando o Parque
Fechado está em uso (por exemplo, depois do treino / corrida).
A área parque fechado deve ser suficientemente grande para dar abrigo a todos as
motocicletas participantes.
As únicas pessoas autorizadas a entrar no parque fechado são:
- Diretor Técnico e Comissários Técnicos.
- Diretor de Prova e Diretor Assistente
- Comissários FIM – CBM – FGM
- Pilotos e Direção da Equipe de motocicletas que permanecer no Parque Fechado,
no máximo 2 pessoas por motocicleta ou dois mecânicos por motocicleta.
Nenhuma outra pessoa tem o direito de entrar e permanecer no parque fechado até
que sejam convidados pelo Diretor Técnico.
b) área de Vistoria
A área de inspeção é uma área sensível, onde as máquinas são desmontadas e
inspecionadas e reuniões técnicas são realizadas. Portanto, a área de vistoria é
altamente restrita.
As seguintes pessoas estão autorizadas a permanecer na área de vistoria:
- O Diretor Técnico e Comissários Técnicos.
- Diretor de Prova e Diretor Assistente
- Os Comissários FIM – CBM – FGM
- Os pilotos, chefes de equipe ou os seus representantes da motocicleta
inspecionada, no máximo 2 pessoas por motocicleta.
- Para as operações de desmontagem até 2 mecânicos por motocicleta podem estar
presentes.
Quaisquer outras pessoas podem entrar ou permanecer na zona de inspeção a
critério exclusivo do Diretor Técnico.
No caso de uma inspeção do motor, a equipe inspecionada tem o direito de
solicitar uma área reservada, onde outros candidatos não podem assistir de
perto.
Nas áreas de vistoria, sob o controle dos Comissários Técnico e supervisão do
Diretor Técnico, o equipamento adequado será instalado para realizar vários
testes, por exemplo,
i) equipamento para medir o ruído da motocicleta.
ii) Balanças com pesos de seleção para fins de calibração
iii) Instrumentos para medição de cilindrada do motor
iv) Gabaritos e discos de grau e indicadores para medir a outras dimensões.
2.12.2 O procedimento de controle técnico será realizado em conformidade com o
cronograma estabelecido no presente Regulamento. Comissários técnicos deve estar
disponíveis durante todo o evento para buscar motos e equipamento necessários
pelo Diretor Técnico.
2.12.3 Apresentação de uma motocicleta será considerada uma declaração implícita
de conformidade com os regulamentos técnicos. A presença de um piloto na
vistoria técnica não é obrigatória.
2.12.4 Motos serão inspecionadas com o nome da equipe, com uma quantidade de
pilotos na equipe com o direito de uso da motocicleta.
2.12.5 Para cada motocicleta, o comissário técnico vai preparar um cartão de
controle sobre o que será gravado, entre outras informações, a equipe
apresentando a moto e os pilotos em que a equipe tem direito a usar a
motocicleta.
2.12.6 Os Comissários técnicos devem inspecionar a motocicleta por óbvias
omissões da segurança, e o Diretor Técnico poderá, a seu critério, optar por
verificar as motos de conformidade técnica com todos os demais aspectos dos
Regulamentos.
2.12.7 O Director Técnico irá recusar qualquer motocicleta que não tem um local
adequado para instalar o dispositivo transponder. O transponder deve ser fixo
para a motocicleta na posição e orientação, como mostrado na Timekeeping
informação dada às equipes de pré-temporada e disponíveis em cada evento.
A fixação do suporte de transponder é composto por um mínimo de 2 tie-wraps.
Velcro ou adesivo por si só não será aceito. O clip de retenção do transponder
(quando houver) deve também ser assegurado por um tie-wrap.
2.12.8 Após a conclusão da verificação, os comissários técnicos irão colocar uma
etiqueta pequena na estrutura da moto, indicando que ele passou as verificações
de segurança.
2.12.9 O Chefe de vistoria técnica irá preparar um relatório sobre os resultados
do controle técnico, que, será submetido ao Júri, através do Diretor Técnico.
2.12.10 Os Comissários técnicos devem voltar a inspecionar qualquer motocicleta
que tenha sido envolvida em um acidente. Isto normalmente será realizado na área
de vistoria.
2.12.11 Os comissários técnicos devem estar disponíveis, com base em instruções
do Diretor Técnico, para voltar a inspecionar qualquer motocicleta de
conformidade técnica durante a reunião ou depois da corrida e para supervisionar
a inspeção de uma motocicleta na sequência de um protesto sobre uma questão
técnica.
2.12.12 No final da sessão de treinos cronometrados, o diretor técnico irá
garantir que as motocicletas são colocadas no parque fechado por um período de
pelo menos 30 minutos.
No final da corrida, o Diretor Técnico garantirá que todos as motocicletas
classificadas são colocados no parque fechado por um período de pelo menos 30
minutos.
As motos devem ser verificadas o cumprimento de acordo com a verificação
Diretrizes (art. 2,13), e qualquer outro requisito técnico, se solicitado pelo
Diretor Técnico.
Os competidores devem recuperar suas motocicletas dentro de aproximadamente 30,
após a motocicleta entrar no parque fechado, exceto aquelas motocicletas
escolhidas para desmontagem. Após este prazo, os funcionários do parque fechado
não serão mais responsáveis pelas motocicletas.
2.12.13 O diretor técnico pode exigir uma equipe para fornecer peças ou as
amostras que ele julgue necessárias.
2.12.14 Se uma motocicleta está envolvida em um acidente, o Diretor Técnico deve
verificar a máquina para garantir que nenhum vício de natureza grave ocorreu.
No entanto, é da responsabilidade do piloto ou da equipe para apresentar a sua
motocicleta para esse re-exame, com capacete e roupa.
Se o capacete é claramente deficiente, o Diretor Técnico deve providenciar para
reter este capacete. O organizador deve enviar este capacete, juntamente com o
relatório do acidente e laudo médico (e fotos e vídeo, se disponível) para a
Federação do piloto. Se houver ferimentos na cabeça indicado no relatório
médico, o capacete, em seguida, deve ser enviado para um instituto neutro para
exame.
2.12.15 O ruído pode ser verificado após o treino cronometrado, bem como após a
corrida.
O ruído pode ser verificado a qualquer momento do evento a pedido do diretor
técnico. Por solicitação do piloto, equipe ou mecânico, o ruído das suas
próprias motocicletas pode ser verificado a qualquer momento durante o evento.
2.12.16 A verificação de peso aleatório durante as práticas serão realizadas com
o mínimo perturbação para os pilotos. As balança será colocado no pit lane. O
local onde é decidido pelo Diretor Técnico.
O diretor técnico tem a autoridade final, em caso de litígio sobre a
conformidade das peças em causa e para a sua aceitação.
2.13 VERIFICAÇÃO TÉCNICA ORIENTAÇÕES PARA COMISSÁRIOS
2.13.1 Verificação para todas as classes
Certifique-se de todas as medidas administrativas e equipamentos necessários
estão no lugar em pelo menos 1 hora antes da abertura do controle técnico (ver
lista em separado) está prevista.
Decidir quem faz o quê e decisões.
Nota. "Eficiência" deve ser a palavra de ordem.
Manter-se sempre alegre e lembrem-se as razões técnicas dos controles: segurança
e justiça.
Estar bem informado. Verifique se a secretaria prestou-lhe todas as técnicas "updates"
que podem ter sido emitidos após a impressão do Regulamento Técnico. Cópias de
todos os documentos de homologação devem estar na sua posse.
Vistoria deve ter lugar coberto,com uma área suficientemente grande (min.
superfície 100 metros quadrados).
Aparelhos de pesagem devem ser precisos e concretos. A escala deve ser
certificada no ano em curso.
Regras a respeito do nível de ruído e de medição devem ser respeitadas.
As escalas e medidor de ruído estarão disponíveis para as equipes e pilotos
antes da corrida, verificar na área de controle técnico.
Em geral as motocicletas não serão exigidas para o peso e / ou ruído de seleção
antes da corrida na inspeção técnica.
Teste de ruído deve ter lugar em uma área livre ao lado do controle técnico da
pelo menos 5 metros de qualquer obstrução possível de refletir ruído.
Os pilotos e as equipes devem estar cientes de que o peso, potência e o ruído
podem ser verificados na pista aleatoriamente durante os treinos no pit line, no
final dos treinos e no final de cada corrida.
Afirmar que o barulho e peso não foram controlados oficialmente antes da corrida
não será motivo de recurso. Conformidade das normas é da responsabilidade do
piloto e da equipa (ou os participantes).
O Diretor Técnico se reserva o direito de realizar a verificação do peso e do
ruído de motocicletas em qualquer linha do pit line durante os treinos livres e
treinos oficiais. Isso pode ocorrer em qualquer momento durante os treinos
livres e nos primeiros quarenta minutos de qualquer treino cronometrado. Esta
será realizada com o menor esforço possível para o piloto ou a equipe.
Motocicleta que chegar mais tarde do que o primeiro treino livre deve ser
controlado na área de vistoria técnica.
Na conclusão dos controles, um pequeno adesivo ou marca de cor será colocado no
quadro indicando que a máquina passou pela inspeção.
O Diretor Técnico deve voltar a inspecionar qualquer máquina que tenha sido
envolvido em um acidente.
Os comissários técnicos devem estar disponíveis, com base nas instruções do
Diretor Técnico, para voltar a inspecionar qualquer motocicleta para o
cumprimento de ordens durante a reunião do júri.
Treino cronometrado Seco(dry)
Cada motocicleta que completou o treino cronometrado, pode ser controlada.
Os controles são no mínimo de peso, potência e de ruído.
O Diretor Técnico poderá solicitar outros controles.
Corridas
As primeiras cinco máquinas, mais uma aleatoriamente entre sexta e décima quinta
posição, pode ser verificada para o cumprimento seguintes pontos:
- Peso: O peso será verificado no estado em que a máquina terminou a corrida.
Não há elementos que podem ser adicionados à máquina nem o combustível, óleo,
água, nem os pneus.
- Ruído
- Potência: pontos de Homologação
O Diretor Técnico poderá solicitar outros controles.
- Motor: Um motor e até um máximo de três motores, escolhido em aleatório, pode
ser verificada internamente para a capacidade e cumprimento do regulamento.
A escolha aleatória pode ser determinada pelas posições que terminou,
selecionado antes da corrida pela Comissão Técnica. O Diretor Técnico poderá, a
seu absoluto critério realizar o controle de qualquer motocicleta adicionais e
outras verificações.
O diretor técnico pode exigir uma equipe para fornecer peças ou amostras, como
ele considerar necessário para confirmar o cumprimento das regras.
O Diretor Técnico poderá solicitar outros controles.
2.13.3 Cronograma
Os Comissários técnicos devem estar presentes e disponíveis durante o horário de
funcionamento da área de controle técnico. O Diretor Técnico irá instruir os
comissários técnicos para verificar o cumprimento de motocicletas com normas
técnicas e de segurança.
2.13.4 Lista de Equipamento
• Dinamômetro
• medidor RPM
• Medidor de som e calibrador
• Paquímetro
• Profundímetro
• Trena metálica
• Selos
• aparelhos de pesagem (balanças), com pesos de calibragem
• ferramentas para medir a cilindrada do motor
• Cor para marcar as peças
• Computador para ler homologação CD-Rom
2.13.5 Lista de Documentos
• Estatuto do corrente ano.
• Documentos de Homologação
• CD-Rom com homologações
• formas de controle técnico
• materiais de escrita
2.14 CONTROLE DE RUÍDO
Os limites de ruído em vigor:
Ruído será controlado em: máx. 107 dB / A, medida a uma velocidade média do
pistão 11 m / seg. O RPM fixos previstos no art. 2.14.6 podem ser utilizados.
2.14.1 Com o microfone colocado a 50 cm do tubo de escape de um ângulo de 45 ° a
partir do centro de linha do fim de escape e no auge do tubo de escape, mas pelo
menos 20 cm acima do solo. Se isso não for possível, a medida pode ser tomada em
45 ° para cima.
2.14.2 Durante um teste de ruído, e motocicletas não equipadas com uma caixa de
velocidades com neutro devem ser colocadas em um carrinho.
2.14.3 Os silenciadores serão marcados quando forem verificados e não há
permissão para alterá-los após a verificação, exceto por qualquer silencioso
sobressalentes que também foi verificado e marcado.
2.14.4 O condutor deve manter o motor funcionando fora do equipamento e devem
aumentar a velocidade do motor até atingir o especificado Revoluções Por Minuto
(RPM).
As medidas devem ser tomadas quando o RPM especificado seja alcançado.
2.14.5 O RPM depende da velocidade média do pistão correspondente ao curso do
motor.
O RPM será dado pela relação:
N = 30.000 x cm / L
em que N = RPM do motor prescrito
cm = fixa a velocidade média do pistão em m / s
L = Curso do pistão em mm
2.14.6 controle do ruído
Devido à similaridade do curso do pistão em configurações diferentes do motor
dentro as classes de capacidade, o teste de ruído será realizado em um RPM fixo.
Para apenas como referência, a velocidade média do pistão em que o teste de
ruído é conduzido é calculada em 11 m / seg.
1 cilindro 2 cilindros 3 cilindros 4 cilindros
600 cc 5.500 RPM 5000 RPM 6500 RPM 7000 RPM
750 cc 5.500 RPM 5000 RPM 6000 RPM 7000 RPM
mais de 750 cc 4.500 RPM 5000 RPM 5000 RPM 5500 RPM
2.14.7 O nível de ruído de motores com mais de um cilindro será medido em cada
extremidade do escape.
2.14.8 Uma motocicleta que não cumpra os limites de ruído pode ser apresentada
várias vezes no controle antes da corrida.
2.14.9 O ruído circundante não deve exceder 90 dB / A no prazo de 5 metros de
raio da fonte de energia durante os testes.
2.14.10 Aparelho para controle de ruído deve ser a norma internacional IEC 651,
Tipo 1 ou tipo 2.
O medidor de nível sonoro deve ser equipado com um calibrador de controle e
adaptação do metro durante os períodos de uso.
2.14.11 A configuração de resposta "lenta" deve ser sempre utilizada.
2.14.12 Devido à influência da temperatura sobre os ensaios de ruído, todas as
figuras estão corretas, a 20 ° C. Para os ensaios tomadas em temperaturas abaixo
de 10 ° C, haverá + 1 dB / A de tolerância e para os ensaios abaixo de 0 ° C, +
2 dB / A de tolerância.
2.14.13 controle de ruído após a competição
Em uma competição que exige um exame final de máquinas antes dos resultados
serem anunciados, este exame deve incluir um controle de ruído medição de pelo
menos as três primeiras motocicletas incluídas na classificação final.
Nesse teste final, haverá 3 dB / A de tolerância.
2.14.14 controle de ruído durante uma competição
Em uma competição que exige testes de controle de ruído durante o evento, as
máquinas devem respeitar os limites de ruído, sem a tolerância no art. 2.14.13.
2.15 ORIENTAÇÕES PARA MEDIÇÃO DE RUÍDO
2.15.1 O comissário de controle de ruído sonoro deve chegar a tempo suficiente
para discussões com o Diretor Técnico e de outras técnicas, a normas FIM, que um
local de ensaio adequado e política de teste pode ser acordada.
2.15.2 Os aparelhos de medição nível de som devem incluir um dispositivo
compatível calibrador, que deve ser usado imediatamente antes do teste e sempre
começa assim antes de uma re-testar se uma sanção disciplinar pode ser imposta.
Dois conjuntos de equipamentos devem estar disponíveis em caso de falha do
tacômetro, medidor de nível sonoro de controle ou calibrador durante a vistoria
técnica.
2.15.3 Antes do ensaio, o comissário deve reunir-se, se possível, com um máximo
de dois integrantes de equipes de marcas do patrocinador ou de fabricantes, ou
gestores de equipe, que disponham de equipamento de teste de som, incluindo
calibradores, a fim de acordar a precisão dos medidores de nível sonoro oficial.
2.15.4 Os testes não devem ter lugar na chuva ou excessivamente úmidos.
Motocicletas consideradas excessivamente barulhentas devem ser testadas
individualmente se as condições permitirem.
2.15.5 Para vento acima do moderado, motocicletas com a frente na direção do
vento. (Ruído mecânico vai explodir em frente, longe do microfone).
2.15.6 Método ”resposta lenta" deve ser usado.
2.15.7 defina ponderação 'A' no medidor de nível sonoro.
2.15.8 Arredonda sempre para baixo a leitura do medidor, que é: 103,9 dB / A =
103 dB / A.
2.15.9 Correções
Medidor Tipo 1: dedução de 1 dB / A
Medidor Tipo 2: dedução de 2 dB / A
2.15.10 Temperatura ambiente
Abaixo de 10 graus Celsius: dedução de 1 dB / A
Abaixo de 0 graus Celsius: dedução de 2 dB / A
Todas as tolerâncias não são cumulativos. Ação e as decisões são tomadas durante
as prévias discussões com o Diretor Técnico.
2.16 TESTE NO DINAMÔMETRO (DYNO)
A Potência é limitada, limites serão verificados através de um dinamômetro (dyno).
Está em vigor para todas as categorias:
2.16.1 O Dinamômetro está aberto apenas para as máquinas inscritas, após o
treino ou corrida, sem pagamento de taxa, a critério do Diretor Técnico, ou para
qualquer piloto mediante o pagamento da taxa do teste dyno.
2.16.2 O horário de funcionamento serão listados no regulamento do evento e / ou
publicados na área do dyno.
2.16.3 O dyno pode ser fechado durante a hora do almoço e nas corridas, ou
quando considerado necessário pelo inspetor ou operador dyno.
2.16.4 Switches, chaves ou outros dispositivos controladores destinados a afetar
as leituras de potência durante o teste dyno são estritamente proibidos.
Apenas serão permitidas chaves de mapa instaladas no punho esquerdo da
motocicleta e identificadas.
No caso de serem localizadas chaves ocultas ou fios desplugados, mesmo que
possam não ter relação direta com o circuito de ignição e / ou alimentação,
serão consideradas infração a este regulamento e informados ao Diretor de Prova
e ao Júri.
2.16.5 Todas as motocicletas são restritas à montagem e utilização de uma única
ignição ou módulo de gestão do motor (caixa preta) durante toda a competição,
sendo proibida a sua troca antes da vistoria no dyno.
2.16.6 Módulos ajustáveis ou módulos com mais de uma configuração devem ser
montados de tal forma que suas configurações não podem ser alteradas pelo piloto
ou um membro da equipe por chaves ocultas, enquanto na pista ou antes do teste
dyno.
Apenas será aceita a chave de mapas identificada no punho esquerdo.
2.16.7 Saídas de escape devem ser fixas ou garantidas de uma forma que evite
ajustes pelo piloto ou membro da equipe antes do teste dyno.
2.16.8 Batentes do cabo do acelerador ou ajustes do acelerador, devem ser fixos
ou fixados de uma maneira que impeçam a regulação pelo piloto ou membro da
equipe antes do teste dyno.
2.16.9 O Inspetor pode solicitar a remoção de carenagens, ou tanque, antes,
durante ou após do teste dyno, e pode solicitar a remoção de outros componentes
para inspeção visual.
2.16.10 Qualquer motocicleta que não é capaz de registrar dinamometrias após a
corrida ou treino, será considerada como falha no teste dyno.
Motocicletas serão aceleradas no dyno até o registro de potência máxima ser
alcançado. O número de vezes necessário.
Se, na opinião do operador do dyno, existe uma condição de insegurança no
exercício da dinamometria, o teste dyno será interrompido e o Diretor de Prova
tomará uma decisão final sobre os resultados do teste dyno.
2.16.11 Velas e componentes queimados desnecessariamente ou avarias em outras
partes do motor depois do treino ou corrida, qualquer concorrência será
considerada uma tentativa de afetar as leituras da potência, e uma penalidade
pode ser imposta contra o piloto.
2.16.12 As leituras do dyno não são protestáveis. O operador dyno irá determinar
se as motocicletas atendem o regulamento.
As leituras não tem tolerância, recomenda-se as equipes e pilotos prepararem
suas motocicletas com uma margem de tolerância para evitar a desqualificação.
2.16.13 Os competidores só podem ver sua própria leitura dyno executada. Com o
máximo de dois membros da equipe presentes no dyno durante o teste.
2.16.14 Motocicletas devem permanecer apagadas na área dyno, exceto aquela
motocicleta sendo testada.
2.16.15 O software dyno será configurado para trabalhar pela norma NBR, com
suavização 3. A temperatura do motor não deve estar abaixo dos 85 º Centigrados
no início do teste dyno.
3. CÓDIGO DISCIPLINAR E ARBITRAGEM
3.1 Princípios
As obrigações para os participantes, comissários e organizadores estão definidos
no presente Regulamento publicado pela FGM.
Comprovada a violação ou não cumprimento dessas obrigações serão objeto às
penalidades previstas neste capítulo.
3.2 SANÇÕES
As sanções são:
- Advertências
- Passeio através do pit line
- Mudança de posição
- Sanções tempo
- Desqualificação
- Retirada de pontos do campeonato
- Suspensão
- Exclusão
3.2.1 Definição e aplicação de sanções
- Advertências: pode ser feita em privado ou publicamente.
- Passeio através do Pit Line vide art. 1.20.
- Mudança de posição vide art. 1.23.2.
- Sanções tempo: a imposição de tempo afetando o resultado real do piloto de até
2 minutos e o cancelamento do melhor tempo.
- Interdição: desqualificação de um evento, nos treinos com bandeira ( bandeira
preta, bandeira negra com disco laranja), corrida (bandeira preta, bandeira
preta com disco laranja) ou a partir de seus resultados.
- Revogação de pontos no campeonato: a perda de pontos do Campeonato de corridas
já executadas.
- Suspensão: a perda do direito de participar no Campeonato pode ser aplicado a
uma ou mais corridas.
- Exclusão: a perda definitiva e completa de todos os direitos de participação
em qualquer atividade ao abrigo e controle da FGM.
3.2.2 Pluralidade de sanções
Qualquer infrator pode ter várias penas pronunciadas contra ele de acordo com as
circunstâncias.
3.3 OS ÓRGÃOS DE DISCIPLINA E ARBITRAGEM
Os órgãos de arbitragem e disciplinar do Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade da
FGM, qualificado para lidar com as questões disciplinares e de arbitragem, são:
- O Diretor de Prova
- O Júri de Prova
- O Conselho Disciplinar da FGM
3.3.1 Diretor de Prova
3.3.1.2 autoridade e competência
A Direção de Prova tem autoridade para punir automaticamente pilotos, o pessoal
das equipes, autoridades, promotores / organizadores e todas as pessoas
envolvidas, a qualquer título em um evento ou no Campeonato pela:
- Violação dos regulamentos.
- Qualquer ação voluntária ou involuntária ou ação realizada por uma pessoa ou
um grupo de pessoas durante uma reunião, contrário aos atuais regulamentos ou
instruções dadas por um comissário.
- Qualquer ato de corrupção ou fraudulento, ou qualquer ação prejudicial à
interesses das reuniões ou do esporte, realizado por uma pessoa ou um grupo de
pessoas que ocorrem durante um evento.
O Diretor de Prova é competente para decidir sobre um protesto relativo em caso
de violação dos regulamentos.
O Diretor de Prova é competente para avaliar se um protesto é recebido dentro do
prazo normal, 30 minutos após o fato gerador, ou não aceitar protestos recebidos
fora do prazo.
3.3.1.3 penalidades que podem ser pronunciados pelo Diretor de Prova
As seguintes sanções poderão ser pronunciadas pelo Diretor de Prova:
- Advertência
- Um passeio através do Pit Line
- Uma mudança de posição
- Pena de um tempo
- Uma desqualificação
- A retirada de pontos do campeonato
- Uma suspensão
Além disso, o Diretor de Prova pode remeter o caso para o Júri ou para o
conselho disciplinar da FGM, a fim de aconselhar-se ou impor uma sanção mais
elevada do que a Direção de Prova está habilitada a fazer.
3.3.2 O JÙRI
3.3.2.2 Competência
O Júri ouvirá os eventuais recursos contra as decisões tomadas pelo Diretor de
Prova.
3.3.2.3 penalidades que podem ser pronunciada pelo Júri apenas na seqüência de
um apelo:
- Advertência
- Pena de um tempo
- Uma desqualificação
- A retirada de pontos do campeonato
- Uma suspensão
Além disso, o Júri pode remeter o caso para o conselho disciplinar da FGM
conforme estatuto da FGM a fim de impor uma pena maior que o Júri está
habilitado a fazer.
3.3.3 CONSELHO DISCIPLINAR DA FGM
Conforme estatuto da FGM e Regulamento Disciplinar Desportivo da FGM.
4.
ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS GERAIS.
Todas as motocicletas
admitidas no Campeonato Gaúcho de Moto Velocidade devem preencher os requisitos
deste regulamento.
Este Regulamento Técnico
esclarece os limites, alterações e modificações comuns a todas as categorias.
Todas as motocicletas
aceitas no Campeonato Gaúcho devem ter a motorização original do fabricante e
ser comercializadas para uso urbano por representantes da referida marca com
rede de assistência técnica no território nacional.
Cabe
às equipes certificar-se de que as motocicletas estejam em condições mecânicas
satisfatórias para serem submetidas aos testes de dinamômetro a serem efetuados
pela FGM quando de qualquer das vistorias a serem realizadas no decorrer das
etapas, estando a FGM isenta de toda e qualquer responsabilidade quanto a
eventual dano sofrido pelas motocicletas.
4.1. Numerais:
As cores empregadas nos numerais e nos seus
planos de fundo são livres e devem ser contrastantes, cabendo a aprovação do
grau de contraste e da legibilidade dos números ao Comissário Técnico. As
dimensões e estilo dos numerais devem seguir o padrão descrito a seguir:
Dimensões mínimas do numeral dianteiro
Altura mínima 160 mm
Largura mínima 80 mm
Largura mínima de traço 28 mm
Espaço mínimo entre numerais 15 mm
Espaço mínimo entre numerais e fundo 15 mm
Dimensões mínimas dos numerais traseiros ou
laterais
Altura mínima 120 mm
Largura mínima 60 mm
Largura mínima de traço 25 mm
Espaço mínimo entre numerais 10 mm
Espaço mínimo entre numerais e fundo 10 mm
a) Para efeito de identificação, as
motocicletas, tanto nos treinos oficiais como nas provas, deverão possuir o
numeral de identificação em três espaços distintos: um na dianteira e um em cada
lateral (direita e esquerda). O número dianteiro, se não colocado no centro,
deverá ser colocado voltado para o lado da torre de cronometragem.
b) Como alternativa aos dois números traseiros,
pode ser usado um único número na traseira, com sua parte superior voltada para
o piloto, visível de um plano superior à motocicleta, e sendo as suas dimensões
mínimas as mesmas do número dianteiro
c) A numeração e de escolha do piloto e no coso
de dois pilotos optarem pelo mesmo numero terá prioridade ao numero o piloto
melhor colocado no ranking da CBM.
4.2. Sistema elétrico:
a) É permitido o uso de fiação elétrica não
original simplificada que atenda às exigências deste regulamento com segurança,
sendo a sua aprovação a critério da CBM.
b) Os piscas, buzina, farol completo, suporte
do farol, lanterna traseira e suporte, comando de luzes direito e esquerdo,
interruptores de freio dianteiro e freio traseiro devem ser retirados.
c) A chave geral de ignição original pode ser
substituída por outra de outro tipo desde que desempenhe as funções da original.
d) O interruptor do corta motor é obrigatório e
deve estar instalado no guidão, no lado interno da manopla direita ou esquerda,
podendo ser acionado sem que as mãos deixem as manoplas.
e) Ligações elétricas dentro dos Box tais como:
extensões para cobertor de pneus, fiações elétricas para lâmpadas, compressores
e todos os outros equipamentos elétricos, devem ser com fios tipo PP anti
chamas.
4.3. Guidão / Direção:
a) O guidão é de livre escolha, sujeito à
aprovação pelo Comissário técnico, e seu comprimento mínimo deverá ser de 450 mm
entre suas duas extremidades que devem terminar em formato arredondado de
alumínio, nylon ou teflon, fixadas às extremidades do guidão conforme
diagrama 01, ou cobertos com borracha pelas manoplas.
b) É permitido alterar os ressaltos dos
batentes da direção na mesa inferior e no chassis, sendo estes os limitadores
exclusivos do ângulo de abertura da direção além de limitarem a aproximação das
manoplas com as laterais do tanque de gasolina e do chassis, em ambos os lados
em, no mínimo, 30 mm conforme diagrama 03.
c) A direção deve ter um curso mínimo total de
30º (15º para cada lado) conforme diagrama 03,
d) As mesas superior e inferior da direção
permanecem conforme as originais sem qualquer modificação além da remoção de
suportes de acessórios. A única exceção são as motos que originalmente não
permitem a regulagem da altura da suspensão dianteira, que neste caso poderão
ter apenas a mesa superior modificada (exemplo CG 125 2009).
e) Não são permitidos soldas e desempenos ou
qualquer outro tipo de conserto ou recuperação do guidão.
f) É permitido o uso de amortecedor de direção,
e seu corpo ou extremidades não poderão despontar para o lado externo da
carenagem.
4.4. Acelerador e Manetes (freio e embreagem):
a) As manetes (embreagem e freio) são de livre
escolha, devendo suas extremidades terminar em forma de esfera com 16 mm de
diâmetro podendo as referidas esferas ser achatadas, sendo suas extremidades
mantidas com formato arredondado e com espessura mínima de 14 mm. As referidas
extremidades arredondadas devem ser parte integral das manetes.
b) As manetes, em hipótese alguma, podem tocar
qualquer parte da carenagem, em qualquer que seja a posição do guidão.
c) Não é permitido o uso de manetes quebradas,
serradas, empenadas ou emendadas.
d) É permitido o uso de acelerador do tipo
punho rápido.
e) É obrigatório que o punho do acelerador
tenha o seu retorno livre.
4.5. Suportes de pedaleiras, pedaleiras e pedais
de câmbio e freio:
a) Os suportes, assim como as pedaleiras, podem
ser substituídos ou reposicionados.
b) As pedaleiras devem ter um comprimento
mínimo de 70 mm e máximo de 90 mm, conforme
diagrama 01.
c) A hastes acionadoras do câmbio e freio
traseiro podem ser modificados e/ou substituídas.
d) As pedaleiras do tipo dobrável deverão ter
incorporado dispositivo de retorno automático (mola) à posição horizontal e as
pedaleiras fixas devem possuir as extremidades em formato semi-esférico em
alumínio, nylon ou teflon firmemente fixadas em suas extremidades.
e) As pedaleiras do tipo fixo (sem dispositivo
de dobra) devem possuir as extremidades em formato esférico com um diâmetro
mínimo de 16 mm.
4.6. Rodas e aros:
a) Não é permitido retirar ou anular o sistema
de coxins do conjunto do flange (suporte da coroa) da transmissão da roda
traseira devendo ser mantido original conforme homologado pelo referido
fabricante.
b) As porcas dos eixos das rodas dianteira e
traseira terão de estar travadas por meio de contrapinos ou pelo uso de porcas
autotravantes.
c) Os pesos de balanceamento das rodas são
livres e, quando presentes, devem estar devidamente fixados.
d) As rodas e aros devem ser mantidos com as
medidas originais da marca e modelo.
4.7. Transmissão secundária (coroa / corrente /
pinhão):
a) O estado e desgaste desse conjunto será
avaliado e aprovado, ou não, em todas as vistorias técnicas.
b) É proibido o uso de porcas ou parafusos de
alumínio para fixação da coroa.
c) A parte inferior da corrente de transmissão
e a coroa da transmissão final devem receber um dispositivo que minimize a
possibilidade de contato com partes do corpo do piloto e de terceiros ainda que
acidentalmente, caso a região não seja coberta por carenagem.
d) O referido dispositivo de proteção, cujo
formato é sugerido no diagrama 05, é de construção livre, devendo sua
eficiência ser evidente e aprovada após avaliação quando das Vistorias de
segurança além de ser regida por dois critérios referente à sua construção e
montagem:
1. Deve proteger a área de risco em causa
devendo possuir e garantir uma robustez eficaz e ainda ser fixada de forma
definitiva e eficiente.
2. O material usado na construção da referida
proteção deverá ser nylon, plástico, alumínio ou materiais compostos como fibra
de vidro ou carbono e não podem possuir arestas ou extremidades cortantes.
4.8. Escapamento:
a) Os escapamentos devem ser homologados e
fabricados por empresas credenciadas pela CBM.
b) A extremidade da ponteira do escapamento não
poderá ultrapassar a linha perpendicular tangente à banda de rodagem do pneu
traseiro, conforme diagrama 01.
c) A extremidade da ponteira do escapamento
deve terminar em formato arredondado sem arestas conforme diagrama 04 e
os gases expelidos por ela devem ser direcionados para trás.
4.9. Pneus:
a) É obrigatório o uso de pneus do fabricante
da marca PIRELLI.
b) Os representantes da PIRELLI
presentes no evento farão a instalação dos referidos pneus nos aros e darão
assessoria a pilotos e equipes inscritos nas etapas do campeonato.
c) Não é permitido fazer sulcos extras (frisos)
nos pneus ou aprofundamento dos originais.
d) Não é permitido usar pneus com sulcos com
profundidade inferior a 2,5 mm antes do início das provas.
e) Os pneus só serão fornecidos a pilotos e
equipes após apresentarem o comprovante da inscrição para a referida etapa.
f) A venda e distribuição dos pneus aos pilotos
e equipes será realizada a partir do sábado antes do início dos treinos oficiais
até o domingo.
g) Haverá identificações exclusivas nos pneus
distribuídos em cada etapa: na banda lateral direita de cada pneu PIRELLI
adquirido, serão aplicadas, no ato da aquisição, uma identificação exclusiva
constando o numeral do referido piloto adquirente e uma 2ª marcação exclusiva
referente à etapa em curso.
h) É permitido o uso de cobertores térmicos de
pneus.
i) O piloto devera fazer o pedido dos pneus ao
fornecedor oficial Pirelli por email, logo após efetuar a sua inscrição.
j) O fornecedor oficial Pirelli só levará para
a pista os pneus pré reservados, principalmente os de chuva.
4.10. Suspensão traseira:
a) Os componentes internos do sistema
hidráulico do amortecedor, assim como a viscosidade do óleo são de livre preparo
e escolha.
b) É permitido o uso de orifício rosqueado, na
base do corpo do amortecedor, que permita o abastecimento e substituição do óleo
ou nitrogênio.
c) É permitido o uso de calços e trabalho na
mola do amortecedor.
d) É permitido o uso de acessórios que permitam
o uso de cavaletes para suspender a roda traseira, desde que tenham formato
arredondado e sejam fixados ao corpo da balança por parafusos embutidos no
referido acessório.
e) A balança traseira deve ser original da
marca e modelo não podendo ser alterada em suas dimensões inclusive nos furos.
4.11. Suspensão dianteira:
a) O aspecto externo da suspensão dianteira
deverá permanecer conforme o modelo original.
b) É permitida a preparação dos componentes
internos das suspensões.
c) Não é permitido incorporar qualquer recurso
que permita limitar o curso da suspensão, que será mantida conforme homologada
pelo fabricante do referido modelo.
d) A marca, tipo e viscosidade do óleo são
livres.
4.12. Combustível:
a) O combustível é a gasolina ou álcool
automotivo, destinado ao consumidor final, comercializada por agentes e postos
de abastecimento, em todo o território nacional, conforme norma ANP 309.
b) É proibido adicionar ou acrescentar qualquer
tipo de produto ao combustível.
c) No decorrer das etapas poderão ser
recolhidas amostras de prova e contraprova de combustível para posterior
análise.
d) Poderá ser obrigatório o uso de combustível
vendido pela organização da etapa.
e) O limite de octanagem da gasolina é de 100
octanas, sem tolerância.
f) Todos os galões de combustíveis das equipes
devem ser metálicos e de capacidade máxima de 50 litros. Os galões com mais de
20 litros devem ter suporte que mantenha a torneira a 1 metro do chão e uma
bandeja para retenção de possíveis vazamentos.
4.13. Freios:
a) O cilindro-mestre e pinça do freio dianteiro
permanecem originais, sem qualquer tipo de alteração, conforme homologado pelo
fabricante do referido modelo.
b) As pastilhas ou sapatas de freio são de
livre escolha, assim como o fluido de freio.
c) As linhas hidráulicas ou flexíveis dos
freios podem ser substituídas desde que estes sejam guiados de modo a não
produzirem saliências pronunciadas no seu trajeto entre a bomba hidráulica e
pinça dos freios.
4.14.Carenagens:
a) As carenagens devem ser homologadas.
b) A carenagem, o pára-lama dianteiro e a
rabeta são de uso obrigatório.
c) A bolha ou pára-brisa da carenagem frontal é
livre, devendo ser incolor, transparente e de material não cortante como o
vidro.
d) Não é permitido o uso de carenagens que se
apresentem comprometidas visualmente com rachaduras e/ou quebras e em mau estado
de conservação, incluindo sua pintura.
e) A carenagem frontal (principal) deve ser
construída em duas peças de modo que a parte inferior possa ser retirada
independentemente da parte frontal. A carenagem é fixada a seus suportes, e
entre si, exclusivamente por parafusos metálicos de cabeça chata ou arredondada
do lado externo.
f) A parte mais avançada da carenagem frontal
não poderá ultrapassar uma linha imaginária traçada perpendicularmente ao solo e
tangenciando a superfície do pneu dianteiro, conforme diagrama 02, e a
largura máxima não poderá ser superior a 600 mm, conforme diagrama 03.
g) A fim de evitar acionamento acidental das
manetes de freio e embreagem em caso de toque entre motocicletas, recomenda-se
que suas extremidades não fiquem para fora da carenagem.
h) A largura máxima da rabeta não poderá
exceder 450 mm, conforme diagrama 03.
i) Nenhum ponto da rabeta poderá ser mais
elevado do que 150 mm em relação ao assento, conforme diagrama 02.
j) A parte inferior da carenagem central ou
quilha deverá ser construída em uma única peça e em forma de reservatório, de
modo a poder reter, em caso de quebra de motor, a soma da capacidade de óleo e
água do motor. As bordas do anteparo traseiro e dianteiro do compartimento de
contenção de fluidos devem ter no mínimo 80mm de altura e a parede do anteparo
traseiro deve ter um ângulo fechado com mais de 90º conforme diagrama 06.
k) A parte inferior ou quilha da carenagem deve
ter incorporados dois (2) furos cegos de no máximo 25 mm de diâmetro. Tais furos
deverão ser mantidos fechados, em condições de tempo seco, só podendo ser
abertos, em caso de competição sob chuva, após autorização prévia do Diretor de
Prova.
l) É permitido o uso de pára-lama traseiro,
desde que sua fixação ao garfo da suspensão traseira seja considerada segura
pelo Comissário Técnico.
m) Todas as bordas expostas da carenagem e bolha
devem ser arredondadas com um raio de, no mínimo, 4 mm.
n) É permitido o uso de acessórios instalados
nas laterais da motocicleta, para proteção, do tipo slider desde que não
sejam de material metálico, tenham formato cilíndrico com a borda externa
arredondada (sem arestas) e tenham no máximo 40 mm de comprimento externo (para
fora da carenagem) conforme diagrama 01. A
fixação desses acessórios ao chassis e fixados com parafusos embutidos no
próprio acessório.
o) A distância livre da parte inferior da
quilha da carenagem ao solo deve ser de no mínimo 100 mm sem o peso do piloto,
conforme diagrama 02.
p) A pintura e os grafismos das carenagens
devem reservar um espaço de 600 cm² de cada lado para os patrocinadores do Novo
Campeonato Brasileiro de Motovelocidade.
4.15. Chassis:
a) O chassis na sua totalidade permanece
original, conforme homologado pelo fabricante do referido modelo, sem qualquer
alteração em sua geometria e dimensões, sendo permitido retirar(cortar e limar)
suportes de acessórios não utilizados em pista, desde que não prejudique a
estrutura do chassis.
b) Todo chassis deverá ser documentado com o
CERTIFICADO de REGISTRO e LICENCIAMENTO de VEICULO, ou com a nota fiscal da
motocicleta, emitida por concessionário, com a numeração original completa do
fabricante aparente e legível ou, em caso de motocicletas compradas em leilões
será obrigatório à apresentação da NOTA FISCAL de compra do referido Leiloeiro,
com uma CARTA de LIBERAÇÃO do VEICULO CARIMBADA pelo DETRAN onde o referido
chassis foi comprado e no mínimo com os quatro (04) últimos números do
fabricante gravados no chassis LEGÍVEIS. Em caso de substituição do chassis, o
piloto ou equipe se obriga a apresentar à vistoria técnica da CBM a referida
motocicleta completamente montada acompanhada da Nota Fiscal de compra do
chassis, procedente de uma revenda autorizada da referida marca, em território
Nacional.
4.16. Tanque e linhas de gasolina:
a) O tanque de gasolina poderá ser substituído
por similar ao original e de fabricação nacional. Esta substituição depende de
aprovação na vistoria de segurança.
b) As abas de acabamento esquerda e direita do
tanque de gasolina fixadas, originalmente, no tanque, podem ser retiradas.
c) As mangueiras de ventilação do tanque são
mantidas e direcionadas para o fundo da carenagem inferior, na área de retenção
de fluidos do motor.
d) É permitido usar e/ou acrescentar filtros de
gasolina ao sistema de alimentação do motor.
e) Dispositivos do tipo engate rápido podem ser
usados nas linhas de alimentação e retorno do sistema.
4.17. Pesos mínimos:
a) Os pesos mínimos das diferentes motocicletas
são listados nas normas técnicas específicas de cada categoria.
b) Os pesos mínimos das motocicletas são
determinados em kg.
c) O peso total da motocicleta incluindo
combustível, água do radiador e lubrificantes, em hipótese alguma e a qualquer
momento (treinos e corrida) não deverá ser inferior ao mínimo descrito na
planilha de sua categoria, com zero porcento de tolerância.
d) É permitido acrescentar lastro às
motocicletas, caso estas estejam abaixo do peso mínimo para a categoria. O
lastro deverá ser metálico e fixado ao chassis da motocicleta por meio de
parafusos.
e) Os limites de pesos por categoria poderão
ser revistos, durante o campeonato, inclusive ser diferenciados para cada
modelo, a critério da CBM.
f) As motocicletas serão pesadas na condição em
que ingressarem na área de Box. No procedimento de pesagem, as motocicletas
escolhidas serão pesadas na exata condição em que terminarem a corrida ou
treino, sem acrescentar ou adicionar qualquer tipo de fluido ou artefato às
referidas motocicletas.
4.18. Motor:
a) A capacidade cúbica do motor não poderá
exceder o limite homologado para a categoria.
b) A potência medida no dinamômetro oficial da
CBM, quando das vistorias após treinos e provas, não poderá exceder o limite
homologado para a categoria.
c) Os limites de potência por categoria poderão
ser revistos, durante o campeonato, inclusive ser diferenciados para cada
modelo, a critério da CBM.
d) Bujões, tampas de abastecimento de óleos,
filtros de óleo externos assim como todos os parafusos de fixação dos circuitos
externos de lubrificação e arrefecimento deverão estar travados e lacrados.
4.19. Instrumentos:
a) O uso do conta-giros em bom funcionamento é
obrigatório, sendo a marca e tipo do referido instrumento livres, assim como o
uso de instrumentos de monitoramento do sistema elétrico e/ou mecânico.
b) O painel de instrumentos é livre.
4.20. Radiadores de água e de óleo:
a) Não é permitido substituir, modificar,
reposicionar ou adicionar radiadores de óleo. O radiador de água pode ser
aumentado ou adicionado radiador de água auxiliar, a instalação deve ser
aprovada na vistoria.
b) As mangueiras do sistema de refrigeração do
motor (água) podem ser substituídas por outras similares se específicas para
esse fim e suas extremidades fixadas por abraçadeiras metálicas.
c) O ventilador do radiador de água pode ser
retirado assim como a tela de proteção, sensor de temperatura, interruptor
térmico de acionamento do ventilador e a válvula termostática inerente ao
sistema de refrigeração.
d) O reservatório expansor do sistema de
refrigeração não poderá ser eliminado, porém poderá ser reposicionado ou
substituído por similar desde que sua capacidade interna seja igual ou maior que
o referido reservatório original. O tubo de respiro do reservatório expansor
deve terminar na quilha da carenagem inferior, área destinada à contenção de
vazamentos de fluidos do motor.
e) Não é permitido o uso de qualquer solução ou
aditivo no sistema de refrigeração, que usará exclusivamente água (H²O).
f) É autorizado a mistura de álcool etílico à
água.
4.21. Itens que podem ser substituídos ou
alterados
a) Instrumentos, e seus respectivos cabos e
fiações.
b) Punho de acelerador.
c) Chave geral original da ignição
d) Qualquer marca e tipo de lubrificante para
motor, freio e suspensão.
e) Qualquer marca e tipo de vela de ignição.
f) Os pesos de balanceamento das rodas podem
ser descartados, substituídos ou adicionados.
4.22. Itens que podem ser removidos
a) Equipamentos elétricos e mecânicos, e seus
respectivos cabos e fiações que não sejam de uso obrigatório.
b) Ventilador do radiador e peças correlatas,
protetor de corrente de transmissão (se não for integrada ao pára-lama
traseiro), interruptores de freio e embreagem, termostato do radiador e peças
correlatas.
4.23. Itens de remoção obrigatória
a) Suportes de capacetes e fixadores de bagagem
e espelhos retrovisores.
b) Placa da licença e suporte, estojo de
ferramentas.
c) Suportes e pedaleiras do garupa, cavalete
central e lateral.
d) Alças de segurança do garupa.
e) Farol, lanterna traseira, piscas,
velocímetro e peças correlatas.
4.24. Itens proibidos
a. Não é permitido o uso de titânio em peças e
ou componentes do chassi, guidão, eixo da balança da suspensão traseira eixo das
rodas ou que não sejam homologadas pelo fabricante das referidas marcas e
modelo.
b. Não é permitido o uso de alumínio ou suas
ligas para os eixos das rodas, eixo da balança.
c. Não é permitido o uso de qualquer peça ou
proteção que contenha amianto.
d. Não é permitido o uso de qualquer
lubrificante, combustível, fluido, solução ou aditivo que contenha metanol.
5. Categoria 125 cc 4 t
Normas Técnicas Específicas
Motocicletas desta categoria, embora sejam
originalmente homologadas e comercializadas sem carenagem integral, só poderão
participar deste campeonato se equipadas com este item aerodinâmico conforme
previsto e descrito neste regulamento.
Motos produzidas por empresas com rede de
concessionárias no Brasil, aprovadas pela CBM.
Limite de potência - Limite de cilindrada - Peso
mínimo
14,0 hp - 129 cc - 90 kg
5.1. Pneus:
5. Cada concorrente (piloto) poderá usar no
máximo, dois pares (2 dianteiros e 2 traseiros) de pneus da marca PIRELLI.
Fornecidos pelo fabricante em cada etapa;
5.2. Freios:
a) É permitido o intercâmbio de peças de um
mesmo fabricante a fim de equipar com sistemas de freio a disco as motocicletas
originalmente equipadas com freio dianteiro a tambor.
5.3. Motor:
a) A preparação do motor é livre.
b) Carburador livre.
c) É permitido efetuar mudanças no motor a fim
de reduzir a cilindrada original da moto, visando seu enquadramento na
capacidade cúbica máxima permitida.
5.4. Rodas e aros:
a) As rodas e aros são livres, desde que
mantenham as medidas originais do fabricante e modelo da motocicleta.
6. Categoria 250 cc 4 t
Normas Técnicas Específicas
Motocicletas desta categoria, embora sejam
originalmente homologadas e comercializadas sem carenagem integral, só poderão
participar deste campeonato se equipadas com este item aerodinâmico conforme
previsto e descrito neste regulamento.
Motos produzidas por empresas com rede de
concessionárias no Brasil, aprovadas pela CBM.
Limite de potência - Limite de cilindrada - Peso
mínimo
30,0 hp - 256 cc - 120 kg
6.1. Pneus:
a) Cada concorrente (piloto) poderá usar no
máximo, dois pares (2 dianteiros e 2 traseiros) de pneus da marca PIRELLI.
Fornecidos pelo fabricante em cada etapa;
6.2. Freios:
a) É permitido o intercâmbio de peças de um
mesmo fabricante a fim de equipar com sistemas de freio a disco as motocicletas
originalmente equipadas com freio dianteiro a tambor.
6.3. Motor:
a) A preparação do motor é livre.
b) Carburador / injeção livre.
c) O CDI / centralina original poderá ser
substituído.
6.4. Fabricante e Modelo
Honda Twister 250
Kasinski Comet 250
Kasinski GTR 250
Kawasaki Ninja 250
Shineray SY 200 III
Shineray SY 200.5
Yamaha Fazer 250
7.1. Categoria 600 Sport (com carenagem)
Normas Técnicas Específicas
Categoria 600 Sport:
Motocicletas desta categoria, ainda que sejam originalmente comercializadas sem
carenagem integral, só poderão participar deste campeonato se equipadas com este
item aerodinâmico homologado pela CBM conforme previsto e descrito neste
regulamento.
Limite de potência - Limite de cilindrada - Peso
mínimo
95,0 hp - Conforme modelo - 160 kg
7.1.1 Categoria 600 Sport – Modelos aprovados
Fabricante e Modelo
Ducati Monter 695 – cilindrada máxima 720cc
Honda CB 600 Hornet – cilindrada máxima 620cc
Kasinski Comet 650 R – cilindrada máxima 675cc
Suzuki Bandit 650 – cilindrada máxima 675cc
Triumph Street Triple 675 – cilindrada máxima
700cc
Yamaha FZ 6 – cilindrada máxima 620cc
Kawasaki Z 750 – cilindrada máxima 760cc
7.1.2. Pneus:
a) Serão usados pneus do fabricante da marca
PIRELLI, fornecedor oficial e exclusivo de pneus para todas as categorias do
Campeonato Brasileiro de Motovelocidade;
b) Cada concorrente (piloto) poderá usar no
máximo, dois pares (2 dianteiros e 2 traseiros) de pneus da marca PIRELLI.
Fornecidos pelo fabricante em cada etapa;
c) Pneus de chuva serão da marca PIRELLI e cada
concorrente poderá adquirir até 2 pares por evento e podem ser adquiridos em
qualquer etapa do Campeonato ainda que não usados nessa etapa.
d) Pneus de chuva só poderão ser usados durante
os treinos e corrida após o Diretor de Prova declarar condição de chuva.
7.1.3. Motor:
a) A preparação do motor é livre.
b) Sistema de Injeção ou carburação são livres.
c) A centralina original poderá ser substituído
por centralina homologado pela CBM.
7.1.4. Rodas
a) As rodas deverão ser originais ou
substituídas por rodas homologadas pela CBM.
7.2 Categoria 600 Street
(sem carenagem)
A aparência da motocicleta
pronta para competição obrigatoriamente deve ser o mais próximo possível ao
modelo original disponível e comercializado ao publico salvo alterações e
modificações previstas e autorizadas neste regulamento.
Todos os itens não
mencionados e não descritos neste regulamento, obrigatoriamente terão de ser
mantidos originais conforme produzidos e homologados pelo fabricante sem
qualquer tipo de alteração, modificação ou substituição.
Normas Técnicas Específicas
Limite de potência - Limite de cilindrada - Peso
mínimo
95,0 hp - Conforme modelo - 175 kg
7.2.1 Categoria 600 Street – Modelos aprovados
Fabricante e Modelo
Ducati Monter 695 – cilindrada máxima 720cc
Honda CB 600 Hornet – cilindrada máxima 620cc
Kasinski Comet 650 R – cilindrada máxima 675cc
Suzuki Bandit 650 – cilindrada máxima 675cc
Triumph Street Triple 675 – cilindrada máxima
700cc
Yamaha FZ 6 – cilindrada máxima 620cc
Kawasaki Z 750 – cilindrada máxima 760cc
7.2.2. Telemetria:
a) Não é permitida a
instalação e uso de equipamentos de telemetria nas motocicletas
b) Informações não poderão
ser transmitidas da ou para a motocicleta enquanto em movimento
7.2.3. Sistema elétrico:
a) É obrigatório o uso da
fiação elétrica original homologada pelo fabricante da motocicleta e em hipótese
alguma é permitida qualquer alteração, cortes e ou emendas, somente poderão ser
desconectadas tomadas e conectores dos equipamentos desnecessária ao
funcionamento e controle do motor previstos e autorizados por este regulamento.
b) O motor de partida é,
obrigatoriamente, mantido e deverá funcionar sempre que solicitado seu
acionamento, inclusive após a corrida enquanto a motocicleta permanecer em
parque fechado, após o término do treino oficial cronometrado ou da prova.
c) O circuito de carga
(alternador, regulador / retificador de voltagem e bateria), obrigatoriamente,
deve ser mantido conforme original e homologado pelo fabricante da motocicleta.
Este circuito não poderá ser acrescido de qualquer dispositivo que o interrompa,
devendo ser mantido ligado e permanecer funcionando, sempre que o motor estiver
funcionando.
d) Os piscas, buzina,
lanterna traseira e suporte, comando de luzes, interruptores de freio,
interruptor da embreagem, interruptor do cavalete lateral e peças correlatas a
estes itens, obrigatoriamente, devem ser desligados e retirados.
e) É obrigatório que a
chave de ignição original seja mantida em seu local de origem e que sua função
(liga desliga geral) seja mantida funcionando na integra.
f) A bateria é de uso
obrigatório e seu local de instalação deverá ser mantido o original, porém a
marca da bateria é de livre escolha, desde que do tipo selada, (sem manutenção)
e com as mesmas especificações do modelo homologado para a motocicleta.
7.2.4. Corta motor:
a) O interruptor do corta
motor é obrigatório e deve estar instalado no guidão, no lado interno da manopla
direita ou esquerda de modo a poder ser acionado, sem que as mãos sejam
retiradas das manoplas.
7.2.5. Guidão / Direção:
a) O guidão pode ser
substituído por outro de livre escolha, porém, obrigatoriamente, deverá ser peça
de marca adquirida no comércio de motopeças e fixado em seu suporte original na
mesa.
b) É permitido o uso de
adaptador se necessário.
c) O guidão terá,
obrigatoriamente, o comprimento mínimo de 450 mm, medido entre suas duas
extremidades
d) É obrigatório que as
duas extremidades (esquerda e direita) do guidão terminem em formato arredondado
em alumínio, nylon ou teflon obrigatoriamente, fixadas firmemente ás
extremidades do guidão.
e) Obrigatoriamente, todos
os componentes fixos ao sistema de direção terão que ter seu funcionamento
livre, sem qualquer tipo de obstrução e ou interferência de outros componentes,
sendo seu movimento, exclusivamente, limitado pelos dois batentes da direção.
f) A mesa superior e a
inferior da direção, obrigatoriamente, permanecem as originais, sem qualquer
alteração porem abraçadeiras e parafusos de fixação do guidão original podem ser
modificados.
g) Não são permitidas
soldas, desempenos ou qualquer outro tipo de conserto e ou recuperação do guidão
7.2.6. Acelerador e
Manetes (freio e embreagem):
a) As manetes (embreagem,
freio) são de livre escolha, porém é obrigatório que as suas extremidades
terminem em forma de esferas com espessura mínima de 14 mm. As referidas
extremidades arredondadas obrigatoriamente devem ser parte integral das manetes.
b) O suporte da manete de
embreagem e referidas manetes podem ser substituídas por outras não originais,
porem o suporte e sua referida manete devem ser peças casadas entre si e os
referidos suportes devem poder ser substituídas, sem a necessidade da retirada
das manoplas.
c) Não é permitido o uso de
manetes quebradas, serradas empenadas ou emendadas.
d) Não será permitido
substituir o acelerador original por outro de outro tipo.
e) É obrigatório que o
punho do acelerador tenha o seu retorno livre e garantido.
7.2.7. Suportes de
pedaleiras, pedaleiras e pedais de câmbio e freio:
a) As pedaleiras, suportes
das pedaleiras e pedais de freio e câmbio são de livre escolha porém,
obrigatoriamente, deverá ser peça de marca adquirida no comércio de motopeças.
7.2.8. Rodas e aros:
a) Os aros das rodas
originais, homologadas pelo fabricante do referido modelo, não poderão sofrer
qualquer alteração e ou modificação ou serem substituídas por outras similares
não originais.
b) Os eixos das rodas
traseira e dianteira, obrigatoriamente, permanecem originais, conforme
homologado pelo fabricante do referido modelo.
c) As porcas dos eixos das
rodas dianteira e traseira, obrigatoriamente, terão de estar travadas por meio
de contrapinos ou pelo uso de porcas autotravantes.
d) Os pesos de
balanceamento das rodas são livres, porém, caso não sejam suprimidos, devem
estar devidamente fixados (colados) com segurança.
e) Os rolamentos retentores
e guarda-pós dos eixos das rodas são de livre escolha, desde que mantidas suas
dimensões e especificações originais.
O dispositivo elétrico
acionador de velocímetro pode ser desativado ou retirado.
7.2.9. Sistema de
refrigeração do motor:
a) O radiador,
obrigatoriamente, permanece original, não podendo sofrer qualquer tipo de
alteração ou substituição e ou reposicionamento.
b) O dispositivo de
ventilação forçada (ventilador) pode ser retirado, assim como a tela de proteção
e peças de acabamento correlatas.
c) O termostato, assim como
sensores de temperatura e interruptores de acionamento do ventilador podem ser
retirados do sistema de refrigeração.
d) Obrigatoriamente só está
autorizado o uso exclusivo de água (H20) sem qualquer aditivo no sistema de
refrigerarão do motor. Em casos extremos de temperatura, o Diretor de prova pode
autorizar o uso de uma mistura de álcool etílico á água do sistema de
refrigeração.
e) O uso do reservatório
expansor é obrigatório podendo ser reposicionado e ou substituído desde que sua
capacidade seja igualou superior ao original do referido modelo.
f) O tubo de respiro do
reservatório expansor deve terminar no fundo da quilha da carenagem, área
destinada para conter possíveis vazamentos de óleos e fluidos da motor.
g) Todas as conexões das
mangueiras do sistema de refrigeração, obrigatoriamente, devem ser fixadas com
abraçadeiras metálicas.
7.2.10. Transmissão
secundária (coroa / corrente / pinhão):
a) O conjunto da
transmissão final (corrente coroa e pinhão) é livre porem o passe da corrente de
transmissão deve ser mantido o homologado ao modelo
b) Não é permitido o uso de
soldas nas coroas de transmissão.
c) É proibido o uso de
porcas ou parafusos de alumínio para fixação da coroa.
d) Não é permitido retirar
ou anular os coxins do conjunto do flange (suporte da coroa) de transmissão da
roda traseira.
e) O uso do protetor da
corrente da transmissão é obrigatório porem pode ser reposicionado de modo a
abrigar a corrente de transmissão com os diferentes tamanhos das coroas da
transmissão A tampa do pinhão da transmissão secundaria é obrigatoriamente
mantida
f) É obrigatório o uso de
protetor fixado á balança posicionado de modo a cobrir a entrada da corrente de
transmissão nos dentes da coroa da transmissão final de modo a evitar qualquer
contato com o piloto em caso de acidente.
7.2.11. Escapamento:
a) O escapamento pode ser
substituído, mas deve manter a forma do original do modelo.
b) Não é permitido envolver
ou cobrir com qualquer material total ou parcial qualquer parte do escapamento.
c) O limite máximo de ruído
não pode ultrapassar o valor de 110 dB/A com tolerãncia de + 3dB/A, com o motor
funcionando rotação de 7.500 (RPM).
7.2.12. Pneus:
a) É obrigatório o uso de
pneus do fabricante da marca Pirelli, fornecedor oficial do campeonato.
b) Cada concorrente
(piloto) poderá usar no Maximo, 02 pares (2 dianteiros e 2 traseiros) de pneus
por evento.
c) Os pneus serão
obrigatoriamente tipo DOT exatamente das mesmas dimensões homologadas pelo
fabricante:
d) Não é permitido fazer
sulcos extras (frisos) nos pneus e ou aprofundamento dos mesmos
e) E permitido o uso de
cobertores térmicos de pneus.
7.2.13. Suspensão
traseira:
a) É obrigatório o uso do
amortecedor (amortecedor e mola) original e homologado pelo fabricante deste
modelo, porem é permitido a modificação interna assim como a substituição do
óleo
b) Os pontos de fixação
deverão permanecer os originais homologados pelo fabricante sem qualquer
modificação ou alteração.
c) É permitido o uso de
calço na mola do amortecedor.
7.2.14. Suspensão
dianteira:
a) Os tubos da suspensão
(cilindros internos e externos) permanecem, obrigatoriamente, originais,
conforme homologado pelo fabricante do referido modelo.
b) Não é permitido
substituir as molas internas da suspensão dianteira originais e homologadas pelo
fabricante deste modelo e em hipótese alguma não poderão ser modificadas
c) É permitido o uso de
calços nas molas internas da suspensão dianteira.
d) O curso da suspensão,
obrigatoriamente, não poderá ser inferior à homologada pelo fabricante do
referido modelo.
e) Não é permitido o
preparo, substituição e ou alteração interna de componentes do sistema
hidráulico (válvulas).
f) O volume e tipo de óleo
da suspensão são de livre escolha.
g) Os pontos de fixação dos
tubos da suspensão às mesas superior e inferior da direção é de livre escolha.
7.2.15. Sistema de
injeção de combustível programada:
a) O sistema de injeção
obrigatoriamente, permanece original conforme homologada pelo fabricante, sem
qualquer substituição e ou modificação mecânica ou eletrônica assim como e
proibido de se instalar ou incorporar qualquer outro tipo de equipamento
intercalado ao sistema elétrico eletrônico deste componente. É obrigatório o
desligamento do inclinometro.
b) A bomba de gasolina e o
regulador de pressão obrigatoriamente permanecem originais sem qualquer
modificação ou alteração conforme homologado pelo fabricante.
7.2.16. Caixa do filtro
de ar e dutos de admissão:
a) Em hipótese alguma, a
caixa do filtro de ar pode ser alterada e ou modificada interna ou externamente
incluindo seus pontos de fechamento e fixação originais.
b) O elemento filtrante é
livre, podendo ser retirado ou substituído
c) O sistema de ar
secundário e a respectiva válvula PAIR podem ser desativados na sua totalidade.
d) O orifício de drenagem
da caixa do filtro de ar deve permanecer fechado conforme original.
e) Os gases de respiro do
motor, obrigatoriamente, devem ser descarregados diretamente no interior da
caixa do filtro de ar conforme sistema original.
f) Em caso de retirada do
sistema de suprimento secundário de ar o orifício de encaixe da mangueira de
alimentação de ar da válvula solenóide de controle PAIR deve ser totalmente
selada.
7.2.17. Combustível:
a) O combustível é vendido
pela organização do evento, em parque fechado.
b) É proibido adicionar ou
acrescentar qualquer tipo de produto, que venha alterar a fórmula e composição
original do combustível conforme norma ANP 309.
c) Durante e no decorrer
das etapas poderão ser recolhidas amostras de prova e contra prova de gasolina
dos tanques de gasolina das motocicletas inscritas para análise de combustível.
7.2.18. Freios:
a) Os cilindros mestres e
pinças dos freios traseiro e dianteiro, assim como os discos de freio devem
permanecer originais conforme homologação do fabricante.
b) Não é permitida a
substituição das mangueiras hidráulicas ou flexíveis originais.
c) Os interruptores de
acionamento da luz de freio devem ser retirados.
d) As pastilhas de freio
são de livre escolha, assim como o fluido de freio.
e) Não é permitido instalar
e ou adicionar sistemas de tomadas de ar que permitam maior refrigeração dos
discos, pinças e pastilhas dos freios.
7.2.19. Carenagens:
a) È proibido o uso de
carenagem integral ou bolha, devendo ser mantida o farol original da
motocicleta, que pode ser substituído por peça em fibra no mesmo formato, ou
pela peça homologada pelo Racing Festival. Caso a frente não seja de fibra, o
farol deve ser coberto com filme adesivo opaco.
a) É obrigatório o uso de
uma quilha fechada, tipo bandejão, para evitar a queda de fluidos do motor na
pista em caso de vazamento.
a) O pára-lama dianteiro
deve ser usado o original ou replica do mesmo com total semelhança incluindo
suas dimensões originais homologadas pelo fabricante da motocicleta, porem pode
ser fixado no máximo até 15 mm acima da localização do original de forma a
oferecer uma área maior para acomodação de cobertor térmico para pneu.
a) A frente e a quilha em
hipótese alguma pode apresentar sinais visíveis de sua estrutura comprometida
como rachaduras, quebras desgastes em seus pontos de fixação e ou mau estado de
conservação incluindo a pintura.
a) Devido à exposição das
laterais do motor deste modelo é obrigatória a instalação de equipamentos de
proteção do tipo slider, proibido material metálico, e tenham formato cilíndrico
com as bordas externas chanfradas ou arredondadas e tenham no máximo 40 mm de
comprimento. A fixação destes equipamentos obrigatoriamente será ao motor com
parafusos embutidos no próprio acessório.
7.2.20. Chassi:
A) Obrigatoriamente o
chassi permanece original conforme produzido e homologado pelo fabricante do
referido modelo, sem qualquer alteração ou modificação.
b) Todo chassi
obrigatoriamente, deverá manter a numeração original do fabricante aparente e
legível.
c) Os suportes do motor
originais e homologados pelos fabricantes dos referidos modelos obrigatoriamente
permanecem sem qualquer alteração ou modificação
d) É permitido retirar os
suportes de peças e acessórios não utilizados e desnecessários para uso em
pista, tendo como exemplo: suporte fixação de alças de segurança, suportes de
piscas, suporte interruptor freio traseiro, travas de capacete lanterna traseira
etc.
e) O cavalete lateral é,
obrigatoriamente, retirado junto com o referido interruptor
7.2.21. Tanque e linhas
de gasolina:
a) O tanque de gasolina
incluindo sua tampa permanecem, obrigatoriamente, originais, conforme homologado
pelo fabricante do modelo, sem qualquer alteração, assim como sua fixação.
a) As mangueiras de
ventilação do tanque são, obrigatoriamente, mantidas e guiadas para a área de
contenção de fluidos na carenagem inferior (quilha)
b) O sensor de nível de
combustível pode ser mantido desconectado.
a) O registro ou torneira
do tanque permanece conforme a original referente ao modelo sem qualquer
modificação É livre, o uso de filtros no sistema de alimentação do motor.
7.2.22. Motor:
a) Todos os motores
obrigatoriamente deveram permanecer sem qualquer modificação e alteração
conforme originalmente homologados pelo fabricante.
b) É obrigatório que o
parafuso de drenagem de óleo do motor seja fixado com freno de arame como
segurança
c) É permitido substituir
as molas da embreagem.
d) Os discos de fricção e
separadores da embreagem podem ser substituídos por similares de marcas não
originais.
e) O interruptor da manete
de embreagem pode ser retirado.
f) A tampa de abastecimento
do óleo do motor é obrigatoriamente, fixada com freno de arame como segurança.
7.2.23. Câmbio:
a) Todos os componentes do
cambio devem permanecer sem qualquer modificação e ou alteração conforme
originalmente homologado pelo fabricante.
7.2.24. Painel
instrumentos:
a) O painel de instrumentos
original não pode ser substituído.
b) O velocímetro,
obrigatoriamente, deve ser anulado no painel de instrumentos original.
7.2.25. Sistema de
Ignição:
a) O Módulo de Controle do
Motor (ECM) obrigatoriamente deve permanecer original sem qualquer alteração ou
modificação e sem qualquer outro equipamento extra não homologado intercalado em
seu sistema elétrico de entrada ou saída do referido modulo.
b) O rotor de gerador de
pulsos não poderá ser reposicionado, modificado ou substituído.
a) O gerador de pulsos
permanece original sem qualquer modificação fixado em seu posicionamento
original.
b) É permitido a
substituição dos cabos de vela, supressores de velas e velas de ignição.
a) Não é permitida a
inclusão, no circuito de ignição, de quaisquer equipamentos extras não
homologados pelo fabricante desta motocicleta.
7.2.26. Proibições:
a) Todos os componentes e
itens da motocicleta, não mencionados nos artigos deste regulamento técnico,
obrigatoriamente, devem permanecer originais, conforme homologados pelo
fabricante do referido modelo.
b) Fica terminantemente,
proibido: substituir, limar, desbastar, polir ou retirar qualquer item ou
material, de qualquer componente do motor ou da motocicleta, não mencionado e
descrito neste regulamento técnico
8. Categoria Superbike (SBK) e Super Sport (SS)
Normas Técnicas Específicas
Os modelos das motocicletas permitidas a
participarem do Campeonato na categoria Superbike e Super Sport são as
constantes da lista FIM das respectivas categorias.
8.1 Moto
A aparência da motocicleta pronta para
competição deve ser o mais fiel e aproximado possível das marcas e modelos
originais disponíveis e comercializados ao público.
Todas as motocicletas aceitas nesta categoria
devem ter motorização 4 T, apropriadas para uso urbano e comercializadas com
representante e assistência técnica no Brasil.
Na categoria Superbike (SBK) a potencia
máxima será de 175 hp.
Na categoria SuperSport (SS) a potência
máxima será de 130 hp.
Todos os itens não mencionados e não descritos
neste regulamento terão de ser mantidos originais conforme produzidos e
homologados pelos respectivos fabricantes das motocicletas, sem qualquer tipo de
alteração, modificação ou substituição.
8.2. Nº de cilindros – Cilindrada - Peso mínimo
- Motorização
2 cilindros - 1200 cc - 168 kg - 4 Tempos
2 e 3 cilindros - De 650 cc a 1000 cc - 162 kg -
4 Tempos
4 cilindros - De 600 cc a 1000 cc - 162 kg - 4
Tempos
8.3. Titânio
a) Não é permitido o uso de titânio em peças
e/ou componentes do chassi, guidão, eixo da balança da suspensão traseira e
eixos das rodas ou que não estejam homologadas pelo fabricante das referidas
marcas e modelos.
b) Não é permitido o uso de alumínio ou suas
ligas para os eixos das rodas, eixo da balança, porém, o uso de titânio é
permitido em porcas e parafusos.
8.4. Telemetria
a) Informações poderão ser transmitidas por
qualquer via da equipe para a motocicleta ou da motocicleta para a equipe.
b) Dispositivos de transmissão de dados e/ou
imagem a partir da motocicleta podem ser usados pela organização do evento.
c) Dispositivos do tipo LAP TIMING não podem,
em hipótese alguma, ter seus resultados confrontados com resultados dos
equipamentos oficiais ou causar qualquer tipo de interferência na transmissão de
dados dos equipamentos da organização do evento.
d) São permitidos dispositivos de captação e
registro de dados dinâmicos da motocicleta (comportamento de suspensões, motor,
dados de GPS) para posterior leitura, nos boxes.
8.5. Pesos mínimos das Motocicletas
a) Os pesos mínimos das motocicletas são
determinados em Kg.
b) O peso mínimo permitido para cada marca de
motocicleta é demonstrado na planilha exibida acima, neste Regulamento Técnico.
c) O peso total da motocicleta (incluindo o
tanque de gasolina), em hipótese alguma e a qualquer momento no decorrer da(s)
etapa(s) do Campeonato deve ser inferior ao mínimo descrito naquela planilha,
com 0% de tolerância.
d) No procedimento de pesagem, quando da
Vistoria Técnica ao final da corrida ou treino, as motocicletas escolhidas serão
pesadas na exata condição em que terminarem a corrida ou treino sem acrescentar
ou adicionar qualquer tipo de fluido ou artefato às referidas motocicletas.
8.6. Reservatório suplementar
a) É obrigatório o uso de um reservatório
suplementar ao sistema de respiro do tanque de gasolina, que deverá ser fixado
em local de fácil acesso para inspeção, com capacidade mínima de 250 cc.
b) O sistema de recuperação de gases do motor
das motocicletas originalmente equipadas e homologadas com este sistema pode ser
desativado e/ou suprimido.
8.7. Chassis
a) É permitido alterar ou substituir a parte
traseira removível do chassis por peça que utilize os mesmos pontos de fixação e
mantenha a estética original da moto.
b) As partes expostas do chassis podem ser
protegidas com acessórios fabricados em materiais compostos desde que estes
reproduzam o formato original da referida parte coberta e estejam fixados com
segurança.
8.8. Suspensão dianteira
a) O conjunto de garfos da suspensão dianteira
é livre.
8.9. Amortecedor traseiro
a) O conjunto do amortecedor traseiro
(amortecedor e mola) é livre, mantendo-se os pontos de fixação do conjunto do
amortecedor assim como tirantes e linques originais conforme homologado pelos
fabricantes do referido modelo.
8.10. Freios
a) Os discos de freios podem ser substituídos
por outros não originais da marca e modelo da motocicleta, porém, o diâmetro
permanece o mesmo dos originais substituídos e devem ser de material ferroso.
b) É permitido substituir a bomba do freio
dianteiro por outra similar.
c) Não é permitido o uso de sistemas
hidráulicos em que uma das pinças de freio seja alimentada por outra. As pinças
deverão ser alimentadas por linhas hidráulicas independentes de uma das duas
(02) formas a seguir:
1 Duas linhas independentes diretas da bomba do
freio para cada uma das pinças.
2 Uma linha única de saída da bomba do freio
com uma bifurcação fixada à mesa inferior da direção com duas saídas
independentes e diretas para cada uma das pinças de freio.
e) Os pinos de fixação das pastilhas de freio
no corpo da pinças podem ser modificados.
8.11. Pneus
a) Cada concorrente (piloto) poderá usar no
máximo, quatro pares de pneus da marca PIRELLI do tipo DOT, por evento (etapa).
b) Pneus de chuva serão da marca PIRELLI, cada
concorrente poderá adquirir até quatro pares por evento, podem ser adquiridos na
primeira etapa do Campeonato ainda que não usados nessa etapa.
c) Pneus de chuva só poderão ser usados durante
os treinos e corrida após o Diretor de Prova declarar condição de chuva.
8.12. Carenagem, rabeta e pára-lamas.
a) Carenagem, pára-lama dianteiro e traseiro,
se homologado, e rabeta (assento) são obrigatórios, porém podem ser substituídos
desde que mantenham a aparência e dimensões idênticas à original (réplica) do
referido modelo conforme produzido e homologado por cada fabricante.
b) É permitido que, na reprodução da réplica da
rabeta, o assento destinado ao passageiro (garupa) seja eliminado, porém, a
aparência dessa carenagem deve ser similar à original homologada pelo referido
fabricante.
c) A bolha ou pára-brisa da carenagem frontal
pode ser substituída, devendo ser incolor, transparente e de material não
cortante como o vidro.
d) As motos aprovadas para competição e que não
disponham de carenagem inferior deverão der esse item providenciado, em
conformidade com as normas técnicas de âmbito geral deste Regulamento.
8.13. Tanque de gasolina:
a) A tampa do tanque de gasolina pode ser
substituída por outra que garanta, com segurança, a estanqueidade.
b) Válvulas do tipo sem retorno (one way)
podem ser intercaladas nas mangueiras de ventilação.
c) Não é permitido uso de respiros no tanque
que não os originais homologados pelo fabricante.
8.14. Caixa do filtro de ar
a) Os dutos de pressurização das tomadas de ar
dianteiras que correm entre a tomada de ar frontal e a caixa do filtro de ar
serão mantidos os originais, porém, as câmaras de ressonância podem ser
retiradas e seus furos de conexão anulados (tampados).
8.15. Sistemas de injeção de gasolina
a) Os funis ou coletores de admissão de ar
devem permanecer os originais sem qualquer modificação conforme homologados por
cada um dos referidos fabricantes.
b) A bomba de gasolina e o regulador de pressão
permanecem originais conforme homologados por cada um dos referidos fabricantes.
c) É permitido substituir a centralina original
homologada pelo fabricante por outra similar ou modificar o chip de programação
da injeção (EPROM).
d) É permitido o uso do FLASH RAM para
modificar o mapeamento base do sistema de injeção de gasolina.
e) É permitido adicionar equipamento eletrônico
de controle de mistura combustível.
8.16. Motor
a) A preparação do motor é livre.
8.17. Coroas de comando
a) É permitido alterar o posicionamento e
fixação das coroas ou engrenagens de distribuição originais de modo a permitir
novo enquadramento das válvulas.
8.18. Bomba de óleo e dutos de óleo
a) Somente os dutos de óleo flexíveis externos
são permitidos substituir. Os dutos de óleo que tenham pressão positiva, se
substituídos devem ser do tipo reforçado com arame de aço trançado e com
terminais do tipo rosqueados.
8.19. Carter e tampas do motor
a) Tampas do motor expostas podem ser
substituídas por outras feitas especificamente para competição desde que
apresentem resistência a impactos e abrasão maior do que as tampas originais do
modelo, Tal resistência é geralmente declarada pelo fabricante e as referidas
tampas deverão ser vistoriadas e aprovadas pelo Comissário Técnico.
b) Tampas do motor expostas podem ser
protegidas por capas protetoras que reproduzam o formato original da parte
coberta, A fixação das referidas proteções será feita no mínimo em dois pontos
por parafusos travados com arame.
c) Bujões, tampas de abastecimento de óleos,
filtros de óleo externos assim como todos os parafusos de fixação dos circuitos
externos de lubrificação e arrefecimento deverão estar travados.
8.20. Transmissão final e câmbio
a) É permitido o uso de equipamentos tais como
Quick shift e ou outros para facilitar a troca de marchas.
b) O conjunto da transmissão final (corrente
coroa e pinhão) é livre.
8.21. Embreagem
a) As molas, discos e separadores da embreagem
são livres.
b) Não é permitida a substituição do sistema de
acionamento original da embreagem, inclusive mudando-se de acionamento por cabo
para hidráulico ou vice-versa.
8.22. Ignição
a) O sistema de ignição podem ser substituídas.
8.23. Radiadores
a) É permitido o uso de radiadores com
dimensões maiores e suplementares de água desde que sua fixação e posicionamento
sejam satisfatórios ao Comissário Técnico, que deverá ser informado da adição
quando da primeira vistoria técnica à qual a motocicleta for submetida.
8.24. Rodas
a) As rodas são livres, desde que mantenham as
medidas originais do fabricante e modelo da motocicleta.
9. Categoria Superbike Light (SBKL)
Normas Técnicas Específicas
Os modelos das motocicletas permitidas a
participarem do Campeonato na categoria Superbike light (SBKL) são as constantes
da lista FIM da Superbike e Super Sport.
9.1. Motos
A aparência da motocicleta pronta para
competição deve ser o mais fiel e aproximado possível das marcas e modelos
originais disponíveis e comercializados ao público.
Todas as motocicletas aceitas nesta categoria
devem ter motorização 4 T, apropriadas para uso urbano e comercializadas com
representante e assistência técnica no Brasil.
Na categoria Superbike Light (SBKL) a
potencia máxima será de 165 hp.
Todos os itens não mencionados e não descritos
neste regulamento terão de ser mantidos originais conforme produzidos e
homologados pelos respectivos fabricantes das motocicletas, sem qualquer tipo de
alteração, modificação ou substituição.
9.2. Nº de cilindros – Cilindrada - Peso mínimo
- Motorização
2 cilindros - 1200 cc - 168 kg - 4 Tempos
2 e 3 cilindros - De 650 cc a 1000 cc - 162 kg -
4 Tempos
4 cilindros - De 600 cc a 1000 cc - 162 kg - 4
Tempos
9.3. Titânio
a) Não é permita a substituição de componentes
originais da motocicleta por outros feitos com titânio, exceto escapamento
completo.
9.4.Telemetria
a) Informações não poderão ser transmitidas por
qualquer via da equipe para a motocicleta ou da motocicleta para a equipe.
b) Dispositivos de transmissão de dados e/ou
imagem a partir da motocicleta podem ser usados somente pela organização do
evento.
c) Dispositivos do tipo LAP TIMING não podem,
em hipótese alguma, ter seus resultados confrontados com resultados dos
equipamentos oficiais ou causar qualquer tipo de interferência na transmissão de
dados dos equipamentos da organização do evento.
d) Dispositivos de captação e registro de dados
dinâmicos da motocicleta (comportamento de suspensões, motor, dados de GPS) para
posterior leitura, nos boxes, não são permitidos.
9.5. Pesos mínimos das Motocicletas
a) Os pesos mínimos das motocicletas são
determinados em Kg.
b) O peso mínimo permitido para cada marca de
motocicleta é demonstrado na planilha exibida acima, neste Regulamento Técnico.
c) O peso total da motocicleta (incluindo o
tanque de gasolina), em hipótese alguma e a qualquer momento no decorrer da(s)
etapa(s) do Campeonato Brasileiro de Motovelocidade deve ser inferior ao mínimo
descrito naquela planilha, com 0% de tolerância.
d) No procedimento de pesagem, quando da
Vistoria Técnica ao final da corrida ou treino, as motocicletas escolhidas serão
pesadas na exata condição em que terminarem a corrida ou treino sem acrescentar
ou adicionar qualquer tipo de fluido ou artefato às referidas motocicletas.
9.6. Reservatório suplementar
a) É obrigatório o uso de um reservatório
suplementar ao sistema de respiro do tanque de gasolina, que deverá ser fixado
em local de fácil acesso para inspeção, com capacidade mínima de 250 cc.
b) O sistema de recuperação de gases do motor
das motocicletas originalmente equipadas e homologadas com este sistema pode ser
desativado e/ou suprimido.
9.7. Chassis
a) É permitido alterar ou substituir a parte
traseira removível do chassis por peça que utilize os mesmos pontos de fixação e
mantenha a estética original da moto.
b) As partes expostas do chassis podem ser
protegidas com acessórios fabricados em materiais compostos desde que estes
reproduzam o formato original da referida parte coberta e estejam fixados com
segurança.
9.8. Suspensão dianteira
a) É permitido substituir ou modificar as
porcas (tampas) dos amortecedores dianteiros.
b) É permitido substituir ou modificar as molas
dos amortecedores dianteiros.
c) É permitido substituir os componentes
hidráulicos internos da suspensão, porém não é permitido adicionar qualquer tipo
de equipamento suplementar pneumático e/ou hidráulico externo que possa
interferir no funcionamento e/ou desempenho dos amortecedores dianteiros.
9.9. Amortecedor traseiro
a) O conjunto do amortecedor traseiro
(amortecedor e mola) é livre, mantendo-se os pontos de fixação do conjunto do
amortecedor assim como tirantes e linques originais conforme homologado pelos
fabricantes do referido modelo.
9.10. Freios
a) Os discos de freios podem ser substituídos
por outros não originais da marca e modelo da motocicleta, porém, o diâmetro
permanece o mesmo dos originais substituídos e devem ser de material ferroso.
b) É permitido substituir a bomba do freio
dianteiro por outra similar.
c) Não é permitido o uso de sistemas hidráulicos
em que uma das pinças de freio seja alimentada por outra. As pinças deverão ser
alimentadas por linhas hidráulicas independentes de uma das duas (02) formas a
seguir:
- Duas linhas independentes diretas da bomba do
freio para cada uma das pinças.
- Uma linha única de saída da bomba do freio com
uma bifurcação fixada à mesa inferior da direção com duas saídas independentes e
diretas para cada uma das pinças de freio.
d) Os pinos de fixação das pastilhas de freio no
corpo da pinças podem ser modificados.
9.11. Pneus
a) Cada concorrente (piloto) poderá usar no
máximo, quatro pares de pneus da marca PIRELLI do tipo DOT, por evento (etapa).
b) Pneus de chuva serão da marca PIRELLI, cada
concorrente poderá adquirir até quatro pares por evento, podem ser adquiridos na
primeira etapa do Campeonato ainda que não usados nessa etapa.
c) Pneus de chuva só poderão ser usados durante
os treinos e corrida após o Diretor de Prova declarar condição de chuva.
9.12. Carenagem, rabeta e pára-lamas.
a) Carenagem, pára-lama dianteiro e traseiro, se
homologado, e rabeta (assento) são obrigatórios, porém podem ser substituídos
desde que mantenham a aparência e dimensões idênticas à original (réplica) do
referido modelo conforme produzido e homologado por cada fabricante.
b) É permitido que, na reprodução da réplica da
rabeta, o assento destinado ao passageiro (garupa) seja eliminado, porém, a
aparência dessa carenagem deve ser similar à original homologada pelo referido
fabricante.
c) A bolha ou pára-brisa da carenagem frontal
pode ser substituída, devendo ser incolor, transparente e de material não
cortante como o vidro.
d) As motos aprovadas para competição e que não
disponham de carenagem inferior deverão ter esse item providenciado, em
conformidade com as normas técnicas de âmbito geral deste Regulamento.
9.13. Tanque de gasolina:
a) A tampa do tanque de gasolina pode ser
substituída por outra que garanta, com segurança, a estanqueidade.
b) Válvulas do tipo sem retorno (one way)
podem ser intercaladas nas mangueiras de ventilação.
c) Não é permitido uso de respiros no tanque que
não os originais homologados pelo fabricante.
9.14. Caixa do filtro de ar
a) Os dutos de pressurização das tomadas de ar
dianteiras que correm entre a tomada de ar frontal e a caixa do filtro de ar
serão mantidos os originais, porém, as câmaras de ressonância podem ser
retiradas e seus furos de conexão anulados (tampados).
9.15. Sistemas de injeção de gasolina
a) Os funis ou coletores de admissão de ar devem
permanecer os originais sem qualquer modificação conforme homologados por cada
um dos referidos fabricantes.
b) A bomba de gasolina e o regulador de pressão
permanecem originais conforme homologados por cada um dos referidos fabricantes.
c) É permitido substituir a centralina original
homologada pelo fabricante por outra similar ou modificar o chip de programação
da injeção (EPROM).
d) É permitido o uso do FLASH RAM para modificar
o mapeamento base do sistema de injeção de gasolina.
e) É permitido adicionar equipamento eletrônico
de controle de mistura combustível.
9.16. Motor
a) A preparação do motor é livre.
9.17. Coroas de comando
a) É permitido alterar o posicionamento e
fixação das coroas ou engrenagens de distribuição originais de modo a permitir
novo enquadramento das válvulas.
9.18. Bomba de óleo e dutos de óleo
a) Somente os dutos de óleo flexíveis externos
são permitidos substituir. Os dutos de óleo que tenham pressão positiva, se
substituídos devem ser do tipo reforçado com arame de aço trançado e com
terminais do tipo rosqueados.
9.19. Carter e tampas do motor
a) Tampas do motor expostas podem ser
substituídas por outras feitas especificamente para competição desde que
apresentem resistência a impactos e abrasão maior do que as tampas originais do
modelo,
Tal resistência é geralmente declarada pelo
fabricante e as referidas tampas deverão ser vistoriadas e aprovadas pelo
Comissário Técnico.
b) Tampas do motor expostas podem ser protegidas
por capas protetoras que reproduzam o formato original da parte coberta, A
fixação das referidas proteções será feita no mínimo em dois pontos por
parafusos travados com arame.
c) Bujões, tampas de abastecimento de óleos,
filtros de óleo externos assim como todos os parafusos de fixação dos circuitos
externos de lubrificação e arrefecimento deverão estar travados.
9.20. Transmissão final e câmbio
a) É permitido o uso de equipamentos tais como
Quick shift e ou outros para facilitar a troca de marchas.
b) O conjunto da transmissão final (corrente
coroa e pinhão) é livre.
9.21. Embreagem
a) As molas, discos e separadores da embreagem
são livres.
b) Não é permitida a substituição do sistema de
acionamento original da embreagem, inclusive
mudando-se de acionamento por cabo para
hidráulico ou vice-versa.
9.22. Ignição
a) O sistema de ignição podem ser substituídas.
9.23. Radiadores
a) Devem ser mantidos os radiadores originais.
9.24. Rodas
a) As rodas deverão ser originais ou
substituídas por rodas homologadas pela CBM.
10. DIAGRAMAS
11. CATEGORIA TURISMO 1000 e TURISMO 600
Normas Técnicas Específicas
Motos de marca livre e vendidas no comércio nacional, com rede de assistência
técnica no Brasil. Não se aplica a esta categoria o regulamento técnico geral,
considerando que se destina a motos originais com preparação mínima, para
incentivo aos novos pilotos, que podem vir rodando com a moto para o autódromo.
1. Turismo 600
Motos até 675 cc refrigeradas a água.
Motos até 800 cc refrigeradas a ar / óleo.
Nesta categoria também podem ser inscritas motos de até 1100 cc ano 1999 ou
anterior mediante aprovação individual do Diretor de Prova e do Comissário
Técnico (Motos Antigas).
2. Turismo 1000
Motos que não se enquadram na categoria Turismo 600.
3. Pneus:
a) Livres.
4. Participantes:
a) Só serão aceitos pilotos que não pontuaram o Campeonato Gaúcho de Moto
Velocidade a
partir de 2.005, ou que não ficaram entre os 3 primeiros da categoria em 2.008 /
2009.
b) Os 3 primeiros colocados no campeonato 2.008, 2009 e 2010, deverão
obrigatoriamente abandonar a categoria.
5. Motocicleta e Motor:
a) Motocicletas e motores são livres, porém devem ser como vendidos no comércio,
sem preparação ou aumento de cilindrada / potência. A critério do Diretor
Técnico poderão ser avaliadas no dinamômetro para comparar a potência existente
com a potência declarada pelo fabricante.
b) Todas as partes frágeis devem ser revestidas com plástico adesivo, para
prevenir acidentes com estilhaços na pista, principalmente farol, piscas,
painel, lanterna, placa, etc...
c) È obrigatório que o piloto remova os retrovisores.
d) É recomendável a retirada de acessórios como descanso lateral, piscas,
lanterna, velocímetro, placa, etc...
e) Não será aceitas motocicletas com partes em ponta, que podem causar
perfuração em caso de tombos. Como manetes sem a bola na ponta, pedaleiras em
forma de lança, enfeites afilados ou cortantes.
f) È recomendável a retirada dos fluidos de refrigeração e colocação em seu
lugar de água pura, para preservar a pista.
g) È recomendável a instalação de um bandejão na parte inferior da carenagem
para evitar vazamento de fluidos na pista.
Paulo Della Flora
Presidente FGM
Adilson Niederauer Kilca
Diretor Técnico FGM
Alexandre Sampaio
Diretor Adjunto de Moto Velocidade FGM
Comissário Esportivo FIM Moto Velocidade nº 2409
Comissário Técnico FIM All Disciplines nº 4924
Este texto foi traduzido do e adaptado do Road Racing FIM Superbike & Supersport
World Championships and FIM Superstock Cup Regulations 2010 – extraído de
www.fim.ch
___________________________________________________________________________
REGULAMENTO DISCIPLINAR DESPORTIVO
APROVADO EM
ASSEMBLÉIA GERAL DE 22 de outubro de 2009
Revisão
aprovada em Assembléia-Geral de 22 de outubro de 2009
PREÂMBULO
Este
Regulamento pretende dotar a Federação Gaúcha de Motociclismo, adiante chamada
FGM, e os Pilotos nela filiados, de um instrumento-guia para a realização
regrada dos seus eventos competitivos e proporcionar condições de igualdade de
informação a todos os participantes e coletividades, para bem da sua vida
interna e no sentido do seu progresso e prosperidade.
SECÇÃO I
REGRAS
DESPORTIVAS
CAPÍTULO I
DETERMINAÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
1 – Com
fundamento no disposto no Código Brasileiro Desportivo e no Estatuto da FGM, em
Assembléia Geral Extraordinária, aprova o presente instrumento que regula os
atos de competição motociclistica no Estado do Rio Grande do Sul.
ARTIGO 2.º
1 – Nenhum
campeonato, seja ele qual for a sua natureza, se poderá realizar sem prévia
autorização da FGM.
2 – Para
efeitos do disposto no número anterior os Pilotos só poderão participar em
competições, desde que previamente autorizadas nos termos do disposto no
presente regulamento, através dos meios e serviços da FGM, onde se achem
inscritos.
ARTIGO 3.º
1 – Só
poderão organizar competições da FGM os Promotores que tenham cumprido as suas
obrigações, nomeadamente as seguintes:
a) Terem em
ordem o seu cadastro;
b) Terem em
dia o pagamento da quota federativa;
c) Terem em
dia todos os seus pagamentos;
d) Terem
executado todas as decisões e deliberações dos órgãos hierarquicamente
competentes.
ARTIGO 4.º
1 – Só
poderão tomar parte em competições de motociclismo, os Pilotos que sejam
federados, inscrita na FGM e no pleno gozo dos seus direitos.
2 – O Pilotoo
que tenha em curso um processo disciplinar, tem direito a inscrever-se nas
competições, até decisão do mesmo. No caso de sofrer penalidade que o
impossibilite de continuar a competir, perderá o direito a todos os prêmios
ganhos, a partir, inclusive, do concurso que motivou a suspensão, sem direito a
restituição das despesas das provas.
3 – O Piloto
que venha a ser punido com a pena de suspensão, nos termos do número anterior,
será retirado dos mapas de classificação, sendo alterados os lugares que cada
Piloto ocupava nas classificações geral e de especialidade.
4 – Sempre
que exista qualquer processo pendente, as entidades competentes não poderão
homologar as classificações sem que o processo transite em julgado.
CAPÍTULO
II
CONCURSOS
E ORGANIZAÇÃO DA ÉPOCA DESPORTIVA
ARTIGO 5.º
1 – A época
desportiva iniciar-se-á em
Janeiro
de cada ano civil e terminará em dezembro do
mesmo ano.
2 – Para
efeitos do presente regulamento as competições classificam-se em:
- a) Motovelocidade;
- b) Motocross;
- c) Supercross;
- d) Veloterra;
- e) Minicross;
- f) Arrancada;
- g) Enduro;
- h) Regularidade;
- i) Cross Country;
- j) Moto Turismo;
- i) Trial;
- j) Quadriciclo;
- k) Rally.
3 – Todas as
provas são de exclusividade de promoção pela FGM, salvo, às que por
entendimento da diretoria sejam delegadas e autorizadas à terceiros.
ARTIGO 6.º
CAMPEONATOS REGIONAIS
1 - As
pessoas jurídicas promotoras dos eventos devem estar cadastradas na FGM, e com
seu alvará em dia.
2 – Os
Campeonatos Regionais são obrigatoriamente abertos a todos os associados da FGM,
sem prejuízo de poderem alargar o convite à participação competitiva a outros
Pilotos filiados às outras Federações desportivas de motociclismo.
ARTIGO 7.º
CAMPEONATOS LOCAIS
1 –
Campeonatos Locais (Citadinos) são provas organizadas por clubes filiados à FGM,
que estejam com seus alvarás em dia, com vistoria de um comissário da FGM.
ARTIGO 8.º
1 – Os
organizadores das provas poderão estabelecer Regulamentos Internos
complementares, desde que não colidam com o Estatuto e Regulamentos da FGM,
nomeadamente com o presente Regulamento, assim como com as orientações definidas
em circular pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).
2 – Os
referidos regulamentos internos complementares deverão ser afixados no local das
provas, bem visível, e divulgadas com antecedência mínima de 3 dias úteis
relativos ao regulamento suplementar de provas.
CAPÍTULO
III
INSCRIÇÃO
ARTIGO 9.º
1 – As
disposições que regulamentam as inscrições dos competidores nas provas são
aquelas dispostas nos regulamentos individuais de cada prova e ou competição
organizada.
CAPÍTULO
IV
DO
PROCESSO DESPORTIVO
ARTIGO 11.º
1 – Compete ao Conselho Técnico Disciplinar, ou a quem estas tiverem atribuído
as respectivas competências, analisar, discutir e deliberar sobre todas as
violações às Regras do Estatuto da Federação e Regulamentos Autônomos das
competições, de que venham a ter conhecimento.
2 – Compete
ainda ao órgão referido no número anterior decidir sobre todas as questões de
âmbito técnico desportivo de que tenha conhecimento oficioso, ou de que lhe
venha a ser dado conhecimento.
ARTIGO
12.º
1 – As
decisões e as deliberações do Júri de Prova são obrigatoriamente tomadas por
maioria, sob pena de ineficácia.
ARTIGO
13.º
1 – Quer as
reclamações, quer as respectivas decisões, são obrigatoriamente feitas por
escrito.
§ Único –
As
decisões sobre as reclamações serão comunicadas ao reclamante, ou reclamantes,
através de documento escrito com aviso de recepção.
CAPÍTULO V
RECURSOS E
SUA TRAMITAÇÃO
ARTIGO 14.º
1 – Das
deliberações do Júri Técnico de Prova sobre reclamações que lhe forem
apresentadas é sempre admissível recurso de anulação para o Conselho Técnico da
Federação, o qual deverá ser devidamente fundamentado e apresentado no prazo de
10 dias a contar da data da notificação da deliberação.
2 – Das
deliberações do Conselho Técnico, tomadas nos casos referidos no número
anterior, é sempre admissível recurso de anulação para o Tribunal Desportivo,
devendo o mesmo ser devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 10 dias a
contar da data da notificação da deliberação em causa.
3 – Os
recursos devem ser decididos no prazo de 30 dias, a contar da data da sua
recepção.
§ Único –
Tal período de tempo pode ser prorrogado pelo período de 30 dias, em casos de
manifesta complexidade do objeto do recurso, devendo em todo o caso ser as
prorrogações justificadas.
4 – Os
recursos interpostos das deliberações do Tribunal Desportivo, nos termos do n.º
3, têm efeito meramente devolutivo, versando exclusivamente sobre o controle da
legalidade das decisões proferidas pelas instâncias recorridas.
5 – Em caso
de recurso serão devidos os seguintes preparos:
a) Para o
Diretor de Prova, conforme o regulamento da competição própria, sem preparo;
b) Para a
Juri de prova, igualmente conforme a determinação do regulamento da competição,
sem preparo;
c) Para o
Conselho Técnico, R$ 2.000,00 (Dois mil Reais);
d) Para o
Tribunal Desportivo, R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
7 – Os
preparos correspondem à totalidade das custas devidas.
8 – Os preparos devem acompanhar os recursos.
10 – À
entidade recorrida compete passar recibo das quantias recebidas.
11 – Os
preparos não serão restituídos.
12 – O valor
pago de preparo pelo recorrente será destinado ao pagamento das despesas
advindas do julgamento.
ARTIGO
15.º
1 – O prazo
processual, estabelecido no presente regulamento é contínuo.
2 – Sempre
que o prazo termine em dia que os serviços administrativos estejam sem
expediente, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
CAPÍTULO
VI
CASOS OMISSOS
ARTIGO
16.º
1 – São
considerados casos omissos todos aqueles que não se achem previstos no presente
Regulamento Disciplinar Desportivo.
2 – Os casos
omissos serão resolvidos pelos Conselhos Técnicos Disciplinar da FGM onde os
mesmos surjam.
3 – Das
decisões referidas no número anterior é sempre admissível recurso, que se
processará nos termos do artigo 15.º.
4 – Os
esclarecimentos para fixação de doutrina nos casos omissos deste Regulamento
deverão ser feitos em circulares da Direção da FGM e serão considerados como
parte integrante deste Regulamento, durante a época desportiva em curso, até
realização da Assembléia Geral, onde será analisada a pertinência da sua
inclusão neste Regulamento.
CAPÍTULO
VII
DA REVISÃO
ARTIGO 17.º
1 – A revisão
deste Regulamento efetuar-se-á até a segunda quinzena de janeiro de cada ano, se
os Pilotos e Filiados à FGM, remeterem para a Federação, em carta registrada,
propostas de alteração, ou ainda por proposta da Direção da própria Federação.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 18.º
1 – Aplicam-se Subsidiariamente ao presente Regulamento Disciplinar Desportivo
as normas constantes no Estatuto da FGM, bem como as normas dos regulamentos
individuais de cada competição.
ARTIGO 19º
1 – O
presente Regulamento entra em vigor em janeiro de 2010, não produzindo efeitos
retroativos.
2 – Quando
venha a ser aprovada qualquer revisão a este Regulamento Desportivo, a mesma
passará a vigorar, sempre sem retroatividade, no primeiro dia do mês seguinte à
sua aprovação.
Bento Gonçalves – RS, 22 de
outubro de 2009.
Lorena Herte de Moraes
Presidente |
Leandro Tittelmaier Balardin
Vice-Presidente |
|