- Pilotos e Direção da Equipe de motocicletas que permanecer no
Parque Fechado, no máximo 2 pessoas por motocicleta ou dois mecânicos por motocicleta.
Nenhuma outra pessoa tem o direito de entrar e permanecer no parque
fechado até que sejam convidados pelo Diretor Técnico.
b) área de Vistoria
A área de inspeção é uma área sensível, onde as máquinas são
desmontadas e inspecionadas e reuniões técnicas são realizadas. Portanto, a área
de vistoria é altamente restrita.
As seguintes pessoas estão autorizadas a permanecer na área de
vistoria:
- O Diretor Técnico e Comissários Técnicos.
- Diretor de Prova e Diretor Assistente
- Os Comissários FIM – LINEA – AGEM
- Os pilotos, chefes de equipe ou os seus representantes da
motocicleta inspecionada, no máximo 2 pessoas por motocicleta.
- Para as operações de desmontagem até 2 mecânicos por motocicleta
podem estar presentes.
Quaisquer outras pessoas podem entrar ou permanecer na zona de
inspeção a critério exclusivo do Diretor Técnico.
No caso de uma inspeção do motor, a equipe inspecionada tem o
direito de solicitar uma área reservada, onde outros candidatos não podem assistir de perto.
Nas áreas de vistoria, sob o controle dos Comissários Técnico e
supervisão do Diretor Técnico, o equipamento adequado será instalado para realizar vários
testes, por exemplo,
i) equipamento para medir o ruído da motocicleta.
ii) Balanças com pesos de seleção para fins de calibração
iii) Instrumentos para medição de cilindrada do motor
iv) Gabaritos e discos de grau e indicadores para medir a outras
dimensões.
2.12.2 O procedimento de controle técnico será realizado em
conformidade com o cronograma estabelecido no presente Regulamento. Comissários técnicos deve
estar disponíveis durante todo o evento para buscar motos e equipamento necessários pelo
Diretor Técnico.
2.12.3 Apresentação de uma motocicleta será considerada uma
declaração implícita de conformidade com os regulamentos técnicos. A presença de um piloto
na vistoria técnica não é obrigatória.
2.12.4 Motos serão inspecionadas com o nome da equipe, com uma
quantidade de pilotos na equipe com o direito de uso da motocicleta.
2.12.5 Para cada motocicleta, o comissário técnico vai preparar um
cartão de controle sobre o que será gravado, entre outras informações, a equipe apresentando a
moto e os pilotos em que a equipe tem direito a usar a motocicleta.
2.12.6 Os Comissários técnicos devem inspecionar a motocicleta por
óbvias omissões da segurança, e o Diretor Técnico poderá, a seu critério, optar por
verificar as motos de conformidade técnica com todos os demais aspectos dos Regulamentos.
2.12.7 O Director Técnico irá recusar qualquer motocicleta que não
tem um local adequado para instalar o dispositivo transponder. O transponder deve ser fixo
para a motocicleta na posição e orientação, como mostrado na Timekeeping informação dada
às equipes de prétemporada e disponíveis em cada evento.
A fixação do suporte de transponder é composto por um mínimo de 2
tie-wraps. Velcro ou adesivo por si só não será aceito. O clip de retenção do transponder
(quando houver) deve também ser assegurado por um tie-wrap.
2.12.8 Após a conclusão da verificação, os comissários técnicos irão
colocar uma etiqueta pequena na estrutura da moto, indicando que ele passou as
verificações de segurança.
2.12.9 O Chefe de vistoria técnica irá preparar um relatório sobre
os resultados do controle técnico, que, será submetido ao Júri, através do Diretor Técnico.
2.12.10 Os Comissários técnicos devem voltar a inspecionar qualquer
motocicleta que tenha sido envolvida em um acidente. Isto normalmente será realizado na
área de vistoria.
2.12.11 Os comissários técnicos devem estar disponíveis, com base em
instruções do Diretor Técnico, para voltar a inspecionar qualquer motocicleta de
conformidade técnica durante a reunião ou depois da corrida e para supervisionar a inspeção de uma
motocicleta na sequência de um protesto sobre uma questão técnica.
2.12.12 No final da sessão de treinos cronometrados, o diretor
técnico irá garantir que as motocicletas são colocadas no parque fechado por um período de pelo
menos 30 minutos.
No final da corrida, o Diretor Técnico garantirá que todos as
motocicletas classificadas são colocados no parque fechado por um período de pelo menos 30 minutos.
As motos devem ser verificadas o cumprimento de acordo com a
verificação Diretrizes (art. 2,13), e qualquer outro requisito técnico, se solicitado pelo
Diretor Técnico.
Os competidores devem recuperar suas motocicletas dentro de
aproximadamente 30, após a motocicleta entrar no parque fechado, exceto aquelas motocicletas
escolhidas para desmontagem. Após este prazo, os funcionários do parque fechado não
serão mais
responsáveis pelas motocicletas.
2.12.13 O diretor técnico pode exigir uma equipe para fornecer peças
ou as amostras que ele julgue necessárias.
2.12.14 Se uma motocicleta está envolvida em um acidente, o Diretor
Técnico deve verificar a máquina para garantir que nenhum vício de natureza grave ocorreu.
No entanto, é da responsabilidade do piloto ou da equipe para
apresentar a sua motocicleta para esse re-exame, com capacete e roupa.
Se o capacete é claramente deficiente, o Diretor Técnico deve
providenciar para reter este capacete. O organizador deve enviar este capacete, juntamente com o
relatório do acidente e laudo médico (e fotos e vídeo, se disponível) para a Federação do
piloto. Se houver ferimentos na cabeça indicado no relatório médico, o capacete, em seguida, deve
ser enviado para um instituto neutro para exame.
2.12.15 O ruído pode ser verificado após o treino cronometrado, bem
como após a corrida.
O ruído pode ser verificado a qualquer momento do evento a pedido do
diretor técnico. Por solicitação do piloto, equipe ou mecânico, o ruído das suas próprias
motocicletas pode ser verificado a qualquer momento durante o evento.
2.12.16 A verificação de peso aleatório durante as práticas serão
realizadas com o mínimo perturbação para os pilotos. As balança será colocado no pit lane. O
local onde é decidido pelo Diretor Técnico.
O diretor técnico tem a autoridade final, em caso de litígio sobre a
conformidade das peças em causa e para a sua aceitação.
2.13 VERIFICAÇÃO TÉCNICA ORIENTAÇÕES PARA COMISSÁRIOS
2.13.1 Verificação para todas as classes
Certifique-se de todas as medidas administrativas e equipamentos
necessários estão no lugar em pelo menos 1 hora antes da abertura do controle técnico (ver
lista em separado) está prevista.
Decidir quem faz o quê e decisões.
Nota. "Eficiência" deve ser a palavra de ordem.
Manter-se sempre alegre e lembrem-se as razões técnicas dos
controles: segurança e justiça.
Estar bem informado. Verifique se a secretaria prestou-lhe todas as
técnicas "updates" que podem ter sido emitidos após a impressão do Regulamento Técnico.
Cópias de todos os documentos de homologação devem estar na sua posse.
Vistoria deve ter lugar coberto,com uma área suficientemente grande
(min. superfície 100 metros quadrados).
Aparelhos de pesagem devem ser precisos e concretos. A escala deve
ser certificada no ano em curso.
Regras a respeito do nível de ruído e de medição devem ser
respeitadas.
As escalas e medidor de ruído estarão disponíveis para as equipes e
pilotos antes da corrida, verificar na área de controle técnico.
Em geral as motocicletas não serão exigidas para o peso e / ou ruído
de seleção antes da corrida na inspeção técnica.
Teste de ruído deve ter lugar em uma área livre ao lado do controle
técnico da pelo menos 5 metros de qualquer obstrução possível de refletir ruído.
Os pilotos e as equipes devem estar cientes de que o peso, potência
e o ruído podem ser verificados na pista aleatoriamente durante os treinos no pit line,
no final dos treinos e no final de cada corrida.
Afirmar que o barulho e peso não foram controlados oficialmente
antes da corrida não será motivo de recurso. Conformidade das normas é da responsabilidade do
piloto e da equipa (ou os participantes).
O Diretor Técnico se reserva o direito de realizar a verificação do
peso e do ruído de motocicletas em qualquer linha do pit line durante os treinos livres
e treinos oficiais. Isso pode ocorrer em qualquer momento durante os treinos livres e nos
primeiros quarenta minutos de qualquer treino cronometrado. Esta será realizada com o menor
esforço possível para o piloto ou a equipe.
Motocicleta que chegar mais tarde do que o primeiro treino livre
deve ser controlado na área de vistoria técnica.
Na conclusão dos controles, um pequeno adesivo ou marca de cor será
colocado no quadro indicando que a máquina passou pela inspeção.
O Diretor Técnico deve voltar a inspecionar qualquer máquina que
tenha sido envolvido em um acidente.
Os comissários técnicos devem estar disponíveis, com base nas
instruções do Diretor Técnico, para voltar a inspecionar qualquer motocicleta para o cumprimento de
ordens durante a reunião do júri.
Treino cronometrado Seco(dry)
Cada motocicleta que completou o treino cronometrado, pode ser
controlada.
Os controles são no mínimo de peso, potência e de ruído.
O Diretor Técnico poderá solicitar outros controles.
Corridas
As primeiras cinco máquinas, mais uma aleatoriamente entre sexta e
décima quinta posição, pode ser verificada para o cumprimento seguintes pontos:
- Peso: O peso será verificado no estado em que a máquina terminou a
corrida. Não há elementos que podem ser adicionados à máquina nem o combustível,
óleo, água, nem os pneus.
- Ruído
- Potência: pontos de Homologação
O Diretor Técnico poderá solicitar outros controles.
- Motor: Um motor e até um máximo de três motores, escolhido em
aleatório, pode ser verificada internamente para a capacidade e cumprimento do
regulamento.
A escolha aleatória pode ser determinada pelas posições que
terminou, selecionado antes da corrida pela Comissão Técnica. O Diretor Técnico poderá, a seu
absoluto critério realizar o controle de qualquer motocicleta adicionais e outras verificações.
O diretor técnico pode exigir uma equipe para fornecer peças ou
amostras, como ele considerar necessário para confirmar o cumprimento das regras.
O Diretor Técnico poderá solicitar outros controles.
2.13.3 Cronograma
Os Comissários técnicos devem estar presentes e disponíveis durante
o horário de funcionamento da área de controle técnico. O Diretor Técnico irá
instruir os comissários técnicos para verificar o cumprimento de motocicletas com normas
técnicas e de segurança.
2.13.4 Lista de Equipamento
• Dinamômetro
• medidor RPM
• Medidor de som e calibrador
• Paquímetro
• Profundímetro
• Trena metálica
• Selos
• aparelhos de pesagem (balanças), com pesos de calibragem
• ferramentas para medir a cilindrada do motor
• Cor para marcar as peças
• Computador para ler homologação CD-Rom
2.13.5 Lista de Documentos
• Estatuto do corrente ano.
• Documentos de Homologação
• CD-Rom com homologações
• formas de controle técnico
• materiais de escrita
2.14 CONTROLE DE RUÍDO
Os limites de ruído em vigor:
Ruído será controlado em: máx. 107 dB / A, medida a uma velocidade
média do pistão 11 m / seg. O RPM fixos previstos no art. 2.14.6 podem ser utilizados.
2.14.1 Com o microfone colocado a 50 cm do tubo de escape de um
ângulo de 45 ° a partir do centro de linha do fim de escape e no auge do tubo de escape, mas
pelo menos 20 cm acima do solo. Se isso não for possível, a medida pode ser tomada em 45 °
para cima.
2.14.2 Durante um teste de ruído, e motocicletas não equipadas com
uma caixa de velocidades com neutro devem ser colocadas em um carrinho.
2.14.3 Os silenciadores serão marcados quando forem verificados e
não há permissão para alterá-los após a verificação, exceto por qualquer silencioso
sobressalentes que também foi verificado e marcado.
2.14.4 O condutor deve manter o motor funcionando fora do
equipamento e devem aumentar a velocidade do motor até atingir o especificado Revoluções Por Minuto
(RPM).
As medidas devem ser tomadas quando o RPM especificado seja
alcançado.
2.14.5 O RPM depende da velocidade média do pistão correspondente ao
curso do motor.
O RPM será dado pela relação:
N = 30.000 x cm / L
em que N = RPM do motor prescrito
cm = fixa a velocidade média do pistão em m / s
L = Curso do pistão em mm
2.14.6 controle do ruído
Devido à similaridade do curso do pistão em configurações diferentes
do motor dentro as classes de capacidade, o teste de ruído será realizado em um RPM
fixo. Para apenas como referência, a velocidade média do pistão em que o teste de ruído é
conduzido é calculada em 11 m / seg.
1 cilindro 2 cilindros 3 cilindros 4 cilindros
600 cc 5.500 RPM 5000 RPM 6500 RPM 7000 RPM
750 cc 5.500 RPM 5000 RPM 6000 RPM 7000 RPM
mais de 750 cc 4.500 RPM 5000 RPM 5000 RPM 5500 RPM
2.14.7 O nível de ruído de motores com mais de um cilindro será
medido em cada extremidade do escape.
2.14.8 Uma motocicleta que não cumpra os limites de ruído pode ser
apresentada várias vezes no controle antes da corrida.
2.14.9 O ruído circundante não deve exceder 90 dB / A no prazo de 5
metros de raio da fonte de energia durante os testes.
2.14.10 Aparelho para controle de ruído deve ser a norma
internacional IEC 651, Tipo 1 ou tipo 2.
O medidor de nível sonoro deve ser equipado com um calibrador de
controle e adaptação do metro durante os períodos de uso.
2.14.11 A configuração de resposta "lenta" deve ser sempre
utilizada.
2.14.12 Devido à influência da temperatura sobre os ensaios de
ruído, todas as figuras estão corretas, a 20 ° C. Para os ensaios tomadas em temperaturas abaixo
de 10 ° C, haverá + 1 dB
/ A de tolerância e para os ensaios abaixo de 0 ° C , + 2 dB / A de
tolerância.
2.14.13 controle de ruído após a competição
Em uma competição que exige um exame final de máquinas antes dos
resultados serem anunciados, este exame deve incluir um controle de ruído medição de
pelo menos as três primeiras motocicletas incluídas na classificação final.
Nesse teste final, haverá 3 dB / A de tolerância.
2.14.14 controle de ruído durante uma competição
Em uma competição que exige testes de controle de ruído durante o
evento, as máquinas devem respeitar os limites de ruído, sem a tolerância no art.
2.14.13.
2.15 ORIENTAÇÕES PARA MEDIÇÃO DE RUÍDO
2.15.1 O comissário de controle de ruído sonoro deve chegar a tempo
suficiente para discussões com o Diretor Técnico e de outras técnicas, a normas FIM,
que um local de ensaio adequado e política de teste pode ser acordada.
2.15.2 Os aparelhos de medição nível de som devem incluir um
dispositivo compatível calibrador, que deve ser usado imediatamente antes do teste e sempre
começa assim antes de uma re-testar se uma sanção disciplinar pode ser imposta.
Dois conjuntos de equipamentos devem estar disponíveis em caso de
falha do tacômetro, medidor de nível sonoro de controle ou calibrador durante a vistoria
técnica.
2.15.3 Antes do ensaio, o comissário deve reunir-se, se possível,
com um máximo de dois integrantes de equipes de marcas do patrocinador ou de fabricantes,
ou gestores de equipe,
que disponham de equipamento de teste de som, incluindo
calibradores, a fim de acordar a precisão dos medidores de nível sonoro oficial.
2.15.4 Os testes não devem ter lugar na chuva ou excessivamente
úmidos.
Motocicletas consideradas excessivamente barulhentas devem ser
testadas individualmente se as condições permitirem.
2.15.5 Para vento acima do moderado, motocicletas com a frente na
direção do vento. (Ruído mecânico vai explodir em frente, longe do microfone).
2.15.6 Método ”resposta lenta" deve ser usado.
2.15.7 defina ponderação 'A' no medidor de nível sonoro.
2.15.8 Arredonda sempre para baixo a leitura do medidor, que é:
103,9 dB / A = 103 dB / A.
2.15.9 Correções
Medidor Tipo 1: dedução de 1 dB / A
Medidor Tipo 2: dedução de 2 dB / A
2.15.10 Temperatura ambiente
Abaixo de 10 graus Celsius: dedução de 1 dB / A
Abaixo de 0 graus Celsius: dedução de 2 dB / A
Todas as tolerâncias não são cumulativos. Ação e as decisões são
tomadas durante as prévias discussões com o Diretor Técnico.
2.16 TESTE NO DINAMÔMETRO (DYNO)
A Potência é limitada, limites serão verificados através de um
dinamômetro (dyno).
Está em vigor para todas as categorias:
2.16.1 O Dinamômetro está aberto apenas para as máquinas inscritas,
após o treino ou corrida, sem pagamento de taxa, a critério do Diretor Técnico, ou para
qualquer piloto mediante o pagamento da taxa do teste dyno.
2.16.2 O horário de funcionamento serão listados no regulamento do
evento e / ou publicados na área do dyno.
2.16.3 O dyno pode ser fechado durante a hora do almoço e nas
corridas, ou quando considerado necessário pelo inspetor ou operador dyno.
2.16.4 Switches, chaves ou outros dispositivos controladores
destinados a afetar as leituras de potência durante o teste dyno são estritamente proibidos.
Apenas serão permitidas chaves de mapa instaladas no punho esquerdo
da motocicleta e identificadas.
No caso de serem localizadas chaves ocultas ou fios desplugados,
mesmo que possam não ter relação direta com o circuito de ignição e / ou alimentação, serão
consideradas infração a este regulamento e informados ao Diretor de Prova e ao Júri.
2.16.5 Todas as motocicletas são restritas à montagem e utilização
de uma única ignição ou módulo de gestão do motor (caixa preta) durante toda a competição,
sendo proibida a sua troca antes da vistoria no dyno.
2.16.6 Módulos ajustáveis ou módulos com mais de uma configuração
devem ser montados de tal forma que suas configurações não podem ser alteradas pelo piloto
ou um membro da equipe por chaves ocultas, enquanto na pista ou antes do teste dyno.
Apenas será aceita a chave de mapas identificada no punho esquerdo.
2.16.7 Saídas de escape devem ser fixas ou garantidas de uma forma
que evite ajustes pelo piloto ou membro da equipe antes do teste dyno.
2.16.8 Batentes do cabo do acelerador ou ajustes do acelerador,
devem ser fixos ou fixados de uma maneira que impeçam a regulação pelo piloto ou membro da equipe
antes do teste dyno.
2.16.9 O Inspetor pode solicitar a remoção de carenagens, ou tanque,
antes, durante ou após do teste dyno, e pode solicitar a remoção de outros componentes para
inspeção visual.
2.16.10 Qualquer motocicleta que não é capaz de registrar
dinamometrias após a corrida ou treino, será considerada como falha no teste dyno.
Motocicletas serão aceleradas no dyno até o registro de potência
máxima ser alcançado. O número de vezes necessário.
Se, na opinião do operador do dyno, existe uma condição de
insegurança no exercício da dinamometria, o teste dyno será interrompido e o Diretor de Prova
tomará uma decisão final sobre os resultados do teste dyno.
2.16.11 Velas e componentes queimados desnecessariamente ou avarias
em outras partes do motor depois do treino ou corrida, qualquer concorrência será
considerada uma tentativa de afetar as leituras da potência, e uma penalidade pode ser imposta
contra o piloto.
2.16.12 As leituras do dyno não são protestáveis. O operador dyno
irá determinar se as motocicletas atendem o regulamento.
As leituras não tem tolerância, recomenda-se as equipes e pilotos
prepararem suas motocicletas com uma margem de tolerância para evitar a
desqualificação.
2.16.13 Os competidores só podem ver sua própria leitura dyno
executada. Com o máximo de dois membros da equipe presentes no dyno durante o teste.
2.16.14 Motocicletas devem permanecer apagadas na área dyno, exceto
aquela motocicleta sendo testada.
2.16.15 O software dyno será configurado para trabalhar pela norma
NBR, com suavização 3. A temperatura do motor não deve estar abaixo dos 85 º Centigrados no
início do teste dyno.
3. CÓDIGO DISCIPLINAR E ARBITRAGEM
3.1 Princípios
As obrigações para os participantes, comissários e organizadores
estão definidos no presente Regulamento publicado pela AGEM.
Comprovada a violação ou não cumprimento dessas obrigações serão
objeto às penalidades previstas neste capítulo.
3.2 SANÇÕES
As sanções são:
- Advertências
- Passeio através do pit line
- Mudança de posição
- Sanções tempo
- Desqualificação
- Retirada de pontos do campeonato
- Suspensão
- Exclusão
3.2.1 Definição e aplicação de sanções
- Advertências: pode ser feita em privado ou publicamente.
- Passeio através do Pit Line vide art. 1.20.
- Mudança de posição vide art. 1.23.2.
- Sanções tempo: a imposição de tempo afetando o resultado real do
piloto de até 2 minutos e o cancelamento do melhor tempo.
- Interdição: desqualificação de um evento, nos treinos com bandeira
( bandeira preta, bandeira negra com disco laranja), corrida (bandeira preta, bandeira
preta com disco laranja) ou a partir de seus resultados.
- Revogação de pontos no campeonato: a perda de pontos do Campeonato
de corridas já executadas.
- Suspensão: a perda do direito de participar no Campeonato pode ser
aplicado a uma ou mais corridas.
- Exclusão: a perda definitiva e completa de todos os direitos de
participação em qualquer atividade ao abrigo e controle da AGEM.
3.2.2 Pluralidade de sanções
Qualquer infrator pode ter várias penas pronunciadas contra ele de
acordo com as circunstâncias.
3.3 OS ÓRGÃOS DE DISCIPLINA E ARBITRAGEM
Os órgãos de arbitragem e disciplinar do Campeonato Gaúcho de Moto
Velocidade da AGEM, qualificado para lidar com as questões disciplinares e de
arbitragem, são:
- O Diretor de Prova
- O Júri de Prova
- O Conselho Disciplinar da AGEM
3.3.1 Diretor de Prova
3.3.1.2 autoridade e competência
A Direção de Prova tem autoridade para punir automaticamente
pilotos, o pessoal das equipes, autoridades, promotores / organizadores e todas as pessoas
envolvidas, a qualquer título em um evento ou no Campeonato pela:
- Violação dos regulamentos.
- Qualquer ação voluntária ou involuntária ou ação realizada por uma
pessoa ou um grupo de pessoas durante uma reunião, contrário aos atuais regulamentos ou
instruções dadas por um comissário.
- Qualquer ato de corrupção ou fraudulento, ou qualquer ação
prejudicial à interesses das reuniões ou do esporte, realizado por uma pessoa ou um grupo de
pessoas que ocorrem durante um evento.
O Diretor de Prova é competente para decidir sobre um protesto
relativo em caso de violação dos regulamentos.
O Diretor de Prova é competente para avaliar se um protesto é
recebido dentro do prazo normal, 30 minutos após o fato gerador, ou não aceitar protestos
recebidos fora do prazo.
3.3.1.3 penalidades que podem ser pronunciados pelo Diretor de Prova
As seguintes sanções poderão ser pronunciadas pelo Diretor de Prova:
- Advertência
- Um passeio através do Pit Line
- Uma mudança de posição
- Pena de um tempo
- Uma desqualificação
- A retirada de pontos do campeonato
- Uma suspensão
Além disso, o Diretor de Prova pode remeter o caso para o Júri ou
para o conselho disciplinar da AGEM, a fim de aconselhar-se ou impor uma sanção mais elevada do
que a Direção de Prova está habilitada a fazer.
3.3.2 O JÙRI
3.3.2.2 Competência
O Júri ouvirá os eventuais recursos contra as decisões tomadas pelo
Diretor de Prova.
3.3.2.3 penalidades que podem ser pronunciada pelo Júri apenas na
seqüência de um apelo:
- Advertência
- Pena de um tempo
- Uma desqualificação
- A retirada de pontos do campeonato
- Uma suspensão
Além disso, o Júri pode remeter o caso para o conselho disciplinar
da AGEM conforme estatuto da AGEM a fim de impor uma pena maior que o Júri está
habilitado a fazer.
3.3.3 CONSELHO DISCIPLINAR DA AGEM
Conforme estatuto da AGEM e Regulamento Disciplinar Desportivo da
AGEM.
4. ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS GERAIS.
Todas as motocicletas admitidas no Campeonato Gaúcho de Moto
Velocidade devem preencher os requisitos deste regulamento.
Este Regulamento Técnico esclarece os limites, alterações e
modificações comuns a todas as categorias.
Todas as motocicletas aceitas no Campeonato Gaúcho devem ter a
motorização original do fabricante e ser comercializadas para uso urbano por representantes
da referida marca com rede de assistência técnica no território nacional.
Cabe às equipes certificar-se de que as motocicletas estejam em
condições mecânicas satisfatórias para serem submetidas aos testes de dinamômetro a
serem efetuados pela AGEM quando de qualquer das vistorias a serem realizadas no decorrer das
etapas, estando a AGEM isenta de toda e qualquer responsabilidade quanto a eventual dano
sofrido pelas motocicletas.
4.1. Numerais:
As cores empregadas nos numerais e nos seus planos de fundo são
livres e devem ser contrastantes, cabendo a aprovação do grau de contraste e da
legibilidade dos números ao Comissário Técnico. As dimensões e estilo dos numerais devem seguir
o padrão descrito a seguir:
Dimensões mínimas do numeral dianteiro
Altura mínima 160 mm
Largura mínima 80 mm
Largura mínima de traço 28 mm
Espaço mínimo entre numerais 15 mm
Espaço mínimo entre numerais e fundo 15 mm
Dimensões mínimas dos numerais traseiros ou laterais
Altura mínima 120 mm
Largura mínima 60 mm
Largura mínima de traço 25 mm
Espaço mínimo entre numerais 10 mm
Espaço mínimo entre numerais e fundo 10 mm
a) Para efeito de identificação, as motocicletas, tanto nos treinos
oficiais como nas provas, deverão possuir o numeral de identificação em três espaços
distintos: um na dianteira e um em cada lateral (direita e esquerda). O número dianteiro, se não
colocado no centro, deverá ser colocado voltado para o lado da torre de cronometragem.
b) Como alternativa aos dois números traseiros, pode ser usado um
único número na traseira, com sua parte superior voltada para o piloto, visível de um plano
superior à motocicleta, e sendo as suas dimensões mínimas as mesmas do número dianteiro
c) A numeração e de escolha do piloto e no coso de dois pilotos
optarem pelo mesmo numero terá prioridade ao numero o piloto melhor colocado no ranking da LINEA.
4.2. Sistema elétrico:
a) É permitido o uso de fiação elétrica não original simplificada
que atenda às exigências deste regulamento com segurança, sendo a sua aprovação a critério da LNM.
b) Os piscas, buzina, farol completo, suporte do farol, lanterna
traseira e suporte, comando de luzes direito e esquerdo, interruptores de freio dianteiro e freio
traseiro devem ser retirados.
c) A chave geral de ignição original pode ser substituída por outra
de outro tipo desde que desempenhe as funções da original.
d) O interruptor do corta motor é obrigatório e deve estar instalado
no guidão, no lado interno da manopla direita ou esquerda, podendo ser acionado sem que as mãos
deixem as manoplas.
e) Ligações elétricas dentro dos Box tais como: extensões para
cobertor de pneus, fiações elétricas para lâmpadas, compressores e todos os outros equipamentos
elétricos, devem ser com fios tipo PP anti chamas.
4.3. Guidão / Direção:
a) O guidão é de livre escolha, sujeito à aprovação pelo Comissário
técnico, e seu comprimento mínimo deverá ser de 450 mm entre suas duas extremidades que devem
terminar em formato arredondado de alumínio, nylon ou teflon, fixadas às extremidades do
guidão conforme diagrama 01, ou cobertos com borracha pelas manoplas.
b) É permitido alterar os ressaltos dos batentes da direção na mesa
inferior e no chassis, sendo estes os limitadores exclusivos do ângulo de abertura da direção
além de limitarem a aproximação das manoplas com as laterais do tanque de gasolina e do
chassis, em ambos os lados em, no mínimo, 30 mm conforme
diagrama 03.
c) A direção deve ter um curso mínimo total de 30º (15º para cada
lado) conforme diagrama 03,
d) As mesas superior e inferior da direção permanecem conforme as
originais sem qualquer modificação além da remoção de suportes de acessórios. A única
exceção são as motos que originalmente não permitem a regulagem da altura da suspensão
dianteira, que neste caso poderão ter apenas a mesa superior modificada (exemplo CG 125 2009).
e) Não são permitidos soldas e desempenos ou qualquer outro tipo de
conserto ou recuperação do guidão.
f) É permitido o uso de amortecedor de direção, e seu corpo ou
extremidades não poderão despontar para o lado externo da carenagem.
4.4. Acelerador e Manetes (freio e embreagem):
a) As manetes (embreagem e freio) são de livre escolha, devendo suas
extremidades terminar em forma de esfera com 16 mm de diâmetro podendo as referidas
esferas ser achatadas, sendo suas extremidades mantidas com formato arredondado e com
espessura mínima de 14 mm. As referidas extremidades arredondadas devem ser parte integral
das manetes.
b) As manetes, em hipótese alguma, podem tocar qualquer parte da
carenagem, em qualquer que seja a posição do guidão.
c) Não é permitido o uso de manetes quebradas, serradas, empenadas
ou emendadas.
d) É permitido o uso de acelerador do tipo punho rápido.
e) É obrigatório que o punho do acelerador tenha o seu retorno
livre.
4.5. Suportes de pedaleiras, pedaleiras e pedais de câmbio e freio:
a) Os suportes, assim como as pedaleiras, podem ser substituídos ou
reposicionados.
b) As pedaleiras devem ter um comprimento mínimo de 70 mm e máximo
de 90 mm, conforme diagrama 01.
c) A hastes acionadoras do câmbio e freio traseiro podem ser
modificados e/ou substituídas.
d) As pedaleiras do tipo dobrável deverão ter incorporado
dispositivo de retorno automático (mola) à posição horizontal e as pedaleiras fixas devem possuir as
extremidades em formato semi-esférico em alumínio, nylon ou teflon firmemente fixadas em
suas extremidades.
e) As pedaleiras do tipo fixo (sem dispositivo de dobra) devem
possuir as extremidades em formato esférico com um diâmetro mínimo de 16 mm.
4.6. Rodas e aros:
a) Não é permitido retirar ou anular o sistema de coxins do conjunto
do flange (suporte da coroa) da transmissão da roda traseira devendo ser mantido original
conforme homologado pelo referido fabricante.
b) As porcas dos eixos das rodas dianteira e traseira terão de estar
travadas por meio de contrapinos ou pelo uso de porcas autotravantes.
c) Os pesos de balanceamento das rodas são livres e, quando
presentes, devem estar devidamente fixados.
d) As rodas e aros devem ser mantidos com as medidas originais da
marca e modelo.
4.7. Transmissão secundária (coroa / corrente / pinhão):
a) O estado e desgaste desse conjunto será avaliado e aprovado, ou
não, em todas as vistorias técnicas.
b) É proibido o uso de porcas ou parafusos de alumínio para fixação
da coroa.
c) A parte inferior da corrente de transmissão e a coroa da
transmissão final devem receber um dispositivo que minimize a possibilidade de contato com partes do
corpo do piloto e de terceiros ainda que acidentalmente, caso a região não seja coberta por
carenagem.
d) O referido dispositivo de proteção, cujo formato é sugerido no
diagrama 05, é de construção livre, devendo sua eficiência ser evidente e aprovada após avaliação
quando das Vistorias de segurança além de ser regida por dois critérios referente à sua
construção e montagem:
1. Deve proteger a área de risco em causa devendo possuir e garantir
uma robustez eficaz e ainda ser fixada de forma definitiva e eficiente.
2. O material usado na construção da referida proteção deverá ser
nylon, plástico, alumínio ou materiais compostos como fibra de vidro ou carbono e não podem
possuir arestas ou extremidades cortantes.
4.8. Escapamento:
a) Os escapamentos devem ser homologados e fabricados por empresas
credenciadas pela LINEA.
b) A extremidade da ponteira do escapamento não poderá ultrapassar a
linha perpendicular tangente à banda de rodagem do pneu traseiro, conforme diagrama 01.
c) A extremidade da ponteira do escapamento deve terminar em formato
arredondado sem arestas conforme diagrama 04 e os
gases expelidos por ela devem ser direcionados para trás.
4.9. Pneus:
a) É obrigatório o uso de pneus do fabricante da marca PIRELLI.
b) Os representantes da PIRELLI presentes no evento farão a instalação dos referidos pneus nos aros e darão assessoria a pilotos e equipes inscritos nas etapas
do campeonato.
c) Não é permitido fazer sulcos extras (frisos) nos pneus ou
aprofundamento dos originais.
d) Não é permitido usar pneus com sulcos com profundidade inferior a
2,5 mm antes do início das provas.
e) Os pneus só serão fornecidos a pilotos e equipes após
apresentarem o comprovante da inscrição para a referida etapa.
f) A venda e distribuição dos pneus aos pilotos e equipes será
realizada a partir do sábado antes do início dos treinos oficiais até o domingo.
g) Haverá identificações exclusivas nos pneus distribuídos em cada
etapa: na banda lateral direita de cada pneu PIRELLI adquirido, serão aplicadas, no ato da aquisição, uma identificação exclusiva constando o numeral do referido piloto
adquirente e uma 2ª marcação exclusiva referente à etapa em curso.
h) É permitido o uso de cobertores térmicos de pneus.
i) O piloto devera fazer o pedido dos pneus ao fornecedor oficial
Pirelli por email, logo após efetuar a sua inscrição.
j) O fornecedor oficial Pirelli só levará para a pista os pneus pré
reservados, principalmente os de chuva.
4.10. Suspensão traseira:
a) Os componentes internos do sistema hidráulico do amortecedor,
assim como a viscosidade do óleo são de livre preparo e escolha.
b) É permitido o uso de orifício rosqueado, na base do corpo do
amortecedor, que permita o abastecimento e substituição do óleo ou nitrogênio.
c) É permitido o uso de calços e trabalho na mola do amortecedor.
d) É permitido o uso de acessórios que permitam o uso de cavaletes
para suspender a roda traseira, desde que tenham formato arredondado e sejam fixados ao
corpo da balança por parafusos embutidos no referido acessório.
e) A balança traseira deve ser original da marca e modelo não
podendo ser alterada em suas dimensões inclusive nos furos.
4.11. Suspensão dianteira:
a) O aspecto externo da suspensão dianteira deverá permanecer
conforme o modelo original.
b) É permitida a preparação dos componentes internos das suspensões.
c) Não é permitido incorporar qualquer recurso que permita limitar o
curso da suspensão, que será mantida conforme homologada pelo fabricante do referido modelo.
d) A marca, tipo e viscosidade do óleo são livres.
4.12. Combustível:
a) O combustível é a gasolina ou álcool automotivo, destinado ao
consumidor final, comercializada por agentes e postos de abastecimento, em todo o
território nacional, conforme norma ANP 309.
b) É proibido adicionar ou acrescentar qualquer tipo de produto ao
combustível.
c) No decorrer das etapas poderão ser recolhidas amostras de prova e
contraprova de combustível para posterior análise.
d) Poderá ser obrigatório o uso de combustível vendido pela
organização da etapa.
e) O limite de octanagem da gasolina é de 100 octanas, sem
tolerância.
f) Todos os galões de combustíveis das equipes devem ser metálicos e
de capacidade máxima de 50 litros. Os galões com mais de 20 litros devem ter suporte que
mantenha a torneira a 1 metro do chão e uma bandeja para retenção de possíveis vazamentos.
4.13. Freios:
a) O cilindro-mestre e pinça do freio dianteiro permanecem
originais, sem qualquer tipo de alteração, conforme homologado pelo fabricante do referido modelo.
b) As pastilhas ou sapatas de freio são de livre escolha, assim como
o fluido de freio.
c) As linhas hidráulicas ou flexíveis dos freios podem ser
substituídas desde que estes sejam guiados de modo a não produzirem saliências pronunciadas no seu
trajeto entre a bomba hidráulica e pinça dos freios.
4.14.Carenagens:
a) As carenagens devem ser homologadas.
b) A carenagem, o pára-lama dianteiro e a rabeta são de uso
obrigatório.
c) A bolha ou pára-brisa da carenagem frontal é livre, devendo ser
incolor, transparente e de material não cortante como o vidro.
d) Não é permitido o uso de carenagens que se apresentem
comprometidas visualmente com rachaduras e/ou quebras e em mau estado de conservação, incluindo
sua pintura.
e) A carenagem frontal (principal) deve ser construída em duas peças
de modo que a parte inferior possa ser retirada independentemente da parte frontal. A
carenagem é fixada a seus suportes, e entre si, exclusivamente por parafusos metálicos de
cabeça chata ou arredondada do lado externo.
f) A parte mais avançada da carenagem frontal não poderá ultrapassar
uma linha imaginária traçada perpendicularmente ao solo e tangenciando a superfície do
pneu dianteiro, conforme diagrama 02, e a largura máxima não poderá ser superior a 600
mm, conforme diagrama 03.
g) A fim de evitar acionamento acidental das manetes de freio e
embreagem em caso de toque entre motocicletas, recomenda-se que suas extremidades não fiquem
para fora da carenagem.
h) A largura máxima da rabeta não poderá exceder 450 mm, conforme diagrama 03.
i) Nenhum ponto da rabeta poderá ser mais elevado do que 150 mm em
relação ao assento, conforme diagrama 02.
j) A parte inferior da carenagem central ou quilha deverá ser
construída em uma única peça e em forma de reservatório, de modo a poder reter, em caso de quebra
de motor, a soma da capacidade de óleo e água do motor. As bordas do anteparo traseiro e
dianteiro do compartimento de contenção de fluidos devem ter no mínimo 80mm de
altura e a parede do anteparo traseiro deve ter um ângulo fechado com mais de 90º
conforme diagrama 06.
k) A parte inferior ou quilha da carenagem deve ter incorporados
dois (2) furos cegos de no máximo 25 mm de diâmetro. Tais furos deverão ser mantidos fechados,
em condições de tempo seco, só podendo ser abertos, em caso de competição sob chuva,
após autorização prévia do Diretor de Prova.
l) É permitido o uso de pára-lama traseiro, desde que sua fixação ao
garfo da suspensão traseira seja considerada segura pelo Comissário Técnico.
m) Todas as bordas expostas da carenagem e bolha devem ser
arredondadas com um raio de, no mínimo, 4 mm.
n) É permitido o uso de acessórios instalados nas laterais da
motocicleta, para proteção, do tipo slider desde que não sejam de
material metálico, tenham formato cilíndrico com a borda externa arredondada (sem arestas) e tenham no máximo 40 mm de
comprimento externo (para fora da carenagem) conforme diagrama 01.
A fixação desses acessórios ao chassis e fixados com parafusos embutidos no próprio acessório.
o) A distância livre da parte inferior da quilha da carenagem ao
solo deve ser de no mínimo 100 mm sem o peso do piloto, conforme
diagrama 02.
p) A pintura e os grafismos das carenagens devem reservar um espaço
de 600 cm² de cada lado para os patrocinadores do Novo Campeonato Brasileiro de
Motovelocidade.
4.15. Chassis:
a) O chassis na sua totalidade permanece original, conforme
homologado pelo fabricante do referido modelo, sem qualquer alteração em sua geometria e
dimensões, sendo permitido retirar(cortar e limar) suportes de acessórios não utilizados em
pista, desde que não prejudique a estrutura do chassis.
b) Todo chassis deverá ser documentado com o CERTIFICADO de REGISTRO
e LICENCIAMENTO de VEICULO, ou com a nota fiscal da motocicleta,
emitida por concessionário, com a numeração original completa do fabricante
aparente e legível ou, em caso de motocicletas compradas em leilões será obrigatório à
apresentação da NOTA FISCAL de compra do referido Leiloeiro, com uma CARTA de LIBERAÇÃO do
VEICULO CARIMBADA pelo DETRAN onde o referido chassis foi comprado e no mínimo com os
quatro (04) últimos números do fabricante gravados no chassis LEGÍVEIS. Em caso de
substituição do chassis, o piloto ou equipe se obriga a apresentar à vistoria técnica da LINEA a
referida motocicleta completamente montada acompanhada da Nota Fiscal de compra do
chassis, procedente de uma revenda autorizada da referida marca, em território Nacional.
4.16. Tanque e linhas de gasolina:
a) O tanque de gasolina poderá ser substituído por similar ao
original e de fabricação nacional.
Esta substituição depende de aprovação na vistoria de segurança.
b) As abas de acabamento esquerda e direita do tanque de gasolina
fixadas, originalmente, no tanque, podem ser retiradas.
c) As mangueiras de ventilação do tanque são mantidas e direcionadas
para o fundo da carenagem inferior, na área de retenção de fluidos do motor.
d) É permitido usar e/ou acrescentar filtros de gasolina ao sistema
de alimentação do motor.
e) Dispositivos do tipo engate rápido podem ser usados nas linhas de
alimentação e retorno do sistema.
4.17. Pesos mínimos:
a) Os pesos mínimos das diferentes motocicletas são listados nas
normas técnicas específicas de cada categoria.
b) Os pesos mínimos das motocicletas são determinados em kg.
c) O peso total da motocicleta incluindo combustível, água do
radiador e lubrificantes, em hipótese alguma e a qualquer momento (treinos e corrida) não deverá
ser inferior ao mínimo descrito na planilha de sua categoria, com zero porcento de
tolerância.
d) É permitido acrescentar lastro às motocicletas, caso estas
estejam abaixo do peso mínimo para a categoria. O lastro deverá ser metálico e fixado ao chassis
da motocicleta por meio de parafusos.
e) Os limites de pesos por categoria poderão ser revistos, durante o
campeonato, inclusive ser diferenciados para cada modelo, a critério da LNM.
f) As motocicletas serão pesadas na condição em que ingressarem na
área de Box. No procedimento de pesagem, as motocicletas escolhidas serão pesadas na
exata condição em que terminarem a corrida ou treino, sem acrescentar ou adicionar
qualquer tipo de fluido ou artefato às referidas motocicletas.
4.18. Motor:
a) A capacidade cúbica do motor não poderá exceder o limite
homologado para a categoria.
b) A potência medida no dinamômetro oficial da LNM, quando das
vistorias após treinos e provas, não poderá exceder o limite homologado para a categoria.
c) Os limites de potência por categoria poderão ser revistos,
durante o campeonato, inclusive ser diferenciados para cada modelo, a critério da LNM.
d) Bujões, tampas de abastecimento de óleos, filtros de óleo
externos assim como todos os parafusos de fixação dos circuitos externos de lubrificação e
arrefecimento deverão estar travados e lacrados.
4.19. Instrumentos:
a) O uso do conta-giros em bom funcionamento é obrigatório, sendo a
marca e tipo do referido instrumento livres, assim como o uso de instrumentos de
monitoramento do sistema elétrico e/ou mecânico.
b) O painel de instrumentos é livre.
4.20. Radiadores de água e de óleo:
a) Não é permitido substituir, modificar, reposicionar ou adicionar
radiadores de óleo. O radiador de água pode ser aumentado ou adicionado radiador de água
auxiliar, a instalação deve ser aprovada na vistoria.
b) As mangueiras do sistema de refrigeração do motor (água) podem
ser substituídas por outras similares se específicas para esse fim e suas extremidades
fixadas por abraçadeiras metálicas.
c) O ventilador do radiador de água pode ser retirado assim como a
tela de proteção, sensor de temperatura, interruptor térmico de acionamento do ventilador e a
válvula termostática inerente ao sistema de refrigeração.
d) O reservatório expansor do sistema de refrigeração não poderá ser
eliminado, porém poderá ser reposicionado ou substituído por similar desde que sua
capacidade interna seja igual ou maior que o referido reservatório original. O tubo de respiro do
reservatório expansor deve terminar na quilha da carenagem inferior, área destinada à contenção
de vazamentos de
fluidos do motor.
e) Não é permitido o uso de qualquer solução ou aditivo no sistema
de refrigeração, que usará exclusivamente água (H²O).
f) É autorizado a mistura de álcool etílico à água.
4.21. Itens que podem ser substituídos ou alterados
a) Instrumentos, e seus respectivos cabos e fiações.
b) Punho de acelerador.
c) Chave geral original da ignição
d) Qualquer marca e tipo de lubrificante para motor, freio e
suspensão.
e) Qualquer marca e tipo de vela de ignição.
f) Os pesos de balanceamento das rodas podem ser descartados,
substituídos ou adicionados.
4.22. Itens que podem ser removidos
a) Equipamentos elétricos e mecânicos, e seus respectivos cabos e
fiações que não sejam de uso obrigatório.
b) Ventilador do radiador e peças correlatas, protetor de corrente
de transmissão (se não for integrada ao pára-lama traseiro), interruptores de freio e
embreagem, termostato do radiador e peças correlatas.
4.23. Itens de remoção obrigatória
a) Suportes de capacetes e fixadores de bagagem e espelhos
retrovisores.
b) Placa da licença e suporte, estojo de ferramentas.
c) Suportes e pedaleiras do garupa, cavalete central e lateral.
d) Alças de segurança do garupa.
e) Farol, lanterna traseira, piscas, velocímetro e peças correlatas.
4.24. Itens proibidos
a. Não é permitido o uso de titânio em peças e ou componentes do
chassi, guidão, eixo da balança da suspensão traseira eixo das rodas ou que não sejam
homologadas pelo fabricante das referidas marcas e modelo.
b. Não é permitido o uso de alumínio ou suas ligas para os eixos das
rodas, eixo da balança.
c. Não é permitido o uso de qualquer peça ou proteção que contenha
amianto.
d. Não é permitido o uso de qualquer lubrificante, combustível,
fluido, solução ou aditivo que contenha metanol.
5. Categoria 125 cc 4 t
Normas Técnicas Específicas
Motocicletas desta categoria, embora sejam originalmente homologadas
e comercializadas sem carenagem integral, só poderão participar deste campeonato se
equipadas com este item aerodinâmico conforme previsto e descrito neste regulamento.
Motos produzidas por empresas com rede de concessionárias no Brasil,
aprovadas pela LNM.
Limite de potência - Limite de cilindrada - Peso mínimo
14,0 hp - 129 cc - 90 kg
5.1. Pneus:
5. Cada concorrente (piloto) poderá usar no máximo, dois pares (2
dianteiros e 2 traseiros) de pneus da marca PIRELLI. Fornecidos
pelo fabricante em cada etapa;
5.2. Freios:
a) É permitido o intercâmbio de peças de um mesmo fabricante a fim
de equipar com sistemas de freio a disco as motocicletas originalmente equipadas com freio
dianteiro a tambor.
5.3. Motor:
a) A preparação do motor é livre.
b) Carburador livre.
c) É permitido efetuar mudanças no motor a fim de reduzir a
cilindrada original da moto, visando seu enquadramento na capacidade cúbica máxima permitida.
5.4. Rodas e aros:
a) As rodas e aros são livres, desde que mantenham as medidas
originais do fabricante e modelo da motocicleta.
6. Categoria 250 cc 4 t
Normas Técnicas Específicas
Motocicletas desta categoria, embora sejam originalmente homologadas
e comercializadas sem carenagem integral, só poderão participar deste campeonato se
equipadas com este item aerodinâmico conforme previsto e descrito neste regulamento.
Motos produzidas por empresas com rede de concessionárias no Brasil,
aprovadas pela LNM.
Limite de potência - Limite de cilindrada - Peso mínimo
30,0 hp - 256 cc - 120 kg
6.1. Pneus:
a) Cada concorrente (piloto) poderá usar no máximo, dois pares (2
dianteiros e 2 traseiros) de pneus da marca PIRELLI. Fornecidos
pelo fabricante em cada etapa;
6.2. Freios:
a) É permitido o intercâmbio de peças de um mesmo fabricante a fim
de equipar com sistemas de freio a disco as motocicletas originalmente equipadas com freio
dianteiro a tambor.
6.3. Motor:
a) A preparação do motor é livre.
b) Carburador / injeção livre.
c) O CDI / centralina original poderá ser substituído.
6.4. Fabricante e Modelo
Honda Twister 250
Kasinski Comet 250
Kasinski GTR 250
Kawasaki Ninja 250
Shineray SY 200 III
Shineray SY 200.5
Yamaha Fazer 250